REGISTRO DE ÓBITO
INFORMAÇÕES GERAIS
- Cidadãos brasileiros falecidos no exterior poderão ter seu óbito registrado na Repartição Consular da jurisdição onde faleceram.
- O declarante deve ser, preferencialmente o viúvo(a), filho(a), irmã(o) ou genitores, de nacionalidade brasileira. Excepcionalmente, o declarante poderá ser cidadão estrangeiro.
- A declaração também poderá ser feita por meio de preposto, quando devidamente autorizado pelo declarante por escrito. Incluem-se, nesses casos, os agentes funerários autorizados pela família.
- O Registro de Óbito é gratuito.
- Após o envio dos documentos ao setor consular por email ou pessoalmente, uma data será agendada para a assinatura do Registro de Óbito pelo declarante.
- A certidão consular de óbito deverá ser posteriormente transcrita, no Brasil, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de seu domicílio ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal. Veja as novas normas para traslado no Brasil de certidões de registro civil emitidas no exterior (Resolução nº 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça).
- Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas por e-mail para o endereço consular.havana@itamaraty.gov.br
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1) Formulário de Registro de Óbito, preenchido preferencialmente Clique aqui para obter formulário;
2) Certidão local de óbito legalizaa por el MINREX;
3) Certidão de Cremação, quando for o caso, legalizada por MINREX;
4) Pelo menos um documento de identidade brasileiro do falecido, preferencialmente com foto (passaporte, ainda que vencido) e certidão de nascimento ou casamento brasileira;
5) Recomenda-se constar no Registro de Óbito os dados dos seguintes documentos do falecido (pelo menos os dados de um dos documentos abaixo é obrigatório):
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Certidão de Registro de Nascimento;
- Número do Título de Eleitor;
- Inscrição no Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, se contribuinte individual;
- Inscrição do PIS/PASEP;
- Número de benefício previdenciário-NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS;
- Carteira de Trabalho.
6) Passaporte ou outro documento de identidade com foto do declarante.
ATENÇÃO: A documentação listada acima deve ser enviada por email (documentos originais escaneados), para o endereço: consular.havana@itamaraty.gov.br
Os originais de todos os documentos cujas cópias foram enviadas para análise prévia e início do processamento do registro devem ser apresentados na data da assinatura do Registro de Óbito no setor consular.