Repatriação
Repatriação é o retorno ao Brasil, custeado pelo Estado, de cidadão brasileiro que se encontra no exterior em situação comprovada de desvalimento.
- Em que condições um brasileiro no exterior pode ser repatriado?
Quando houver comprovação, mediante declaração de hipossuficiência econômica, a ser solicitada pelo brasileiro ou seus familiares junto à Defensoria Pública da União, atestando que o cidadão brasileiro no exterior encontra-se desvalido.
Tal situação ocorre quando se comprova, perante a Justiça, a total impossibilidade por parte do (a) brasileiro (a) e de seus familiares de obtenção de bilhetes aéreos com recursos próprios.
- Observações importantes:
- Não poderá ser considerada a concessão do benefício a quem já tenha anteriormente sido repatriado;
- A repatriação será concedida para o primeiro ponto de entrada em território nacional, devendo deslocamentos internos no Brasil serem feitos por conta própria;
- Não caberá a repatriação de brasileiros que também sejam nacionais do país em que residem;
- A efetivação da repatriação não constitui direito adquirido, ou concessão automática do poder público ao cidadão brasileiro em situação de desvalimento e em estado de necessidade no exterior. Não há previsão legal nem obrigatoriedade por parte do poder público, no Brasil, de pagar passagens ou custear deslocamento de cidadãos brasileiros;
- A repatriação será concedida para o primeiro ponto de entrada em território nacional.
- Como solicitar a declaração de hipossuficiência e requerer a repatriação?
Para solicitar a declaração de hipossuficiência e solicitar assistência para repatriação, deve-se contatar, por correio, telefone ou e-mail, a Assessoria Internacional da Defensoria Pública da União, em Brasília-DF, conforme os dados abaixo:
Assessoria Internacional da Defensoria Pública da União
Setor Bancário Sul, Quadra 01, Blocos H/I, Lotes 26/27 - CEP 70070-110, Brasília/DF, Brasil
Telefone: +55 (61) 3318-4380
E-mail: internacional@dpu.gov.br
Website: www.dpu.gov.br/internacional