Eleitor no Exterior
Informações gerais
A legislação brasileira define que o voto é obrigatório para todos os brasileiros entre 18 e 70 anos, inclusive para quem reside no exterior. Todas as solicitações de serviços eleitorais, incluindo alistamento (inscrição), regularização e transferência de domicílio eleitoral, devem ser feitas pela internet diretamente ao Tribunal Superior Eleitoral.
Para fazer sua solicitação, acesse a página do Tribunal Superior Eleitoral:
https://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/pre-atendimento-eleitoral-no-exterior-titulo-net
Leia atentamente as instruções sobre preenchimento do formulário e “upload” dos documentos.
Não se esqueça de anexar a fotografia no estilo "selfie", exibindo ao lado do rosto seu documento BRASILEIRO de identificação. A lista de documentos aceitos pelo TSE encontra-se na página inicial do formulário.
Após receber do TSE a informação “Requerimento Aceito”, clique no “link” abaixo:
https://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/pre-atendimento-eleitoral-no-exterior-titulo-net
Do lado esquerdo, clique em “Local de Votação” e consulte pelo nome para obtenção do número do seu Título de Eleitor.
Uma vez obtido o número do Título de Eleitor, clique em “Certidões”, do lado esquerdo da tela; em seguida, clique em “Quitação Eleitoral”, para obter a "Certidão de Quitação Eleitoral", documento necessário para a emissão de passaportes.
Para o cidadão residente no exterior, a Justiça Eleitoral disponibiliza os seguintes canais de atendimento:
E-mail: eleitor.exterior@tre-df.jus.br
Telefone: +55 61 3048-1770
WhatsApp: +55 61 9.9293-9773