Atestado de Residência
- Informações Gerais
O Atestado de Residência destina-se a comprovar o tempo de permanência no exterior de pessoas que estão retornando definitivamente ao Brasil.
Embora não tenha caráter obrigatório, sua apresentação à Receita Federal é geralmente requerida para fins de isenção de taxas alfandegárias quando do retorno definitivo ao Brasil, após um período mínimo de um ano no exterior.
A documentação exigida pela Embaixada para emissão do atestado é a mesma que deve ser apresentada à Receita Federal no processo de liberação alfandegária.
Outros exemplos de necessidade do documento são para matrícula em escola ou em universidade brasileira, comprovação de tempo para o DETRAN (troca de CNH), comrpovação para empregadores, etc.
Nota: Para solicitar o atestado de residência na Embaixada, o interessado deverá providenciar documento que comprove a residência.
- Forma de Atendimento:
Presencial (por agendamento) ou por correio.
- Instruções e Documentos necessários
Apresentar a seguinte documentação original ou enviá-la por correio:
Observação: Para serviço por correio também são aceitas cópias autenticadas em notário público finlandês ou em cartório brasileiro.
A apostila de Haia não é necessária.
1) Formulário de Atestado de Residência devidamente preenchido (clique aqui para baixar o documento em formato PDF)
Para serviço presencial, deixe para assinar e datar o documento na Embaixada, durante o agendamento.
Para serviço por correio, a assinatura no formulário deverá ser reconhecida (reconhecimento de firma) por notário púbico finlandês ou por cartório brasileiro.
A apostila de Haia não é necessária.
2) Documentos do requerente:
2.1. Para os cidadãos brasileiros:
a) passaporte brasileiro original válido;
b) Cartão de CPF (ou documento brasileiro de identificação que contenha o número de CPF);
Caso o(a) interessado(a) não tenha ainda CPF, deverá providenciar o documento.
Clique aqui para instruções sobre como solicitar o seu CPF.
2.2. Para os estrangeiros com visto permanente no Brasil:
a) Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) original válido;
b) passaporte original válido;
c) cartão de CPF (se tiver);
Caso o(a) estrangeiro(a) tenha CPF, deverá apresentar o documento.
Nota: Os estrangeiros não são obrigados a ter CPF. No entanto, também podem ter CPF (recomendado).
Clique aqui para instruções sobre como solicitar o seu CPF.
Importante: O estrangeiro residente também deverá apresentar seu passaporte ao Agente Consular de forma a comprovar a validade do visto.
3) Documento que comprove a residência:
Atenção o(s) documento(s) apresentado(s) deverão comprovar período de residência ininterrupta.
Para comprovação perante a Receita Federal, o período deverá ser igual ou superior a 12 (doze) meses.
São aceitos como prova de residência:
- extrato de população "extract from population", emitido pelo Maistraatti (apostila não é necessária); ou
- contrato de aluguel de imóvel; ou
- contrato de trabalho; ou
- conta telefônica ou de eletricidade; ou
- extratos de conta bancária; ou
- conta do cartão de crédito; ou
- histórico escolar; ou
- carta de escola, com data recente, na qual constem nome, endereço e período (dia/mês/ano) durante o qual exerceu atividade acadêmica ou escolar, a qual deverá ser legalizada junto ao Maistraatti (apostila não é necessária); ou
- carta da universidade ou do empregador, com data recente, na qual constem nome, endereço e período (dia/mês/ano) durante o qual exerceu atividade profissional, a qual deverá ser devidamente legalizada junto ao Maistraatti (apostila não é necessária).
4) Para atendimento por correio, compre 1 (uma) etiqueta postal de retorno no site do Posti (até 250g), expressa ou registrada, auto-endereçada.
Para adquirir a etiqueta postal de retorno acesse o site do Posti em:
- Carta expressa: https://www.posti.fi/palvelutverkossa/lahettaminen/#/kirje/pikavalinta/pika?lang=en
- Carta registrada: https://www.posti.fi/palvelutverkossa/lahettaminen/#/kirje/pikavalinta/kirjattu?lang=en
Nota: Cartas expressas são mais rápidas que as cartas registradas.
Instruções sobre como adquirir corretamente a etiqueta postal necessária para o seu atendimento estão em nossa página "Posti - Postal Label"
Termos e condições de serviços consulares por correio podem ser consultados em "Atendimento por Correio".
Importante: Requerimentos solicitados por correio, sem que seja adquirida a etiqueta postal de retorno do Posti, não serão processados.
Atenção: A Embaixada não se responsabiliza por perda, extravio ou atraso de correspondência.
Importante: Requerentes no Brasil
Caso o requerente já se encontre no Brasil, o serviço pode ser realizado por correio, observadas as mesmas instruções acima.
O requerente deverá enviar os documentos originais (ou cópias autenticadas) por correio ao Setor Consular.
O serviço pronto pode ser entregue pessoalmente a terceiro (amigos, parentes, etc.), por agendamento, desde que autorizado expressamente pelo requerente ou enviado por correio, com custos pagos pelo requerente, para terceiro (amigos, parentes, etc.) localizado na Finlândia.
O documento pode ser enviado para qualquer endereço na Finlândia, utilizando a etiqueta postal adquirida no site do Posti (item 5, acima).
A Embaixada não envia documentos prontos por correspondência para endereços fora da Finlândia (inclusive o Brasil).
- Valor do Serviço
Taxa consular no valor de EUR 18.
Atenção: Os detalhes bancários para transferência são informados após o recebimento e verificação da documentação.
Importante: Requerentes no Brasil
O pagamento deste serviço deve ser feito a partir de conta bancária na Finlândia, mesmo que de terceiro (amigos, parentes, etc).
- Prazo de Processamento
Serviço presencial: Ao final do atendimento, será emitido o Atestado de Residência.
Serviço por correio: em até 5 dias úteis, a partir do pagamento da taxa consular.