Autenticação de cópia de documento original brasileiro ("cópia autenticada")
A cópia autenticada é uma fotocópia reconhecida como fiel reprodução do documento original.
O Setor Consular autentica cópias apenas de documentos originais brasileiros.
O documento original do qual você necessita cópia autenticada deverá ser apresentado ao Setor Consular, para conferência.
A cópia deve ser idêntica ao original, ou seja, não pode faltar nem uma parte. O verso também deve ser fotocopiado, ainda que contenha apenas símbolos ou desenhos como marca d’água ou similares.
Somente é possível fazer uma cópia autenticada com a apresentação do documento original.
Não são feitas cópias autenticadas a partir de outras cópias autenticadas, nem de documentos apresentados na forma digital (escaneados ou em fotografia, por exemplo). Portanto, sem a apresentação física do documento original, o Setor Consular não poderá realizar o serviço.
A cobrança dos serviços é feita com base no número de páginas (cada lado da folha) do documento original a ser autenticado. A autenticação é feita em cada página do documento original. Assim, se uma fotocópia a ser autenticada contiver, em uma mesma página, cópias de duas páginas de um mesmo documento ou cópias de dois documentos diferentes, serão cobradas duas taxas de serviço.
Se o verso contiver apenas marca d’água, ou similares, não será cobrada taxa por essa página, mas ela deverá ser incluída na cópia.
O Setor Consular não faz cópias autenticadas de documentos cubanos ou estrangeiros.
- Como solicitar o serviço:
Na data agendada, trazer ao Setor Consular:
1) O documento original brasileiro;
2) A cópia simples, idêntica ao original, frente e verso; e
3) Recibo original de depósito da taxa consular correspondente, na da Embaixada.
- Agendamento:
O setor consular está atendendo apenas mediante agendamento, a ser feito pelo correio consular.havana@itamaraty.gov.br.