Eleições - Perguntas Frequentes
Todos os brasileiros residentes no exterior, independentemente do sexo, devem cumprir suas obrigações eleitorais (alistamento eleitoral e voto).
Brasileiros com dupla cidadania brasileira e finlandesa continuam obrigados a realizar o alistamento eleitoral e a votar.
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Obrigatoriedade do alistamento eleitoral
O alistamento eleitoral é obrigatório para os maiores de 18 anos.
O alistamento eleitoral é facultativo para os maiores de 16 e menores de 18.
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Obrigatoriedade do voto
O voto é obrigatório para todos os maiores de 18 anos e menores de 70 anos.
O voto é facultativo para todos os maiores de 16 e menores de 18 anos.
O voto é facultativo para os maiores de 70 anos e para os analfabetos.
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Importante:
Caso o eleitor esteja fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição ou impedido de comparecer às urnas em seu local de votação, em cada turno específico, por qualquer razão, deverá obrigatoriamente justificar sua falta à Justiça Eleitoral, a cada turno.
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Eleições no Brasil e eleições no exterior
Ao que possui domicílio eleitoral no exterior (Zona Eleitoral do Exterior), o exercício do voto é exigido apenas nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República (de 4 em 4 anos).
Atenção: As próximas eleições presidenciais no exterior ocorrerão em 2026.
Informações sobre as eleições presidenciais de 2026 serão divulgadas nesta página, oportunamente, tão logo sejam disponibilizadas pela Justiça Eleitoral brasileira.
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Para quem tem domicílio eleitoral no Brasil, o exercício do voto é exigido em todas as eleições.
Atenção: As eleições no Brasil são realizadas em todos os anos pares para Presidente, Governadores, Deputados, Senadores, Prefeitos e Vereadores (2024, 2026, 2028...).
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Importante:
Caso o eleitor esteja fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição ou impedido de comparecer às urnas em seu local de votação, em cada turno específico, por qualquer razão, deverá obrigatoriamente justificar sua falta à Justiça Eleitoral, a cada turno.
A justificativa é feita exclusivamente pela internet, pelo site da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo E-título.
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Domicílio eleitoral
Atenção: O domicílio eleitoral para aqueles que estão residindo na Finlândia deve ser transferido do Brasil para a Finlândia.
Evite problemas com sua situação eleitoral.
Caso more na Finlândia, transfira o seu título para a Finlândia.
Isso evita que se esqueça de votar ou justificar cada eleição municipal e estadual.
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Alistamento eleitoral, mudança de domicílio, atualização de dados e regularização de título
Importante: Todos os serviços eleitorais (alistamento eleitoral, regularização de título, mudança de domicílio eleitoral, atualização de dados) são solicitados pelo cidadão diretamente à Justiça Eleitoral, exclusivamente pela internet, por meio do autoatendimento eleitoral (sistema Título Net).
A Embaixada NÃO oferece os serviços eleitorais acima mencionados e NÃO pode interferir em nenhuma fase desses processos.
Acesse: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/
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Atenção: Em ano de eleições - seja para eleições no Brasil, seja para eleições no exterior - as operações de alistamento eleitoral, regularização de título e mudança de domicílio eleitoral somente podem ser realizadas fora do período de defeso eleitoral, quando estes serviços são suspensos pela Justiça Eleitoral.
No ano de 2024, em que ocorreram eleições municipais no Brasil, o período de defeso foi de 9 de maio até 4 de novembro de 2024.
Mais informações sobre o calendário eleitoral podem ser consultadas na página da Justiça Eleitoral em https://www.tse.jus.br
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Defeso eleitoral
Em ano de eleições - seja para eleições no Brasil, seja para eleições no exterior - as operações de alistamento eleitoral, regularização de título e mudança de domicílio eleitoral somente podem ser realizadas fora do período de defeso eleitoral, quando estes serviços são suspensos pela Justiça Eleitoral.
No ano de 2024, em que ocorreram eleições municipais no Brasil, o período de defeso foi de 9 de maio até 4 de novembro de 2024.
Mais informações sobre o calendário eleitoral podem ser consultadas na página da Justiça Eleitoral em https://www.tse.jus.br
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Como consultar sua situação eleitoral / domicílio eleitoral / número do título
Pode-se consultar as informações relativas ao título de três maneiras:
- Consulte os dados pelo autoatendimento da Justiça Eleitoral - Título Net, em https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/
- Baixe o aplicativo para celular E-Título (Google play / Apple store).
- Solicite a certidão de quitação eleitoral, na página do Tribunal Superior Eleitoral - TSE ou no aplicativo E-título (Google Play / Apple Store).
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Atenção: Verifique se os dados estão corretos em seu título eleitoral (inclusive o seu nome, caso tenha se casado ou divorciado), se o título mostra como local de votação “Helsinque” e a situação eleitoral como “está quite”.
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Como emitir a certidão de quitação eleitoral (obrigatória para o passaporte brasileiro)
- Solicite a certidão de quitação eleitoral, na página do Tribunal Superior Eleitoral - TSE ou no aplicativo E-título (Google Play / Apple Store).
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Título eleitoral - Documento físico (em papel) e documento eletrônico (E-título)
No dia das eleições é recomendado portar o título eleitoral (E-título, no celular, ou, para alistamentos eleitorais mais antigos, o título em papel), pois isso facilita o atendimento em sua seção eleitoral.
Atenção: Lembre-se que no dia das eleições é obrigatório apresentar documento brasileiro original com foto: passaporte brasileiro (válido ou vencido), carteira de identidade, carteira profissional (OAB, etc), carteira de trabalho, carteira de motorista.
Importante: Documentos estrangeiros (i.e. passaporte finlandês, carteira de motorista finlandesa, carteira de identidade finlandesa, permissão de residência finlandesa e documentos emitidos por outros países) NÃO são aceitos como documentos de identificação para as eleições brasileiras. Um documento de identificação brasileiro com foto (passaporte, RG, carteira de motorista, carteira de entidade profissional) é necessário para verificar a identidade e a nacionalidade brasileira dos eleitores.
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Voto em trânsito (votar fora do seu domicílio eleitoral)
Os eleitores inscritos no exterior, em situação cadastral regular, que estiverem no Brasil por ocasião do primeiro e/ou do segundo turnos das eleições poderão se credenciar a votar em Presidente e Vice-Presidente da República em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos municípios com mais de 200 mil eleitores quando houver um número mínimo de 50 eleitores em trânsito.
Para pleitear o voto em trânsito no Brasil, o eleitor do exterior, munido de documento brasileiro com foto, deve comparecer, pessoalmente, a qualquer Cartório Eleitoral no Brasil, com a indicação da cidade do Brasil em que pretende votar. Dada a natureza pessoal da habilitação perante os Cartórios Eleitorais no Brasil, as Repartições Consulares não poderão receber pedidos de cadastramento/habilitação de voto em trânsito.
IMPORTANTE: Não há voto em trânsito no exterior (por exemplo, caso o cidadão tenha o título com domicílio em cidade do Brasil, ou em outro país, e queira votar em Helsinque).
O voto em trânsito ocorre somente no território brasileiro. Para votar no exterior, o cidadão deve ter residência fixa no exterior e estar devidamente alistado no domicílio eleitoral da região em que mora.
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Ausências às urnas – justificativa eleitoral
Caso o eleitor esteja fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição (por exemplo, viajando fora da Finlândia) ou impedido de comparecer à votação, em cada turno específico, por qualquer razão, deverá obrigatoriamente justificar sua falta.
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A justificativa eleitoral pode ser feita de três maneiras:
- pelo aplicativo de celular "E-Título" (Google Play / Apple Store); ou
- pelo "Sistema Justifica", na internet; ou
- mediante formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (após a eleição), que deve ser dirigido ao Juiz da Zona Eleitoral do Exterior, a enviado pelo próprio interessado, diretamente, por via postal:
Atenção: Não é necessário comparecer à Embaixada, no dia das eleições, para realizar justificativa.
A justificativa pode ser feita rápida e convenientemente de casa, pelos meios eletrônicos (app e-título OU página do "Sistema Justifica").
Importante:
A justificativa de ausência em cada turno deve ser feita no máximo até 60 dias após a data do turno.
O eleitor pode justificar as ausências às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.
Lembre-se que o voto (ou a justificativa) devem ser realizados para cada turno separadamente.
Obs: Tenha em mente que todos os brasileiros ainda são obrigados a comparecer à votação no segundo turno, mesmo aqueles que não puderam votar no primeiro turno.
A presença na votação é obrigatória para cada turno específico.
Portanto, se o eleitor não puder votar no primeiro turno, ainda deverá votar no segundo turno (e, portanto, só deve justificar a ausência para o primeiro turno).
Importante: As Embaixadas NÃO coletam justificativas eleitorais e nem as enviam por correio ao Cartório Eleitoral do Exterior.
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Consequências para quem não vota ou justifica a ausência às urnas
Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, conforme o § 1º do art. 7º do Código Eleitoral - Lei nº 4.737, de 1965:
a) Obter passaporte ou carteira de identidade;
b) receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
c) participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
d) obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
e) inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
f) renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
g) praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
h) obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
i) obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Atenção: O eleitor que falta (ou deixa de justificar a sua falta) por 3 turnos tem o seu título eleitoral cancelado. Deverá pagar as multas estabelecidas pela Justiça Eleitoral e realizar novo alistamento eleitoral.
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Outras informações
Outras informações sobre assuntos eleitorais devem ser consultadas nas páginas oficiais da Justiça Eleitoral:
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) https://www.tse.jus.br/
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) (responsável pelos eleitores no exterior) https://www.tre-df.jus.br/
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Contato da Justiça Eleitoral
Zona Eleitoral do Exterior (ZZ)
Atende os eleitores brasileiros que possuem domicílio eleitoral no exterior e os brasileiros residentes no exterior:
E-mail: eleitor.exterior@tre-df.jus.br
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor (segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas, horário de Brasília):
Telefones: (+55) (61) 3048-4000, (+55) (61) 99674-5453, (+55) (61) 99674-5446, (+55) (61) 99262-1743 ou (+55) (61) 99164-7161.