Assuntos Militares
IV. Certificados de Dispensa de Incorporação Prontos para Coleta
V. Outras Informações e Dúvidas
I. Alistamento Militar
- Informações Gerais:
No primeiro semestre do ano em que completar 18 anos, todo brasileiro do sexo masculino deverá comparecer ao Setor Consular para alistar-se no serviço militar brasileiro.
Atenção: O alistamento militar é obrigatório, mesmo que esteja fora do prazo, para todo brasileiro do sexo masculino, até completar 45 anos de idade.
- Forma de Atendimento:
Somente atendimento presencial (por agendamento).
Atenção: O comparecimento do próprio cidadão é obrigatório. O serviço não pode ser realizado por terceiros.
- Instruções e Documentos Necessários:
No dia do agendamento, o cidadão deve comparecer ao Setor Consular e apresentar os seguintes documentos:
1) Formulário de Alistamento Militar devidamente preenchido e assinado; (clique aqui para baixar o documento em formato PDF)
2) Certidão brasileira de nascimento (original ou cópia autenticada em cartório no Brasil);
3) Passaporte brasileiro (ou carteira de identidade brasileira) (original ou cópia autenticada em cartório no Brasil); e
4) Cartão de CPF (ou documento brasileiro de identificação que contenha o número de CPF);
Caso o(a) interessado(a) não tenha ainda CPF, deverá providenciar o documento.
Clique aqui para instruções sobre como solicitar o seu CPF.
- Valor do serviço:
O alistamento militar e a emissão do Certificado de Alistamento Militar (CAM) são serviços gratuitos.
- Prazo de Processamento:
Ao final do atendimento, será emitido o Certificado de Alistamento Militar (CAM).
- Observações:
A partir do alistamento, o brasileiro alistado residente no exterior deve comparecer uma vez por ano, todos os anos, à Embaixada, para notificação de adiamento de incorporação. Instruções específicas a seguir, na seção Adiamento de Incorporação.
Os residentes em caráter permanente também podem solicitar a dispensa de incorporação. Consulte a seção Dispensa de Incorporação, nesta página, para as instruções pertinentes.
- Informações gerais:
Depois de alistado (mesmo que o alistamento tenha ocorrido no Brasil), o cidadão brasileiro residente no exterior deverá comparecer ao Setor Consular da Embaixada, uma vez por ano, todos os anos, para que seja aposta no certificado de alistamento militar (CAM) a notificação de adiamento de incorporação.
Na impossibilidade de comparecer pessoalmente a uma Repartição consular para cumprir essa exigência legal, o alistado deverá regularizar sua situação militar, no Brasil, nos primeiros trinta dias após sua chegada ao país.
- Forma de atendimento:
Somente atendimento presencial (por agendamento).
Atenção: O comparecimento do próprio cidadão é obrigatório. O serviço não pode ser realizado por terceiros.
- Instruções e Documentos Necessários:
No dia do agendamento, o cidadão deve comparecer ao Setor Consular e apresentar o seguinte documento:
1) Certificado de Alistamento Militar (CAM) original.
- Valor do serviço:
O adiamento de incorporação é um serviço gratuito.
- Prazo de Processamento:
Ao final do atendimento, serão apostos, no Certificado de Alistamento Militar CAM, carimbo e assinatura da Autoridade Consular.
- Observações:
Os residentes em caráter permanente também podem solicitar a dispensa de incorporação. Consulte a seção Dispensa de Incorporação, a seguir, para as instruções pertinentes.
- Informações gerais:
O cidadão alistado e que resida no exterior poderá pedir o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) a qualquer tempo.
Caso seja menor de 28 (vinte e oito) anos de idade terá que comprovar residência no exterior por um período maior que três meses seguidos para solicitar o CDI.
A partir dos 28 (vinte e oito) anos de idade, é dispensada a declaração de comprovante de tempo de residência para solicitação de CDI.
O Requerimento será encaminhado à Diretoria do Serviço Militar (DSM), em Brasília. Se o requerimento for aprovado pelas autoridades militares, o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) deverá ser encaminhado ao Setor Consular no prazo de aproximadamente um ano.
Uma vez concedida a dispensa, o brasileiro está desobrigado a apresentar-se anualmente para o Adiamento de Incorporação no Certificado de Alistamento Militar (CAM).
Não terá direito à Dispensa de Incorporação, antes de completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, aquele que for eximido do serviço militar por convicção política, filosófica ou religiosa, ou for insubmisso ou desertor.
- Forma de Atendimento:
Somente atendimento presencial (por agendamento).
Atenção: O comparecimento do próprio cidadão é obrigatório. O serviço não pode ser realizado por terceiros.
- Instruções e Documentos Necessários:
No dia do agendamento, o cidadão deve comparecer ao Setor Consular e apresentar os seguintes documentos:
1) Formulário do Pedido de Dispensa de Incorporação, dirigido à Diretoria do Serviço Militar (DSM); (clique aqui para baixar o documento em formato PDF)
2) Declaração de Residência no Exterior (clique aqui para baixar o documento em formato PDF);
3) Certificado de Alistamento Militar (CAM) original;
4) Certidão de nascimento brasileira ou certidão de casamento brasileira (original ou cópia autenticada em cartório no Brasil);
5) Cartão de CPF (ou documento brasileiro de identificação que contenha o número de CPF);
Caso o(a) interessado(a) não tenha ainda CPF, deverá providenciar o documento.
Clique aqui para instruções sobre como solicitar o seu CPF.
6) Outros documentos brasileiros, caso os possua;
7) Para cidadãos menores de 28 (vinte e oito) anos de idade: Comprovante de residência no exterior com data de três meses anteriores ao alistamento.
Esta comprovação poderá ser feita por meio de: declaração da universidade/colégio, ou declaração de trabalho, ou extrato bancário em nome do alistado.
Atenção: Passaporte finlandês, carteira de motorista finlandesa e registro de nascimento finlandês não são documentos válidos para comprovar tempo de residência.
Alternativamente, o alistado poderá provar residência por meio de declaração de residência específica disponível no Setor Consular.
- Valor do serviço:
A dispensa de incorporação é um serviço gratuito.
-
Prazo de Processamento:
Ao final do atendimento, o requerimento e a documentação pertinente serão encaminhados à Diretoria do Serviço Militar (DSM), em Brasília-DF.
Se o requerimento for aprovado pelas Autoridades Militares, o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) será encaminhado ao Setor Consular no prazo de 3 meses a 1 ano.
IV. Certificados de Dispensa de Incorporação (CDI) Prontos para Coleta
(Última atualização: 08/12/2021)
Atenção:
A presente lista é atualizada tão logo sejam recebidos, no Setor Consular, os Certificados enviados pela Diretoria do Serviço Militar.
Caso seu nome não esteja na lista, é necessário aguardar a análise do pedido de Dispensa e o envio do CDI pela Diretoria do Serviço Militar.
Caso seu nome esteja na lista a seguir, realize agendamento para recolher o documento pronto no Setor Consular.
No dia agendado, é necessário o comparecimento do próprio interessado.
Apresentar ao Setor Consular documento de identidade brasileiro válido (carteira de identidade brasileira ou passaporte brasileiro válido).
- Alessandro de Souza Portela (serviço com pendência - entrar em contato com o Setor Consular)
- Andre Galante
- Andre Moacyr Dolenc
- Bruno D Andrade Lofreta de Souza
- David Lira de Oliveira (serviço com pendência - entrar em contato com o Setor Consular)
- Jose Marcelo do Carmo da Silva
- Manoel Cardoso Helfer
- Mario Porto Magalhaes Neto
- Rafael Lalli Pereira
- Yakko Majuri Silveira
V. Outras Informações e Dúvidas:
Diretoria do Serviço Militar: http://dsm.dgp.eb.mil.br/
Dúvidas frequentes: http://dsm.dgp.eb.mil.br/index.php/2013-01-16-18-59-47/brasileiro-residente-no-exterior