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Mudança na lei do CPF afeta também brasileiros no exterior
Com a lei 14.534, que entra em vigor em 2024, o CPF será o único número de identificação dos cidadãos, para todas as relações do indivíduo com o Estado. O número constará de documentos públicos, registros civis e inscrições existentes em bases de dados públicas federais, estaduais e municipais. Para fazer qualquer solicitação de serviço público será necessário informar o CPF.
Nos Consulados, solicitações de passaportes, atestados e certidões de nascimento, casamento e óbito deverão conter o número do CPF. Os Consulados estão preparados para o cumprimento da nova lei, de modo que o CPF vem sendo incluído nas certidões de nascimento. Se o seu filho nasceu e foi registrado no exterior, mas ainda não tem CPF, procure o Consulado mais próximo para saber se é possível registrá-lo.
Mesmo aqueles que não têm planos de regressar ao Brasil deverão tirar o CPF. O brasileiro residente no exterior também poderá solicitar o CPF ou consultar sua situação cadastral diretamente junto à Receita Federal, em processo online, sem precisar se deslocar ao Consulado. Basta acessar:
https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index/2
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp
NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA HORA, TIRE JÁ SEU CPF E CONSULTE SUA SITUAÇÃO CADASTRAL!