Atestado de Vida
III. Instruções e Documentos Necessários
Opção B) Realizado diretamente no Notário Público local na Finlândia (Maistraatti)
O Atestado de Vida tem como objetivo atestar, para efeitos de recebimento de benefício ou pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de aposentadoria ou pensão de Órgãos Públicos, de proventos da reserva remunerada ou pensão das Forças Armadas, dentre outros, que uma pessoa, que se encontra no exterior, está viva e apta para continuar a usufruir de determinado benefício, o qual, a partir do seu óbito, seria suspenso.
Por meio do atestado de vida a autoridade consular declara que o interessado, devidamente identificado, compareceu ao Setor Consular em uma determinada data.
Para aqueles que por qualquer razão não possam comparecer à Embaixada, o atestado poderá ser substituído pelo preenchimento e assinatura de "formulário de atestado de vida perante notário público", reconhecer a firma no Maistraatti e solicitar a apostila de Haia (também no Maistraatti) (ver o item b abaixo).
Para fins de apresentação ao INSS, a validade do documento será de 90 dias.
- Encaminhamento do atestado
O próprio interessado deverá encaminhar o atestado de vida diretamente ao órgão competente, no Brasil, por correio ou courrier (DHL, FEDEX, UPS, etc.).
No caso do INSS, o endereço de encaminhamento é o seguinte:
CGGPB - Coordenação Geral de Gerenciamento de Pagamento de Benefício
SAUS QD. 2 Bloco “O” 8º andar, sala 806
CEP: 70070-946
Brasília – DF
Presencial (por agendamento) ou junto ao Maistraatti (sem comparecimento à Embaixada*) (ver instruções abaixo).
Opção a) Solicitado Presencialmente, na Embaixada (por agendamento):
O interessado deverá comparecer à Embaixada no dia agendado portando os seguintes documentos originais:
1) Documento de identidade brasileiro original (passaporte válido ou RG).
2) Cartão de CPF (ou documento brasileiro de identificação que contenha o número de CPF);
Caso o(a) interessado(a) não tenha ainda CPF, deverá providenciar o documento.
Clique aqui para instruções sobre como solicitar o seu CPF.
3) No caso de estrangeiros com RNE:
a) passaporte válido;
b) carteira de identidade de estrangeiro válida (RNE);
c) cartão de CPF (se tiver);
Caso o(a) estrangeiro(a) tenha CPF, deverá apresentar o documento.
Nota: Os estrangeiros não são obrigados a ter CPF. No entanto, também podem ter CPF (recomendado).
Clique aqui para instruções sobre como solicitar o seu CPF.
4) Formulário de Atestado de Vida devidamente preenchido e assinado pelo interessado (clique aqui para baixar o documento em formato PDF);
5) Comprovante de residência (conta bancária, de luz, telefone, Kela ou ”extract from population information system in Finland”).
- Valor do Serviço:
Taxa consular no valor de EUR 6.
Atenção: Os detalhes bancários para transferência são informados após o recebimento e verificação da documentação.
- Observações:
Serão aceitas CIE (RNE) vencidas para os estrangeiros portadores de vistos permanentes que tenham participado de recadastramento anterior e que tenham completado 60 anos até a data de vencimento da cédula ou que sejam deficientes físicos.
Caso o cidadão estrangeiro não possua RNE deverá comprovar vinculação, na qualidade de pensionista, ao INSS ou a outros órgãos públicos brasileiros.
- Prazo de Processamento:
Serviço presencial (por agendamento): Ao final do atendimento, será emitido o Atestado de Vida, que deve ser enviado pelo próprio interessado, diretamente, ao órgão competente, no Brasil, por correio ou courrier (DHL, FEDEX, UPS, etc.).
- Encaminhamento do atestado de vida:
O próprio interessado deverá encaminhar o atestado de vida diretamente ao órgão competente, no Brasil, por correio ou courrier (DHL, FEDEX, UPS, etc.).
No caso do INSS, o endereço de encaminhamento é o seguinte:
CGGPB - Coordenação Geral de Gerenciamento de Pagamento de Benefício
SAUS QD. 2 Bloco “O” 8º andar, sala 806
CEP: 70070-946
Brasília – DF
Telefone: 135
Opção b) Realizado diretamente no Notário Público (Maistraatti):
O interessado que não puder comparecer ao Setor Consular poderá realizar a prova de vida diretamente no Maistraatti, conforme instruções a seguir.
1) Preencher o Formulário de Atestado de Vida perante notário público (“maistraatti”).
Os formulários, por assunto, podem ser encontrados a seguir:
a) atestado de vida para fins gerais, (Maistraatti) (clique aqui para baixar o documento em formato PDF)
OU
b) atestado de vida para o INSS, (Maistraatti) (clique aqui para baixar o documento em formato PDF)
2) Assinar e reconhecer sua própria assinatura no Maistraatti.
3) Solicitar ao Maistraatti a "Apostille".
Após esse procedimento, o documento será considerado válido no Brasil e deverá ser encaminhado diretamente pelo interessado ao órgão competente, no Brasil, sem necessidade de qualquer procedimento na Embaixada.
Encaminhamento do atestado
O próprio interessado deverá encaminhar o atestado de vida diretamente ao órgão competente, no Brasil, por correio ou courrier (DHL, FEDEX, UPS, etc.).
No caso do INSS, o endereço de encaminhamento é o seguinte:
CGGPB - Coordenação Geral de Gerenciamento de Pagamento de Benefício
SAUS QD. 2 Bloco “O” 8º andar, sala 806
CEP: 70070-946
Brasília – DF