Zona Especial de Desenvolvimento de Mariel - ZEDM
ZONA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO DE MARIEL (ZEDM)
Em 23 de setembro de 2013, foi divulgado o Decreto-Lei Nº 313 do Conselho de Estado cubano, referente à “Zona Especial de Desenvolvimento de Mariel (ZEDM)”, uma área de cerca de 450 km² a ser implementada em torno do Porto de Mariel, com a finalidade de promover o aumento de exportações, a substituição de importações, projetos de alta tecnologia e o desenvolvimento local.
A administração está a cargo de um “Escritório” subordinado ao Conselho de Ministros, encarregado de administrar e controlar as atividades da ZEDM. Tal entidade elabora e conduz o programa de negócios da ZEDM e avalia as solicitações das empresas para seu estabelecimento. Mais informações sobre a ZEDM podem ser obtidas no web site, ou encaminhando e-mail para a Janela Única: ventanillaunica@zedmariel.co.cu
- Decreto-Lei Nº 313. Acesse aqui