Selection Processes
Selection Process No. 02/2024
Commercial Promotion Technical Assistant (AST)
Published on 10/25/2024
ANNEX I - Declaration of Not Holding a Public Office or Position in Brazil
13/nov/24 - Provisional Result of the First Phase
18/nov/24 - Final result of the First Phase
21/nov/24 - Provisional Result of the Second Phase
27/nov/24 - Final Result of the Second Phase
04/dec/24 - Provisional Result of the Third Phase
09/dec/24 - Final Result of the Third Phase
Bidding process 01/2024
Final results
Helsinki, 4 July 2024
EMBASSY OF BRAZIL IN HELSINKI
REQUEST FOR PROPOSAL: RELOCATION SERVICES
7 June 2024
The Embassy of Brazil in Helsinki would like to formally invite providers of international relocation services to participate in the bidding process number 01/2024 for the door-to-door international removal/relocation contract (household goods) for a member of our staff who has been assigned to serve in Jakarta, Indonesia.
1. If your company is interested in participating in the tender and meets the requirements set forth below, please contact the Embassy by e-mail (adm.helsinki@itamaraty.gov.br) to have all the information required to proceed with the submission. Please note that the estimated volume and weight must be informed in cubic meters and kilograms.
2. By June 19, your company should electronically submit a contract proposal and the enclosed “Price Quotation Form” signed, in pdf format. Please be aware that those documents must be fully completed, signed and sent to the e-mail adm.helsinki@itamaraty.gov.br. All documents must be in English.
3. The price offered must include all of the following items:
3.1. Services at origin:
a) dismantling of the furniture, wrapping and packing of all items using new double-ply cartons, bubble-wrap pack for fragile, and wooden crates when needed;
b) fumigation/water proofing;
c) marking/identification on all boxes;
d) inventory of the contents of each package;
e) collection of the items at a single address location;
f) loading of all items on an exclusive container;
g) arrangements for parking permission (if required);
h) shuttle service and hoisting equipment (if required);
i) hauling to the port of departure;
j) customs formalities and documentation (bill of lading).
3.2. Terrestrial and/or Ocean Freight:
a) booking arrangements with shipping line;
b) transportation charges to port and ocean freight, including dock fees, terminal handling charges, and other applicable charges;
c) customs clearance fees and port costs.
Note.: The moving company must provide full data (name, address, telephone/mobile phone) of the terrestrial/ocean freight company and send a copy of the Bill of Lading (or the correspondent terrestrial document) to the Embassy as soon as it becomes available.
3.3. Services at the destination:
a) local charges at the destination;
b) destination agent’s complete service charges;
c) delivery of the items at a single address location;
d) unloading and unpacking of all items;
e) reassembly of all items dismantled at the origin;
f) removal of debris (preferably on the day of delivery);
h) returning of the empty container to the port/warehouse.
Note.: The moving company must provide full data (name, address, telephone/mobile phone) of the moving agent at the destination.
3.4. Insurance:
a) covering all risk, door-to-door service (percentage at estimated value), according to the itemized valuation list provided;
b) the insurance limit is USD 60,060.00 (sixty thousand and sixty US dollars).
Note.: The moving company must provide full data (name, address, telephone/mobile phone) of the insurance company.
3.5. Storage and Handling Charges:
a) storage and handling charges for 30 days of deposit at origin.
Note.: The moving company must provide full data (name, address, telephone/mobile phone) of the warehouse company.
4. Terms of Payment:
a) 100% of the insurance plus 50% of the total invoice (not including insurance) upon presentation of the “Bill of Lading” (or the correspondent terrestrial document) and
b) 50% after final delivery of the goods.
5. The Administration Commission will verify if all requirements have been met. According to Brazilian Law, the winning bid must be sent to Brazil for the approval of the competent authorities prior to the signing of the contract.
6. The contract will be awarded by the criterion of lowest price for the same service. In case two or more companies submit exact lowest bids, the Commission reserves the right to pick the winner by lottery.
7. The financial proposal must include all of the following items:
a) any restriction of materials or goods to enter/leave the country, according to their customs regulations;
b) the estimated transportation time from the origin to the destination;
c) withholding taxes;
d) transshipment charges;
e) port taxes, wharfage taxes, dock rates;
f) inspection fees;
g) extra customs taxes;
h) duties;
i) special release antinarcotics (if necessary);
j) unloading, unpacking, uncrating of the goods and placing it inside the destination residence of the consignee (all the eventual difficulties to access the residence at origin/destination must be considered, for example the use of stairs, balconies, etc to the removal or setting up of furniture);
k) insurance charge covering door-to-door move (value of percentage of the itemized valuation list, to be provided by the consignee);
l) weight and total value (please refer to the packing list, with the values per items);
8. The Administration Commission will disregard proposals without the “Price Quotation Form” including all the services described in this letter.
9. Any request for extra charges will only be considered for those circumstances that could not be foreseen at the time of the signing of the contract.
10. By submitting a proposal to the Administration Commission, your company acknowledges compliance with all the terms of this RFP.
Claudio Calabria
Administration Commission
Invitation Letter (Carta Convite) (download)
Price Quotation Form (download)
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Embaixada do Brasil em Helsinque
PROJETO BÁSICO
(Processo Administrativo nº 33)
1. OBJETO
1.1. Contratação de serviços de mudança internacional porta-a-porta entre Helsinque e Jacarta conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos:
1.2. A vigência contratual encerrar-se-á mediante a execução total do serviço, não podendo exceder o prazo de 12 meses.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
2.1. A empresa contratada deverá prover transporte internacional de bagagem, porta a porta, com seguro, de Helsinque para Jacarta, na modalidade marítima.
2.2. Os serviços deverão incluir, entre outros, montagem e desmontagem, acondicionamento em contêiner, armazenagem e serviços portuários, fornecimento do material de embalagem e sua retirada do local de entrega, disposição do material de embalagem para reciclagem, realização de procedimentos administrativos para obter autorizações de órgãos públicos com vistas ao acesso de veículos de transporte a localidades específicas, fechamento de ruas, utilização de equipamentos como elevadores externos, nos termos do item 7.14.5 do Guia de Administração dos Postos (aprovado pela Portaria nº 420, de 22 de julho de 2022).
2.3. O transporte internacional de bagagem tem sido executado nas modalidades rodoviária e marítima. Tais escolhas justificam-se por mostrarem-se mais econômicas e adequadas para atender às necessidades do serviço para os servidores do Ministério das Relações Exteriores e até mesmo de outros órgãos da Administração Pública, como o Ministério da Defesa, Agência Brasileira de Inteligência, Agência Nacional de Aviação Civil e Polícia Federal que também contam com funcionários atuantes em missões realizadas no exterior. Nesse sentido, a modalidade de transporte aéreo – geralmente, de custo mais elevado – é alternativa de caráter excepcional.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante deverá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, na quarta-feira, dia 12 de junho, das 10 horas às 15 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo endereço eletrônico adm.helsinki@itamaraty.gov.br.
O licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
4.1.1. Serviços na origem, compreendendo:
4.1.1.1. Emissão de apólice de seguro porta-a-porta em nome da interessada;
4.1.1.2. Acondicionamento dos bens localizados no endereço de origem em caixas claramente identificadas e numeradas;
4.1.1.3. Preparação de lista de embalagem correspondente aos volumes;
4.1.1.4. Carregamento dos bens embalados até armazém;
4.1.1.5. Armazenagem por até 30 dias;
4.1.1.6. Carregamento em contêiner exclusivo;
4.1.1.7. Transporte até porto de origem;
4.1.1.8. Desembaraço aduaneiro na origem;
4.1.1.9. Emissão do conhecimento de embarque.
4.1.2. Frete marítimo;
4.1.3. Serviços no destino, compreendendo:
4.1.3.1. Desembaraço aduaneiro no destino;
4.1.3.2. Transporte dos bens até endereço de destino;
4.1.3.3. Obtenção de autorizações de órgãos públicos para acesso de veículos de transporte a localidades específicas e/ou para fechamento de ruas;
4.1.3.4. Desembalagem dos bens;
4.1.3.5. Remoção de entulho;
4.1.3.6. Devolução do contêiner vazio ao porto/armazém;
4.2. A execução dos serviços terá início na semana entre 22 e 27 de julho de 2024, cujas etapas observarão o seguinte cronograma:
4.2.1. Serviços na origem (julho-setembro)
4.2.2. Frete (setembro)
4.2.3. Serviços no destino (outubro)
5. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
5.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
5.1.1. Caixas de papelão ondulado duplo;
5.1.2. Plástico bolha para itens frágeis;
5.1.3. Engradados de madeira para itens de maior valor e fragilidade.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
6.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico-financeiro;
6.5. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
6.6. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
6.7. A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta;
7.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pela Administração, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
7.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
7.4. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo no órgão Contratante;
7.5. Comunicar à Administração, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
7.6. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
7.7. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
7.8. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
7.9. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
7.10. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado.
7.11. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
7.12. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
7.13. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
7.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes, as normas de segurança da Contratante;
7.16. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
7.17. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;
7.18. Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
7.19. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico;
7.20. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
7.21. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
7.22. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
7.23. Adotar as providências e precauções necessárias a fim de que não venham a ser danificadas elementos da estrutura física do imóvel onde ocorrerá a prestação do serviço.
7.24. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
7.25. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Projeto Básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
7.26. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço.
7.27. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto neste Projeto Básico e demais documentos anexos;
8. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.1. Antes do início da execução contratual, o ordenador de despesas do Posto designará servidores efetivos para atuar como gestor e fiscal do contrato.
8.1.1. Caberá ao gestor do contrato a coordenação das atividades de fiscalização, bem como a instrução processual dos atos de prorrogação, alteração, reajuste, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
8.1.2. Caberá ao fiscal aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação do objeto estão compatíveis com aqueles estipulados no instrumento convocatório, ao tempo em que manterá diário de ocorrências do contrato.
8.1.3. Na ausência de indicação ou em casos de desligamento ou afastamento do titular e substituto, a competência pelas atribuições será do ordenador de despesas do Posto.
8.1.4. Será permitida a contratação de terceiros para assistir e subsidiar o fiscal.
8.2. A fiscalização dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto.
8.3. Durante a execução do objeto, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
8.4. Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
8.5. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
8.6. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à Contratada de acordo com as regras previstas neste Projeto Básico.
8.7. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
9. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. Os serviços objeto do contrato serão recebidos provisoriamente em duas oportunidades, sendo a primeira mediante emissão do conhecimento de embarque e a segunda mediante a comunicação, por parte da Embaixada do Brasil em Jacarta, de conclusão dos serviços no destino, quando verificado o cumprimento das exigências contratuais.
9.2. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
9.3. Para efeito de recebimento provisório, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
9.4. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
9.5. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de dois dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado.
9.6. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
9.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento ocorrerá em duas parcelas iguais mediante emissão de faturas cujas datas de vencimento serão coincidentes ou posteriores às dos recebimentos definitivos pelo gestor conforme disposto em contrato.
11. REAJUSTE
11.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração, a Contratada que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
14.2. Serão aplicadas aos responsáveis pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções, garantida a defesa prévia e sem prejuízo da responsabilidade civil:
a) Advertência, quando a contratada der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Impedimento de licitar com a administração no futuro.
14.3. Na aplicação das sanções, serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para a administração pública.
16. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
16.1. Os critérios de qualificação a serem atendidos pelo fornecedor serão:
16.1.1. Apresentação de certificação FAIM ou outra conferida por associação setorial internacionalmente reconhecida; ou
16.1.2. declaração ou outro meio idôneo que ateste ter a licitante executado serviços ou fornecido bens, de forma satisfatória, semelhantes em características e quantidades ao objeto do certame.
16.2. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
16.3. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
17. ESTIMATIVA DE PREÇOS
17.1. O custo estimado da contratação é de doze mil cento e dezessete euros e quarenta e oito centavos.
17.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
18. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
18.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: DSE - Departamento do Serviço Exterior;
II) Fonte de Recursos: 1000 - Recursos Livres da União;
III) Programa de Trabalho: 07.122.0032.2000.0002 - Administração da Unidade - No Exterior;
IV) Elemento de Despesa: 3390.39 74 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;
V) Plano Interno: 172510.919;
Integram este Projeto Básico, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
• Anexo I – Estudos Preliminares;
Helsinque, 3 de junho de 2024
Claudio Calabria
Administration Commission
Edital nº 01/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 33
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
EMBAIXADA DO BRASIL EM HELSINQUE
A Embaixada do Brasil em Helsinque leva ao conhecimento dos interessados que realizará certame licitatório, sob o critério menor preço e regime de execução de empreitada por preço global, em conformidade com as especificações contidas neste ato convocatório e em seus anexos, observados os princípios aplicáveis às contratações e licitações públicas, conforme disposto no § 2° do art. 1° da Lei n.º 14.133, de 2021 e na Portaria nº 463, de 4 de maio de 2023, que regulamenta processo licitatório das repartições do Ministério das Relações Exteriores no exterior.
Informações adicionais poderão ser obtidas por meio do endereço eletrônico adm.helsinki@itamaraty.gov.br
Data da abertura das propostas: 19 de junho de 2024
O modo de disputa será fechado.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada para a prestação do serviço de transporte internacional de bagagem desacompanhada, com seguro específico, porta a porta, de Helsinque para Jacarta, com fundamento na Portaria nº 626, de 15 de maio de 2024, publicada no Boletim de Serviço nº 95, de 17/05/2024, que remove ex officio Márcia Cristina da Silva Baraúna, assistente de chancelaria, classe Especial, padrão V, de Brasemb Helsinque para Brasemb Jacarta, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em grupo único, formado por 12 itens, conforme tabela constante no Projeto Básico, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL do grupo, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DA SESSÃO DE ABERTURA
2.1. A Sessão de Abertura das propostas será realizada reservadamente pela Comissão de Administração e sua equipe de apoio no dia 19 de junho de 2024, quando:
2.2. Serão avaliados todos os documentos enviados;
2.3. As ofertas serão julgadas e ordenadas, motivadamente, conforme as regras constantes deste edital e seus anexos.
2.4. Serão publicadas na página eletrônica da Embaixada (https://www.gov.br/mre/pt-br/embaixada-helsinque), após o término da sessão, em até 1 dia, todas as propostas, decisões, bem como seus fundamentos e a classificação.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Não poderão disputar esta licitação:
3.1.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.1.2. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.1.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.1.4. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.1.5. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.1.6. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
4.1. As empresas deverão enviar as propostas por correio eletrônico ao endereço adm.helsinki@itamaraty.gov.br, a critério da Comissão de Administração, considerando a possibilidade de garantir a autoria e a segurança do envio. A Comissão de Administração deve enviar confirmação de recebimento de envios eletrônicos.
4.2. A Proposta deve ser redigida com clareza, conter a identificação completa da licitante com denominação social e endereço completos, número do telefone, endereço eletrônico (email), a descrição precisa do objeto oferecido, a quantidade solicitada e seus respectivos valores unitário e total.
4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação do serviço.
4.5. Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação.
4.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente submetida.
4.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de julgamento da proposta.
5. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
5.1. As propostas enviadas eletronicamente serão analisadas reservadamente pela Comissão de Administração, que decidirá motivadamente sobre a aceitação e classificação da proposta.
5.1.1. Todas as propostas serão publicadas no site do Posto em campo próprio, após a sessão de análise das ofertas, bem como a decisão motivada e a classificação das ofertas.
6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1. Só serão julgadas propostas apresentadas pelas licitantes que estiverem de acordo com o previsto neste Edital e seus anexos.
6.2. O critério que será adotado para o julgamento será o de menor preço, desde que atendidas as características especificadas e as condições de qualidade e prazo definidos no presente Edital e em seus Anexos.
6.3. As propostas apresentadas na forma estabelecida serão classificadas de acordo com o preço apresentado, em ordem crescente.
6.4. Não serão aceitas Propostas de valor global que superem em 25% o valor estimado pela Administração para o serviço licitado ou objeto contratado.
6.5. Ocorrendo empate entre as Propostas Financeiras, será realizada disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação.
6.6. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista nesta licitação.
6.7. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
6.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência da Comissão de Administração, que comprove:
6.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.10. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
6.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Comissão de Administração examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. A Qualificação Técnica das Licitantes consistirá em:
7.1.1. Apresentação de certificação FAIM ou outra conferida por associação setorial internacionalmente reconhecida; ou
7.1.2. declaração ou outro meio idôneo que ateste ter a licitante executado serviços ou fornecido bens, de forma satisfatória, semelhantes em características e quantidades ao objeto do certame.
7.2. Como condição para assinatura do contrato, o licitante submeterá à Administração as seguintes declarações:
7.2.1. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
7.2.2. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
7.2.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.2.4. que a proposta foi elaborada de forma independente;
7.2.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
7.2.6. As declarações serão parte integrante dos documentos habilitatórios.
7.3. A documentação habilitatória será apresentada pela licitante vencedora, a requerimento da comissão de licitação, no prazo de três dias da divulgação do resultado, bem como realizada diligência para verificar a autenticidade ou para a complementação de informações necessárias.
7.4. Na análise dos documentos de habilitação, a Comissão de Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.5. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, será examinada a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
7.6. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8. DOS RECURSOS
8.1. Depois que declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos.
8.1.1. O prazo para registro de recursos será de 24 horas, a partir da publicação da decisão motivada.
8.2. Havendo quem se manifeste, caberá à Comissão de Administração verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
8.2.1. Nesse momento a Comissão de Administração não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
8.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
8.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
9. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
9.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço mais bem classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente, serão mantidos os atos anteriores passíveis de aproveitamento.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Ordenador de Despesas, após a regular decisão dos recursos apresentados.
10.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, o Ordenador de Despesas homologará o procedimento licitatório.
11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
12. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
12.1. Após a homologação da licitação, sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
12.2. O adjudicatário terá o prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso a sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de cinco dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
12.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
12.3. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Projeto Básico.
12.4. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
12.5. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
13. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Projeto Básico.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
14.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Projeto Básico e/ou Contrato.
15. DO PAGAMENTO
15.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Projeto Básico, anexo a este Edital.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. As sanções administrativas serão reguladas pelo item 15 do projeto básico.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Comissão de Administração.
17.2. Todas as referências de tempo no Edital, nos avisos, decisões e durante a sessão pública observarão o horário local.
17.3. No julgamento das propostas e da habilitação, a Comissão de Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
17.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.5. A Embaixada poderá, observadas as regras pertinentes da legislação brasileira, revogar, suspender ou prorrogar, no todo ou em parte, a presente licitação, por conveniência administrativa, sem que caiba direito a indenização.
17.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
17.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
17.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
17.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico helsinque.itamaraty.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Itäinen Puistotie 4 B, nos dias úteis, no horário das 9 horas às 14 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
17.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
17.12.1. ANEXO I - Projeto Básico
Helsinque, 3 de junho de 2024
Claudio Calabria
Administration Commission
Edital de Licitação (download)
EMBASSY OF BRAZIL IN HELSINKI
SELECTION PROCESS Nº 01/2024
FINAL RESULT
On March 7th 2024, the Administration Committee convened in the headquarters of the Embassy of Brazil in Helsinki and, after an assessment of the scores received by each candidate, according to the rules of Selection Process n. 01/2024, has decided to approve the following candidates (names and scores at each phase of the process):
The start of the contract will be contingent upon presentation of the required admission documents by the best-ranked candidate, who will be summoned directly for this end as soon as the results have been ratified by the competent authority.
In case the position is not filled due to renunciation, non-attendance or failure to present the required documents by the best-ranked candidate, or in case the same position becomes vacant within the 12-month period of validity of this selection process, the next candidates on the list will be summoned to fill the position according to the order in which they are ranked above.
Helsinki, March 8th 2024.
The Administration Committee
EMBASSY OF BRAZIL IN HELSINKI
SELECTION PROCESS Nº 01/2024
RESULT OF THE FIRST PHASE
On February 23rd, 2024, the Administration Committee convened in the headquarters of the Embassy of Brazil in Helsinki and, after an assessment of the applications received under Selection Process n. 01/2024, has decided to summon the following candidates:
· Dulcinda Cândido Zita
· Lina Casallas Forero
· Nísia Domingues
· Viktoria Marchal
The above-mentioned candidates will be contacted directly to arrange their participation in the second phase of the selection process.
Helsinki, February 23rd, 2023
Administration Committee
EMBASSY OF BRAZIL IN HELSINKI
SELECTION PROCESS Nº 01/2024
SUPPORT STAFF AT THE AMBASSADOR’S RESIDENCE
The Embassy of Brazil in Finland has an open temporary position for the role of support staff at the official Ambassador’s Residence in Kaivopuisto, Helsinki. The monthly salary is EUR 2.260,00 for 8 hours a day, 40 hours of work per week, Monday to Friday. Lunch is provided on-site. Please note that the working hours and days may vary and include weekends, within the limit of 40 hours/week. The trial period shall be of two months and the expected starting date is March 14, 2024.
The key duties and responsibilities for the role of Support Staff at the Ambassador’s Residence include but are not limited to:
- Performing daily household tasks, paying attention to detail;
- Helping in the kitchen before and during official events, as well as serving tables;
- Carrying out laundry and ironing services;
- Cleaning;
- Performing fix up jobs such as minor repairs and installation of equipment and furniture;
- Controlling the inventory of silverware, crystalware and chinaware;
- On a subsidiary basis, preparing and serving meals.
Candidates must have legal status in Finland, i.e., have a regular situation of residence and legal permission to exercise remunerated activities in Finland, and hold a Kela card. Previous experience with related activities is a requirement.
The ability to speak good Portuguese and/or Spanish and/or English and/or French is required. Knowledge of two or more of these languages (or of one of these languages and Finnish) will be especially appreciated.
The closing date for applications is February 20, 2024, with interviews for short-listed applicants being held shortly afterwards.
The complete set of rules for the selection process is available in Portuguese at https://www.gov.br/mre/pt-br/embaixada-helsinque/processos-seletivos.
We are looking forward to your application.
Please submit your cover letter and CV by e-mail: adm.helsinki@itamaraty.gov.br
Helsinki, February 5th 2024
Administration Committee