Autorização para viagem de menor (clicar aqui)
INFORMAÇÕES GERAIS:
Base legal: Resolução nº 131, de 26/05/2011, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ
· Os procedimentos indicados a seguir referem-se exclusivamente a menores que possuam a nacionalidade brasileira. No caso de menores de nacionalidade estrangeira viajando desacompanhados ao Brasil, deverão ser verificados os procedimentos vigentes junto ao país de nacionalidade.
· Para deixar o território nacional, o menor de 18 anos, de nacionalidade brasileira, viajando sozinho ou na companhia de apenas um dos genitores ou responsáveis, deve apresentar autorização de viagem.
· A legalização da Autorização para Viagem de Menor é um serviço gratuito.
· A Autorização Para Viagem de Menor deve ser elaborada em duas vias, sendo que uma será detida pelo agente da Polícia Federal no momento do embarque e a outra deverá permanecer com o menor.
· As assinaturas da Autorização para Viagem de Menor deverão ser sempre legalizadas por Consulado/Embaixada. Sem a legalização das assinaturas, o documento não será aceito pelos agentes da Polícia Federal nos aeroportos do Brasil.
. O setor consular somente reconhece assinatura de cidadãos brasileiros.
Se um dos pais for estrangeiro, antes de trazer o formulário ao setor consular, sua assinatura deverá primeiramente ser reconhecida por Notário Público, e com reconhecimento pelo MINREX.
. Autorização de Viagem de Menor deverá conter prazo de validade, a ser fixado pelos genitores ou responsáveis pelo menor. Em caso de omissão, entende-se que a autorização é válida por dois anos.
· Sua utilização é para uma única viagem, tendo em vista que, quando o menor deixar o Brasil, uma via original do documento será retida pela Polícia Federal.
· Não é necessária a presença dos menores no setor consular para a legalização das autorizações de viagem.
· Caso um ou ambos os pais sejam falecidos, o fato deverá ser provado mediante certidão de óbito (original ou cópia autenticada). Cópia simples será retida pela Polícia Federal no momento do embarque.
· É aconselhável que o menor viaje com o original ou com cópia autenticada da Certidão de Nascimento, emitida por cartório brasileiro ou por Embaixada ou Consulado brasileiros. Além de ser documento importante que poderá esclarecer eventuais dúvidas dos agentes de fiscalização da Polícia Federal, em caso de perda do passaporte, no Brasil, será documento obrigatório a ser apresentado para a obtenção de um novo passaporte, além da autorização dos pais para sua emissão.
- Documentos necessários (originais e fotocópias):
1) Preenchimento do formulário (clique aqui), em duas vias, pelo genitor (pai e/ou mãe) que está autorizando o menor a viajar. Não assinar o formulário.
2) Documento de identificação válido do menor
3) Certidão de nascimento brasileira do menor
4) Documento de identificação do genitor que está autorizando o menor a viajar
5) Documento de identificação do genitor (ou terceiro) que acompanhará o menor na viagem
- Custo do serviço: Grátis.
É obrigatório o comparecimento do(a) genitor(a) que estiver autorizando a viagem do(a) menor.
solicite agendamento pelo e-mail consular.havana@itamaraty.gov.br .