Atestado de Nacionalidade
Informações gerais
O Atestado de Nacionalidade é o documento que comprova a nacionalidade brasileira (seja originária, seja por naturalização) do interessado.
O documento informa também desde quando se detém a nacionalidade.
O atestado é emitido pela Embaixada em Helsinque em idioma inglês e aceito diretamente pelas autoridades finlandesas e pelas missões diplomáticas estrangeiras acreditadas na Finlândia (Embaixadas e Consulados estrangeiros), sem necessidade de procedimentos adicionais como legalizações e apostilas.
O documento é muitas vezes solicitado por serviços consulares de outros países para a apresentação de pedidos de visto ou de nacionalidade.
Também é necessário para o registro da nacionalidade brasileira como nacionalidade adicional dos finlandeses junto ao DVV-Maistraatti* (veja nota a seguir).
* Atenção:
Pela lei da Finlândia, aqueles nascidos de pai ou mãe finlandesa devem obrigatoriamente informar ao Maistraatti-DVV se possuem outra nacionalidade (por exemplo, a brasileira).
É possível ter diversas nacionalidades registradas no Sistema de Informação Populacional da Finlândia. Para isso, é necessário contatar o Maistraatti-DVV e apresentar documentação comprobatória da nacionalidade brasileira.
Para fins de comprovação de nacionalidade brasileira originária - isto é, prova de que se é brasileiro desde o nascimento - o Setor Consular emite o “Atestado de Nacionalidade”. O documento é feito com base nas informações constantes na certidão de nascimento brasileira, é emitido em inglês e aceito diretamente pelo DVV, dispensando qualquer procedimento adicional (como apostila ou tradução).
Mais informações sobre a obrigatoriedade do registro de nacionalidade estão na página do DVV em: https://dvv.fi/en/registration-of-citizenship
Informações específicas e respostas às dúvidas frequentes sobre a nacionalidade brasileira estão em nossa página "Nacionalidade Brasileira".
Forma de atendimento:
Presencial (por agendamento) ou por correio.
Instruções e documentos necessários:
Opção A: Atendimento Presencial:
Para que a Embaixada possa emitir o atestado de nacionalidade, agende atendimento pelo e-consular e apresente todos os seguintes documentos originais:
1) Preencher o formulário para o atestado de nacionalidade (clique aqui para baixar o documento em formato PDF)
- Não assine o documento. A assinatura será realizada presencialmente, perante autoridade consular brasileira.
- Para menores de 18 anos, a assinatura será a do genitor de nacionalidade brasileira.
2) Original da certidão de nascimento brasileira.
A certidão deve ser original.
*Importante: Não serão aceitas cópias de certidões brasileiras.
Importante: Documentos emitidos pelos cartórios que não tenham assinatura e carimbo de tabelião, mas contenham assinatura eletrônica (assinatura digital) somente serão aceitos caso seja possível a verificação dos dados nela constantes (dados pessoais, número do termo, folha e livro, etc).
A responsabilidade pela estabilidade do sistema de conferência de assinatura não é do Ministério das Relações Exteriores ou da Embaixada. Assim sendo, caso o código não possa ser verificado no momento do atendimento – ou durante a verificação prévia – o serviço buscado não poderá ser prestado.
Atenção: Os filhos de brasileiro(a) nascidos no exterior entre 07 de junho de 1994 e 21 de setembro de 2007 (vigência da Emenda Constitucional de Revisão nº 3/1994), cujos registros de nascimento consular apresentem, no campo “observação”, as condições de residência no Brasil e opção de nacionalidade para a confirmação da nacionalidade brasileira, deverão, com base no artigo 12 da Resolução 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça, requerer a retirada da referida observação, antes de solicitar o atestado de nacionalidade.
Caso a certidão já tenha sido transcrita em cartório, deverá solicitar a retirada da observação ao cartório.
Caso ainda não tenha realizado a transcrição em cartório, deverá solicitar a retirada da observação com requerimento de uma 2a via da certidão consular. Saiba mais em Nacionalidade Brasileira.
3) Cartão de CPF (ou documento brasileiro de identificação que contenha o número de CPF);
Caso o(a) interessado(a) não tenha ainda CPF, deverá providenciar o documento.
Clique aqui para instruções sobre como solicitar o seu CPF.
4) Original do passaporte brasileiro ou original da carteira de identidade brasileira (RG);
* Caso o interessado não possua passaporte brasileiro ou carteira de identidade brasileira (RG), deverá apresentar passaporte estrangeiro válido ou carteira de identidade estrangeira válida com foto (henkilökortti, etc.).
5) Para menores de 18 anos:
a) documentos do genitor de nacionalidade brasileira:
5.1. Original do passaporte brasileiro ou original da carteira de identidade brasileira (RG);
e
5.2. Cartão de CPF (ou documento brasileiro de identificação que contenha o número de CPF);
Caso o(a) interessado(a) não tenha ainda CPF, deverá providenciar o documento.
Clique aqui para instruções sobre como solicitar o seu CPF.
b) documentos do menor:
5.1. Original do passaporte brasileiro ou original da carteira de identidade brasileira (RG);
e
5.2. Cartão de CPF (ou documento brasileiro de identificação que contenha o número de CPF);
Caso o(a) interessado(a) não tenha ainda CPF, deverá providenciar o documento.
Clique aqui para instruções sobre como solicitar o seu CPF.
Opção B: Atendimento pelo correio:
Para que a Embaixada possa emitir o atestado de nacionalidade é necessário enviar por correio à Embaixada todos os seguintes documentos originais:
1) Preencher o formulário para o atestado de nacionalidade (clique aqui para baixar o documento em formato PDF)
- Para menores de 18 anos, a assinatura será a do genitor de nacionalidade brasileira.
2) Original da certidão de nascimento brasileira.
A certidão deve ser original.
*Importante: Não serão aceitas cópias de certidões brasileiras.
Importante: Documentos emitidos pelos cartórios que não tenham assinatura e carimbo de tabelião, mas contenham assinatura eletrônica (assinatura digital) somente serão aceitos caso seja possível a verificação dos dados nela constantes (dados pessoais, número do termo, folha e livro, etc).
A responsabilidade pela estabilidade do sistema de conferência de assinatura não é do Ministério das Relações Exteriores ou da Embaixada. Assim sendo, caso o código não possa ser verificado no momento do atendimento – ou durante a verificação prévia – o serviço buscado não poderá ser prestado.
Atenção: Os filhos de brasileiro(a) nascidos no exterior entre 07 de junho de 1994 e 21 de setembro de 2007 (vigência da Emenda Constitucional de Revisão nº 3/1994), cujos registros de nascimento consular apresentem, no campo “observação”, as condições de residência no Brasil e opção de nacionalidade para a confirmação da nacionalidade brasileira, deverão, com base no artigo 12 da Resolução 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça, requerer a retirada da referida observação, antes de solicitar o atestado de nacionalidade.
Caso a certidão já tenha sido transcrita em cartório, deverá solicitar a retirada da observação ao cartório.
Caso ainda não tenha realizado a transcrição em cartório, deverá solicitar a retirada da observação com requerimento de uma 2a via da certidão consular. Saiba mais em Nacionalidade Brasileira.
3) Cartão de CPF (ou documento brasileiro de identificação que contenha o número de CPF);
Caso o(a) interessado(a) não tenha ainda CPF, deverá providenciar o documento.
Clique aqui para instruções sobre como solicitar o seu CPF.
4) Original do passaporte brasileiro ou original da carteira de identidade brasileira (RG);
* Caso o interessado não possua passaporte brasileiro ou carteira de identidade brasileira (RG), deverá apresentar passaporte estrangeiro válido ou carteira de identidade estrangeira válida com foto (henkilökortti, etc.).
5) Para menores de 18 anos:
a) documentos do genitor de nacionalidade brasileira:
5.1. Original do passaporte brasileiro ou original da carteira de identidade brasileira (RG);
e
5.2. Cartão de CPF (ou documento brasileiro de identificação que contenha o número de CPF);
Caso o(a) interessado(a) não tenha ainda CPF, deverá providenciar o documento.
Clique aqui para instruções sobre como solicitar o seu CPF.
b) documentos do menor:
5.1. Original do passaporte brasileiro ou original da carteira de identidade brasileira (RG);
e
5.2. Cartão de CPF (ou documento brasileiro de identificação que contenha o número de CPF);
Caso o(a) interessado(a) não tenha ainda CPF, deverá providenciar o documento.
Clique aqui para instruções sobre como solicitar o seu CPF.
6) Para atendimento por correio, compre 1 (uma) etiqueta postal de retorno no site do Posti (até 250g), expressa ou registrada, auto-endereçada.
Para adquirir a etiqueta postal de retorno acesse o site do Posti em:
- Carta expressa: https://www.posti.fi/palvelutverkossa/lahettaminen/#/kirje/pikavalinta/pika?lang=en
- Carta registrada: https://www.posti.fi/palvelutverkossa/lahettaminen/#/kirje/pikavalinta/kirjattu?lang=en
Nota: Cartas expressas são mais rápidas que as cartas registradas.
Instruções sobre como adquirir corretamente a etiqueta postal necessária para o seu atendimento estão em nossa página "Posti - Postal Label"
Termos e condições de serviços consulares por correio podem ser consultados em "Atendimento por Correio".
Importante: Requerimentos solicitados por correio, sem que seja adquirida a etiqueta postal de retorno do Posti, não serão processados.
Atenção: A Embaixada não se responsabiliza por perda, extravio ou atraso de correspondência.
Valor do Serviço:
Taxa consular no valor de 18 EUR.
Prazo de Processamento:
Serviço presencial: Ao final do atendimento, será emitido o Atestado de Nacionalidade.
Serviço por correio: em até 5 dias úteis, a partir do pagamento da taxa consular.