Assistência Consular
O Setor Consular da Embaixada do Brasil em Helsinque elaborou Cartilha Consular dedicada à comunidade brasileira residente na Finlândia.
A cartilha reúne informações práticas sobre o papel do Serviço Consular Brasileiro e sobre os serviços de atendimento ao cidadão e de emergência existentes na Finlândia.
A cartilha também contém conselhos aos turistas e aos residentes brasileiros no país.
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I. O que é a Assistência Consular?
II. Brasileiros com dupla ou múltipla nacionalidade - Limitação da assistência consular
III. O que o Itamaraty pode e não pode fazer por você?
IV. Acionando a assistência consular
I. O que é a Assistência Consular?
A Assistência Consular prestada pelo Ministério das Relações Exteriores é limitada a situações em que problemas como a precariedade do estado de saúde, a ausência de familiares ou a impossibilidade de obtenção dos documentos necessários, entre outros, impedem que o próprio cidadão brasileiro possa solucionar os problemas.
Para as demais situações, o cidadão deverá contatar a Repartição Consular do Brasil em seu país de residência, por meio de seus canais regulares de atendimento.
A assistência consular é um direito reconhecido por tratados internacionais, e o cidadão brasileiro deve sempre exigir das autoridades locais a oportunidade de comunicar-se com uma Representação de seu país.
O Itamaraty recorda que a assistência consular prestada ao cidadão brasileiro é isenta de custos.
Atualmente, existem cerca de 3,5 milhões de brasileiros vivendo em outros países. Esse número não contabiliza os turistas e viajantes de curta temporada que, embora residam no Brasil, podem vir a necessitar de ajuda enquanto estiverem no exterior.
Para solicitar assistência, todo cidadão brasileiro poderá acionar o Itamaraty, no exterior ou no Brasil.
II. Brasileiros com Dupla ou Múltipla Nacionalidade - Limitação da Assistência Consular
A condição de dupla ou múltiplas nacionalidades poderá resultar em redução da possibilidade de proteção consular pelo Estado brasileiro.
Isso significa que, ao ser detido ou ter qualquer problema legal no país do qual detenha a nacionalidade, o nacional brasileiro estará sujeito às leis desse país e poderá não ter reconhecido o direto de comunicar-se com uma Representação (Embaixada ou Consulado) brasileira.
Com efeito, por força da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, a assistência consular a ser prestada a cidadãos com dupla nacionalidade, quando estes cidadãos estiverem em país do qual também são nacionais, será bastante limitada.
Assim, caso o nacional brasileiro pretenda residir ou viajar para país do qual detenha também a nacionalidade, é preciso estar atento às limitações de atuação das repartições consulares brasileiras no que se refere à proteção consular.
III. O que o Itamaraty pode e não pode fazer por você?
Dentre as funções de uma Repartição Consular estão:
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proteger e prestar assistência aos cidadãos brasileiros em sua jurisdição, respeitando-se os tratados internacionais vigentes e a legislação do país estrangeiro;
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expedir passaportes e outros documentos de viagem;
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emitir vistos de entrada no território brasileiros para cidadãos estrangeiros;
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agir na qualidade de notário e oficial do registro civil, realizando registros de nascimento, casamento e óbito, emitindo procurações, atestados e outros atos notariais;
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efetuar a matrícula consular;
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realizar alguns atos próprios do Serviço Militar;
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permitir o exercício do direito de voto do cidadão e outros serviços que a legislação eleitoral determinar;
- oferecer pequenos auxílios financeiros a brasileiros que estejam comprovadamente desvalidos no exterior;
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custear passagens de repatriação de brasileiros que queiram retornar definitivamente ao Brasil, desde que cumpridos os requisitos legais;
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defender nacionais brasileiros de discriminação e assegurar a garantia de seus direitos humanos;
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verificar a possibilidade de oferecer orientação jurídica ou psicológica a nacionais;
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visitar brasileiros detidos em outros países;
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omitir-se de notificar as autoridades locais de eventual irregularidade no status migratório de cidadãos brasileiros
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elaborar planos de contingência para eventuais catástrofes naturais ou tensões sociopolíticas.
Os Consulados e Embaixadas estão impedidos de:
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emitir quaisquer documentos em desacordo com a legislação brasileira ou com a legislação local;
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emitir Carteira de Identidade (competência das Secretarias de Segurança Pública) , Registro Nacional de Estrangeiro (Polícia Federal), Carteira Nacional de Habilitação (DETRAN ou DENATRAM), atestado de bons antecedentes (Polícia Federal ou Secretarias de Segurança Pública);
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ser parte ou procurador em processos judiciais envolvendo cidadãos brasileiros;
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tornar cidadãos brasileiros imunes à legislação migratória de outros países;
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interferir em processos de solicitação de visto junto a Embaixadas ou Consulados em outros países;
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se responsabilizar por contratos, dívidas ou despesas de qualquer natureza de brasileiros no exterior;
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interferir em questões de direito privado, como direitos do consumidor ou questões familiares;
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acelerar o trâmite de processos judiciais de brasileiros no exterior;
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interferir em caso de denegação de entrada em outros países;
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traduzir documentos ou atuar como intérprete;
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remarcar voos ou recuperar bagagem extraviada;
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custear despesas médicas ou advocatícias de nacionais no exterior;
-
oferecer empréstimos a brasileiros;
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investigar, por conta própria, crimes ou desaparecimentos;
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oferecer refúgio ou hospedagem gratuita no local da Repartição, a não ser em situação de comprovada calamidade;
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oferecer alimento, a não ser em situação de comprovada necessidade;
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organizar viagens de nacionais brasileiros a outros países;
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interferir para libertar cidadãos brasileiros detidos;
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agir em desacordo à legislação local ou a decisões judiciais (brasileiras ou estrangeiras);
-
ser conivente com subtração internacional de menores, ainda que em favor de genitor brasileiro;
-
divulgar informações não-autorizadas do paradeiro de brasileiro maior de idade sem sua expressa autorização ou do brasileiro menor de idade ou incapaz sem autorização de seus responsáveis legais.
IV. Acionando a Assistência Consular
IMPORTANTE: Em todos os casos de emergência ocorridos na Finlândia, independentemente da natureza do problema ( ameaças e violência, crimes, acidentes, problemas médicos, crises psicológicas, incêndios, desastres, entre outros ), o número de telefone a ser acionado é o mesmo: 112. O serviço de emergências na Finlândia atende 24 horas, em finlandês, sueco e inglês. Emergências na Finlândia: disque 112. |
Caso o solicitante de assistência consular esteja fora do Brasil, é necessário entrar em contato diretamente com a representação consular brasileira mais próxima.
No exterior, a Rede Consular brasileira é composta pelas seguintes Representações:
- Embaixada do Brasil: as Embaixadas possuem funções de representação política do Brasil e sempre se localizam na capital de cada país. Em países onde o Brasil possui apenas Embaixada, o Posto contará com Setor Consular para atender à comunidade brasileira. Em cidades onde há Consulado-Geral brasileiro, no entanto, a Embaixada poderá não desempenhar funções consulares.
- Consulado-Geral ou Consulado do Brasil: são subordinados às Embaixadas e não possuem função de representação política, destinando-se, principalmente, à assistência consular e, quando aplicável, à promoção comercial e cultural do Brasil. Podem estar localizadas em diversas cidades, não apenas na capital.
- Vice-Consulado do Brasil: são escritórios de menor dimensão, subordinados aos Consulados e Consulados-Gerais. Geralmente, estão instalados em cidades fronteiriças do Brasil, visando a atender à comunidade brasileira que transita pelo país.
- Consulados Honorários do Brasil: trata-se de pessoa sem vínculo empregatício com o Governo Federal, mas que se compromete em defender os direitos e assistir cidadãos brasileiros, em coordenação com o Posto a que está subordinado.
Caso um indivíduo no Brasil queira solicitar assistência para um brasileiro no exterior, poderá ainda entrar em contato com o Núcleo de Assistência a Brasileiros (NAB) ou outra unidade consular do Ministério das Relações Exteriores, em Brasília.
As áreas consulares do Itamaraty, em Brasília, são as seguintes:
- Núcleo de Assistência a Brasileiros (NAB):
Casos de repatriação, visitas a presos, hospitalizações, falecimentos, tráfico de pessoas, desaparecimentos, distúrbios psiquiátricos, disputa de guarda de menores, subtração internacional, inadmissões e impedimentos à entrada, crises humanitárias, desastres naturais, conflitos sociais e políticos, epidemias, e planos de evacuação de brasileiros de brasileiros no exterior. O NAB também coordena a Assistência jurídica e psicológica oferecida pelos Postos.
- Divisão de Assistência Consular (DAC):
Emissão de documentos, atos notariais e de registro civil no exterior, alistamento militar no exterior, eleições no exterior e Consulados Itinerantes.
- Divisão das Comunidades Brasileiras no Exterior (DBR):
Questões relativas à inserção social e econômica de brasileiros no exterior, dialoga com Conselhos de Cidadãos de brasileiros no mundo, promove concursos culturais, realiza jornadas de capacitação, gerencia acordos de previdência social visando ao benefício das comunidades brasileiras em outros países.
- Divisão de Documentos de Viagem (DDV):
Responsável pela autorização da emissão de passaportes e de autorizações de retorno ao Brasil pelos Postos no exterior. Emite, no Brasil, passaportes diplomáticos e oficiais.
- Divisão de Imigração (DIM):
Responsável pela autorização da emissão de vistos de cidadãos estrangeiros que pretendem viajar ao Brasil, realiza negociação de acordos de isenção de visto.
- Divisão de Cooperação Jurídica Internacional (DCJI):
Responsável pela tramitação de processos jurídicos internacionais envolvendo cidadãos brasileiros, para que tenham efeito no Brasil, pela execução de cartas rogatórias envolvendo sentenças judiciais brasileiras com efeitos no exterior, cuida de trâmites para extradição e transferência de presos do Brasil para o exterior e do exterior para o Brasil.
- Setor de Legalização de Documentos e Rede Consular Estrangeira (SLRC):
Confirma a autenticidade de documentos emitidos no Brasil, para que sua identidade seja reconhecida em outros países, e gerencia a Rede Consular de outros países no Brasil.
- Ouvidoria do Serviço Exterior (OUV):
Recebe reclamações, elogios, comentários gerais e sugestões sobre o atendimento da Rede Consular brasileira.
ASSISTÊNCIA CONSULAR - CONTATOS Contatar a Repartição Consular Brasileira (Embaixada, Consulado ou Vice-Consulado do Brasil), ou o Núcleo de Assistência a Brasileiros (NAB), por meio de seus canais regulares de atendimento.
Recomenda-se que, no contato, seja fornecido o maior número possível de informações sobre o caso em questão, incluindo:
1. nome completo do(a) brasileiro(a) a ser assistido(a);
2. data de nascimento; 3. filiação; 4. número do passaporte (se a família souber); 5. breve relato do ocorrido (o que aconteceu, onde aconteceu, telefones e/ou endereços de contato, mesmo que antigos).
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