Autorização Eletrônica de Viagem - AEV
ATENÇÃO:
Antes de realizar uma autorização, leia atentamente a seção "Regras, informações e avisos importantes".
IMPORTANTE: O SERVIÇO DESCRITO NESTA PÁGINA NÃO É REALIZADO PELAS EMBAIXADAS E CONSULADOS.
A seção a seguir é disponibilizada apenas a título de informação.
Dúvidas e consultas específicas sobre este serviço devem ser encaminhadas ao órgão competente no Brasil (e-notariado) ou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A autorização eletrônica de viagem somente pode ser realizada para menores brasileiros (inclusive duplos cidadãos brasileiros-finlandeses).
A autorização para viagem de menores que somente possuem nacionalidade estrangeira (não possuem nacionalidade brasileira) somente pode ser realizada no DVV-Maistraatti.
Mais informações em Regras, Informações e Avisos Importantes.
Desde 2021, a autorização para viagem de crianças e adolescentes menores de 16 anos também pode ser emitida em formato digital. A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) está disponibilizada na plataforma e-Notariado.
A AEV foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento CG nº 38/21, e desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), em parceria com a Secretaria Especial de Modernização do Estado, da Presidência da República, e com as empresas aéreas. A iniciativa contou ainda com o apoio da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da Secretaria Nacional de Aviação Civil, do Ministério da Infraestrutura.
Para a assinatura do documento eletrônico, é imprescindível a realização de videoconferência para confirmação da identidade dos responsáveis, a utilização da assinatura digital notarizada pelas partes e a assinatura do Tabelião de Notas com o uso do certificado digital.
Além da AEV, o formato de autorização física e impressa feita em cartório permanecerá disponível, também realizado por reconhecimento de firma, feito presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas.
O processo de emissão da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) é realizado por meio da plataforma e-Notariado, ambiente digital nacional para realização de atos notariais, onde os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias.
Com a solicitação completa, os requerentes poderão escolher se preferem emitir o documento digital de forma presencial, em balcão de atendimento do cartório mais próximo do CEP de residência, ou de forma totalmente remota, por meio de videoconferência. Para a emissão do ato por videoconferência, os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, este último emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas.
Uma vez emitida, a AEV terá validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser gerada de forma impressa ou acessada pelo site ou app (Android ou IOS) do e-Notariado.
Para facilitar a apresentação do documento no aeroporto, recomenda-se que a AEV seja apresentada em formato impresso (em papel).
Mais Informações sobre este serviço, condições de atendimento, documentos obrigatórios e respostas às dúvidas estão disponíveis na página do e-notariado em www.e-notariado.org.br/
Dúvidas e consultas específicas sobre este serviço devem ser encaminhadas aos cartórios, no Brasil, ou ao E-notariado pelos seguintes contatos:
E-notariado
https://www.e-notariado.org.br/
E-mail: servicos@notariado.org.br