Autorização de Residência e Registro Nacional Migratório - RNM
Atenção:
Este serviço não é de competência das repartições consulares brasileiras.
Portanto, não pode ser realizado nas Embaixadas do Brasil no exterior.
Esta página contém informações sobre como encaminhar sua solicitação diretamente ao órgão competente.
A autorização de residência é concedida ao imigrante que pretenda trabalhar ou residir e se estabelecer temporária ou definitivamente no Brasil, desde que satisfaça as exigências de caráter especial, previstas na Lei de Migração e seu regulamento.
A partir da autorização de residência o imigrante é registrado (o registro consiste na identificação civil, por dados biográficos e biométricos), para obter um número de Registro Nacional Migratório – RNM (antigamente denominado Registro Nacional de Estrangeiro - RNE) e a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
Atenção: A autorização de residência e o registo nacional migratório são de competência exclusiva da Polícia Federal, no Brasil.
Assim, para assuntos relacionados a residência no Brasil , registro migratório, emissão ou renovação de carteira de registro nacional migratório - RNM, consulte o website da Polícia Federal, ou consulte a Delegacia de Imigração da Polícia Federal (DELEMIG) diretamente, por meio dos contatos disponíveis em https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao.
Importante: A carteira de registro nacional migratório não se confunde com o Cadastro de Pessoa Física - CPF (serviço de competência da Receita Federal).
Para saber mais sobre CPF acesse "CPF - Residentes no Exterior".