PASSAPORTE – para menores de idade
Segundo a legislação brasileira, a concessão de passaporte a menores e outros civilmente incapazes depende da expressa autorização do(s) detentor(es) do poder familiar; dos responsáveis legais (tutor ou curador); ou, ainda, de autoridade judicial brasileira ou estrangeira.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (originais e fotocópias):
1) Preencher o formulário eletrônico disponível em:
https://formulario-mre.serpro.gov.br/sci/pages/web/ui/#/cidadao-nacionalidade
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Anote o “Código para Recuperação do Requerimento”. Se houver algum problema, por meio desse código será possível recuperar todos os seus dados no sistema.
Imprima o “Recibo de Entrega de Requerimento – RER”, para trazer ao setor Consular juntamente com toda a documentação.
É OBRIGATÓRIO FAZER UPLOAD DE TODOS OS DOCUMENTOS ATRAVÉS DO LINK https://formulario-mre.serpro.gov.br.
PEDIDOS DE TURNO SEM O UPLOAD DOS DOCUMENTOS SERÃO RECUSADOS.
Ao final do preenchimento, imprima o Recibo de Entrega de Requerimento (RER), cole a foto e deixe para assiná-lo na presença do agente consular;
2) Recibo de Entrega de Requerimento (RER), acima indicado;
3) Uma fotografia tamanho 3x4 impressa. A foto deve ser tirada de frente, com fundo branco e deve ter menos de 6 meses;
4) Certidão brasileira de nascimento OU carteira de identidade brasileira (RG)
5) Passaporte atual, se houver;
6) Documento de identidade do pai e da mãe (RG ou passaporte), original e cópia;
7) Formulário de “Autorização de concessão de passaporte para menor e inclusão de autorização de viagem no passaporte”, disponível no Setor Consular, o qual, no caso de brasileiros ou estrangeiros portadores de RNE/CRNM válida, deverá ser assinado por ambos os pais perante a autoridade consular, no momento do atendimento.
Caso um dos pais não possa comparecer ao Setor Consular, sua assinatura no formulário deverá ter sua autenticidade previamente reconhecida por Consulado brasileiro, por Cartório no Brasil ou, no caso de cubanos, por notário público em Cuba (neste último caso, com posterior legalização do MINREX). Em todos os casos, para fins de reconhecimento de assinatura, é preciso apresentar também cópia autenticada do documento utilizado.
Não serão aceitas autorizações preenchidas há mais de um ano.
Se um dos pais do menor for falecido, o genitor sobrevivente deverá assinar o formulário e juntar via original da Certidão de Óbito (devidamente legalizada pelo MINREX) do genitor falecido.
Se um dos genitores tiver paradeiro desconhecido, o outro genitor deverá obter, por via judicial (legalizada por MINREX), decisão que o autorize a solicitar, sozinho, o passaporte do menor.
Importante: a “Autorização de Emissão de Passaporte para Menor” não se confunde com a “Autorização de Viagem de Menor para o Exterior”. São duas autorizações distintas. É possível, contudo, que no momento da emissão de um novo passaporte, os genitores do menor solicitem expressamente, no formulário de “Autorização de Emissão de Passaporte para Menor”, que o passaporte contenha a “Autorização de Viagem”, dispensando, assim, a elaboração de formulários de “Autorização de Viagem” a cada deslocamento internacional do menor;
8) Fotografia 3x4 ou 4x4, fundo branco, sem brilho, de frente, recente (emitida há menos de seis meses), com imagem nítida e sem sombras. Não serão aceitas fotos instantâneas; e
9) Pagamento da taxa consular.
A partir dos 12 anos, o menor deverá vir ao Setor Consular para a coleta das digitais.
O Setor Consular poderá, a seu juízo, solicitar documentação adicional.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Os passaportes concedidos a menores de 18 anos terão prazo de validade e custo de acordo com a idade do interessado;
- de 0 a 1 ano incompleto de idade - 1 ano de validade
- de 1 a 2 anos incompletos de idade - 2 anos de validade
- de 2 a 3 anos incompletos de idade - 3 anos de validade
- de 3 a 4 anos incompletos de idade - 4 anos de validade
- de 4 a 18 anos incompletos de idade - 5 anos de validade
O prazo de validade do passaporte poderá ser reduzido na hipótese de não apresentação do passaporte anterior, se ainda válido.
Em caso de dúvida, entre em contato com o setor consular por e-mail: consular.havana@itamaraty.gov.br