Legalização Consular de Documentos Estrangeiros
O atendimento presencial no Setor Consular da Embaixada do Brasil em Havana é feito exclusivamente por meio de agendamento prévio. Pessoas sem agendamento NÃO poderão entrar no recinto da Embaixada.
Para solicitar um agendamento, envie email para consular.havana@itamaraty.gov.br fornecendo seus dados pessoais e indicando o serviço que deseja realizar.
Horário de atendimento (segunda a sexta-feira)
9:30 as 12:00 (atendimento de serviços previamente agendados)
14:00 as 15:00 (entrega de vistos e documentos prontos)
INFORMAÇÕES GERAIS
Nos termos do art. 224 do Código Civil, do art. 192 do Código de Processo Civil, dos art. 129 e 148 da Lei dos Registros Públicos/1973 e do Decreto nº 13.609, de 21/10/1943, para que produza efeitos jurídicos no Brasil, um documento escrito em língua estrangeira deverá ser legalizado ("consularização") por repartição consular brasileira e posteriormente traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado devidamente inscrito em junta comercial.
LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS (taxas consulares devem ser pagas somente em USD em espécie) |
USD |
Legalização de documentos escolares emitidos em Cuba (diplomas, histórico escolar, planos de estudo etc) |
5,00 |
Legalização de documentos não escolares destinados a outros fins emitidos em Cuba (certidões de nascimento, matrimônio, antecedentes criminais e outros documentos de registro civil) |
20,00 |
Cuba não é parte da Convenção da Apostila (da Haia).
A legalização e o reconhecimento de firmas aplicam-se a diplomas, históricos escolares, procurações particulares (em contraposição a procurações públicas passadas pelo Setor Consular), contratos, propostas para licitações, papéis que formalizem doações a instituições brasileiras e todo tipo de documento a ser apresentado em juízo ou perante autoridade no Brasil. Não serão legalizados documentos que consubstanciem ato jurídico contrário à legislação brasileira ou à legislação local. A legalização refere-se apenas à assinatura aposta no documento e não significa aceitação ou aprovação do conteúdo do documento.
O Setor Consular somente poderá legalizar documentos expedidos dentro de sua jurisdição.
Uma vez legalizado pelo MINREX, o interessado deve solicitar agendamento para legalizar o documento no setor Consular da Embaixada do Brasil em Havana.
A legalização consular é efetuada, mediante a cobrança de emolumentos consulares.
Após o procedimento de legalização consular, os documentos precisarão ser traduzidos para a língua portuguesa por tradutor público juramentado brasileiro. A Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, art. 129, dispõe: "Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros: ... ) todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal".
Somente as juntas comerciais estaduais e do Distrito Federal dispõem da lista de profissionais legalmente habilitados a realizar traduções juramentadas nos vários idiomas estrangeiros. Assim, para obter o contato dos tradutores públicos juramentados deve-se procurar a junta comercial competente.
ATENÇÃO:
Documentos emitidos no Brasil só podem ser legalizados pela Seção de Legalização da Divisão de Documentos e Atos Consulares (DDAC), em Brasília, ou pelos Escritórios Regionais autorizados.
Em caso de dúvida, entrar em contato com o setor consular por e-mail: consular.havana@itamaraty.gov.br
Para contato com Seção de Legalização
Divisão de Documentos e Atos Consulares (DDAC)
Ministério das Relações Exteriores – MRE
Esplanada dos Ministérios – Bloco H, Anexo I, Térreo
CEP: 70170-900, Brasília – DF
Telefone: (61) 2030-8813
Fax: (61) 2030-8811
Email: cgleg@itamaraty.gov.br