Animais entrada no Brasil
Publicado em
22/02/2023 18h44
Para o ingresso de cães e gatos é necessário apresentar Certificado Veterinário Internacional (CVI) ou Passaporte (reconhecido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA) emitido por Autoridade Veterinária do país de origem, atendendo aos requisitos sanitários do Brasil.
a) o proprietário deverá solicitar a uma clínica veterinária local (uma semana antes do embarque) a emissão, no país de origem, de certificado de sanidade e de vacinação anti-rábica do animal (com validade entre 30 dias e 12 meses).
b) o certificado somente terá valor para as autoridades alfandegárias brasileiras quando:
- b.1. atestar a boa saúde do animal 1(uma) semana antes do embarque; e
- b.2. declarar que, nos 40 (quarenta) dias anteriores ao embarque, não havia no lugar de procedência moléstias infectocontagiosas.
c) é obrigatório reconher a assinatura do veterinário oficial no "Centro Nacional de Saúde Animal" local. Posteriormente, o certificado deverá ser legalizado neste Setor Consular.
Não existe quarentena para animais domésticos na chegada ao Brasil.
Entrada de animais de outras espécies no Brasil
Para os demais animais de companhia (coelhos, furões, chinchilas, etc) também é obrigatório solicitar Autorização de Importação do MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuaria) na Superintendência Federal de Agricultura do estado de destino final do animal no Brasil.Para obter a autorização prévia de importação, o órgão responsável, o IBAMA, pode ser contatado diretamente pelo e-mail: linhaverde@ibama.gov.br.