Como exportar para Cuba
COMO EXPORTAR PARA CUBA
Em Cuba a política geral de comércio exterior baseia-se no monopólio estatal. As empresas estatais são os únicos agentes econômicos autorizados a proceder à internalização das mercadorias importadas. As importadoras estatais assumem todos os encargos relacionados ao desembaraço aduaneiro e à distribuição das importações no mercado interno. Muitas das empresas distribuidoras têm contratos de consignação com provedores estrangeiros para garantir agilidade nos pedidos.
As empresas privadas estão autorizadas a realizar exportações e importações por meio das empresas estatais de comércio exterior. As empresas cubanas especializadas em importação possuem licenças emitidas pelo Ministério de Comércio Exterior e Investimento Estrangeiro (MINCEX) sobre determinadas nomenclaturas de produtos.
Em setembro de 2021, foram anunciadas várias medidas governamentais tomadas para facilitar as operações de importação e exportação dos novos agentes econômicos. Houve desburocratização de alguns ritos, com isenções de impostos alfandegários, bem como autorização de seleto grupo de MIPYMES a realizarem operações de comércio exterior sem a intermediação de empresas estatais importadoras, até então obrigatória. Entre as quais se destacam MIPYMES de software e determinadas MIPYMES exportadoras sob rigorosa supervisão do MINCEX.
As companhias estrangeiras não necessitam de escritório nem registro prévio em Cuba para realizar atividades comerciais com entidades nacionais, só devem formar parte da Carteira de Fornecedores da empresa cubana importadora. A lista das empresas importadoras cubanas pode ser obtida por meio de consulta ao Setor Comercial da Embaixada do Brasil em Havana: secom.havana@itamaraty.gov.br
As empresas estrangeiras em modalidades de Investimento Estrangeiro Direto podem realizar importações restringidas exclusivamente à sua atividade. Os escritórios de representação estrangeira (“sucursales”) podem apoiar suas companhias em ações de promoção, mas não estão autorizadas a importar nem distribuir diretamente.
Os empresários interessados em entrar no país para fazer negócios com empresas cubanas devem solicitar no consulado cubano no Brasil o visto A-7 de prospecção de negócios ou o visto D-7 de comerciante.
Cartilha Cuba, Economia, Comércio Exterior e Investimento Estrangeiro
A cartilha Cuba, Economia, Comércio Exterior e Investimento Estrangeiro resume os principais aspectos do país, suas características empresariais, tarifas alfandegárias, regulamentações para comércio exterior e investimento estrangeiro, entre outros. O documento tem foco na economia, de modo a subsidiar as estratégias de exportação e investimento dos empresários brasileiros. Acesse a cartilha aqui
Legislações de interesse ao exportador
- Acordo de Complementação Econômica Mercosul-Cuba (ACE 62). O Acordo de Complementação Econômica nº 62 foi firmado entre Mercosul e Cuba em 21/07/2006 e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro mediante o Decreto nº 6.068, de 26/03/2007. O referido acordo entrou em vigor bilateralmente para o Brasil e Cuba em 02/07/2007. Acesse o ACE 62 aqui.
- Tarifas aduaneiras de Cuba: Resolução Conjunta Ministério de Finanças e Preços (MFP) - Ministério de Comércio Exterior e Investimento Estrangeiro (MINCEX) Nº 1/2021 (14/01/2022). Acesse aqui.
- Manual de categorias dos produtos que precisam de autorizações técnicas emitido por alguma Autoridade Nacional Competente. Acesse aqui
- Resolução 85/2021 do MINCEX. Metodologia geral para operações de Comércio Exterior em Cuba. Acesse aqui.
- Resolução 30/2018. Procedimento para o controle do cumprimento das regulamentações técnicas nos produtos de importação e exportação, bem como indicações para a elaboração do procedimento de inspeção das mercadorias. Acesse aqui.
- Decreto 32/2021. Regulamentação para o estabelecimento de Representações Comerciais Estrangeiras. Acesse aqui.
- Marco Regulatório e Requisitos Técnicos e de Qualidade na Atividade de Comércio Exterior. Acesse aqui.
- Registro sanitário de alimentos, cosméticos, brinquedos e outros produtos de interesse sanitário. Regulações e Indicadores: Normas Técnicas do Instituto Nacional de Higiene Epidemiologia e Microbiologia. Acesse aqui.