CPF (Cadastro de Pessoas Físicas)
CPF para brasileiros
A partir de 11 de janeiro de 2024, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) se tornará o número único para identificação pessoal nos bancos de dados de serviços públicos do Brasil (Lei nº 14.543/23).
O serviço de inscrição no CPF é gratuito e pode ser solicitado pela Internet.
Desde 2017, já vinha sendo obrigatória a emissão e inclusão do CPF nos registros e certidões de nascimento, óbito e casamento pelos cartórios de todo o Brasil. Com a nova lei, o CPF passou a ser o único número de identificação exigido dos cidadãos brasileiros para a prestação de serviços públicos.
Também devem providenciar inscrição de CPF cidadãos brasileiros ou estrangeiros de qualquer idade, que possuam ou desejem possuir, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias ou aplicações no mercado financeiro.
O número do CPF é atribuído uma única vez (único e definitivo), sem possibilidade de segunda inscrição. O número do CPF será gerado no ato de emissão e constará no comprovante que será entregue ao requerente. O número deverá ser guardado em lugar seguro/memorizado, já que não será mais emitido "Cartão de CPF".
Quem esqueceu o seu número de CPF deverá solicitá-lo no Brasil, junto a unidade da Receita Federal, pois devido ao sigilo fiscal, esse problema não poderá ser solucionado no Setor Consular. Caso necessário, o pedido poderá ser efetuado por um representante do interessado no Brasil, por procuração. Mais esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br
Como solicitar seu CPF pela Internet
A inscrição no CPF poderá ser feita diretamente na página da Receita Federal, sem necessidade de comparecimento ao Setor Consular, conforme as instruções a seguir:
1. Preencher o formulário online no site da Receita Federal.
Atenção: O bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação.
Após clicar em "enviar", será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento.
Atenção - O formulário traz uma informação desatualizada: a inscrição pode ser feita somente pela Internet e NÃO é necessário entregar os formulários juntamente com a documentação, para todos os tipos de requerimento relacionados ao CPF, na repartição consular mais próxima.
2. Enviar a solicitação para o endereço de email cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, anexando os documentos listados abaixo, em formato PDF ou JPEG (não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento):
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), devidamente preenchida e assinada;
- Documento de identificação brasileiro do interessado (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside, etc);
- Certidão brasileira de nascimento ou de casamento;
- Título de eleitor brasileiro ou a consulta ao site do TSE com a numeração do título, para cidadãos acima de 18 anos;
- Se o pedido é feito pelo próprio interessado, uma "selfie" em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade.
- Para menores de 16 anos: enviar documento de identificação e "selfie" do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).
Para outros serviços, dúvidas e/ou consultas relacionados ao CPF, contate diretamente a Receita Federal pelo e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br
Para informações detalhadas: https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf
CPF para estrangeiros
O serviço é gratuito e deve ser solicitado inicialmente por meio do e-mail: consular.havana@itamaraty.gov.br
Em resposta a seu e-mail, será marcado dia e horário para o atendimento presencial e entrega dos documentos necessários no Setor Consular da Embaixada do Brasil em Havana.
Informações gerais
Devem inscrever-se no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) cidadãos estrangeiros, de qualquer idade, que possuam ou desejem possuir, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias ou aplicações no mercado financeiro.
O número do CPF é atribuído uma única vez (único e definitivo), sem possibilidade de segunda inscrição. O número do CPF será gerado no ato de emissão e constará no comprovante que será entregue ao requerente. O número deverá ser guardado em lugar seguro/memorizado, já que não será mais emitido "Cartão de CPF".
Quem esqueceu o seu número de CPF deverá solicitá-lo no Brasil, junto a unidade da Receita Federal, pois devido ao sigilo fiscal, esse problema não poderá ser solucionado no Setor Consular da Embaixada do Brasil em Havana. Caso necessário, o pedido poderá ser efetuado por um representante do interessado no Brasil, por procuração. Estrangeiros devem lavrar procuração em notário público local, apostilar o documento e depois traduzir para o português com tradutor público juramentado.
Conforme dispõe a Portaria Conjunta COCAD/COGEA nº 53/2023, complementada pela Portaria Conjunta COCAD/COGEA nº 55/2023, os estrangeiros que se encontram no exterior devem apresentar suas solicitações de CPF às repartições consulares brasileiras no exterior, por meio de atendimento presencial, com exceção dos seguintes casos, que poderão ser enviados ao endereço eletrônico cpf.residente.exterior@rfb.gov.br diretamente pelo e-mail do próprio interessado:
I – solicitações de estrangeiros que gozam de privilégios e imunidades diplomáticas; e
II – solicitações de estrangeiros que tratam de alteração, regularização, cancelamento, restabelecimento e consulta de NI-CPF.
A resposta quanto à conclusão do serviço, acompanhada, quando for o caso, dos documentos pertinentes, será enviada por e-mail ao endereço informado na FCPF (Ficha Cadastral da Pessoa Física).
Para solicitar esse serviço junto ao Setor Consular da Embaixada do Brasil em Havana, reúna a documentação necessária:
Documentação |
Observações |
|
1 |
Formulário de CPF |
O formulário deve ser preenchido online no site da Receita Federal (clique aqui para acessar), após clicar em "enviar" será gerado um número de protocolo. Siga as instruções do próprio site e imprima o formulário. Na impossibilidade de fazer a impressão, anote o número de protocolo gerado. |
2 |
Original e cópia do documento de identificação |
Passaporte válido. A apresentação da certidão de nascimento é opcional, para que conste a filiação no cadastro. |