Procurações
PROCURAÇÕES
- As procurações por instrumento público são aquelas lavradas no Livro de Procurações de Repartição Consular brasileira ou em cartório, no Brasil;
- O serviço de procuração por instrumento público é oferecido exclusivamente a cidadãos brasileiros e a estrangeiros portadores de Registro Nacional de Estrangeiro - RNE, que ainda esteja válido;
- Pessoas de outras nacionalidades passarão suas procurações perante notário púbico local e, para produzirem efeitos no Brasil, terão que ser legalizadas na Embaixada;
- Nos termos da legislação brasileira, existem procurações que só tem validade e produzirão efeitos jurídicos se forem públicas, como para casamento (Artigo 1542 do Código Civil), hipoteca ou compra e venda de imóvel, de veículos automotores e em sua maioria, procurações referentes à transferência de bens e direitos;
- Recomenda-se que o interessado verifique em cada caso a exigência ou não da procuração pública junto ao órgão/instituição perante o qual a procuração será utilizada ou se uma procuração particular será suficiente;
- É recomendado, embora não obrigatório, que a procuração seja feita por prazo determinado e com veto à sua subscrição;
- As procurações por instrumento particular são aquelas feitas e assinadas pelos seus solicitantes. Estas para que sejam válidas legalmente no Brasil, deverão ser legalizadas na Embaixada, na forma de reconhecimento da assinatura do solicitante;
- A procuração feita por cidadão brasileiro, isto é, a procuração por instrumento particular, para que seja válida no Brasil, poderá ser assinada perante um notário público local e a seguir legalizada no Ministério dos Negócios Estrangeiros do Vietnam em Ho Chi Minh ou em Hanói e na Embaixada, ou poderá ser assinada perante funcionário consular que reconhecerá sua assinatura como verdadeira.
DADOS DA PROCURAÇÃO
DO(A) OUTORGANTE -
- Nome completo
- Data, cidade, estado e país de nascimento
- Estado civil
- Profissão
- Número da carteira de identidade, data de expedição e a repartição expedidora
- Número do passaporte brasileiro válido, data de expedição e validade e nome da repartição expedidora
- Número do CPF
- Endereço completo de domicílio (rua, número, bairro, código postal, cidade, estado, país etc)
- Endereço completo de residência (rua, número, bairro, código postal, cidade, estado, país etc)
- Telefone para contato no Vietnam
- RNE (somente para estrangeiros).
DO(A) PROCURADOR(A)
- Nome completo
- Data, cidade, estado e país de nascimento
- Estado civil
- Profissão
- Número da carteira de identidade, data de expedição e a repartição expedidora
- Número do CPF
- Endereço completo
- RNE (somente para estrangeiros)
Se o outorgante for pessoa jurídica, deverá ser apresentado: Certidão simplificada da junta comercial (validade por 30 dias); Original do ato de constituição ou Contrato Social da empresa (última alteração incluída); e Original do CNPJ, RG e CPF do sócio administrador.
Taxa: VND 600.000,00 (seiscentos mil dongues)
PROCURAÇÃO PARA O INSS
- O cidadão brasileiro que recebe pensão por aposentadoria de órgão no Brasil deverá passar sua procuração destinada ao INSS na Embaixada;
- O INSS geralmente solicita que se encaminhe atestado de vida junto com a procuração;
- A validade dessa procuração é de 6 meses.
Taxa: VND 150.000,00 (cento e cinquenta mil dongues)
O outorgante deverá comparecer à Embaixada munido dos documentos originais e, recomenda-se, trazer o modelo de procuração que deseja outorgar.
PAGAMENTO
Cobra-se apenas um emolumento quando os outorgantes forem:
- Marido e mulher;
- Irmãos e co-herdeiros para o inventário e herança comum; e
- Representantes de uma mesma entidade.
O pagamento da taxa poderá ser feito em qualquer agência do Banco Shinhan no Vietnã ou por transferência bancária. Os dados da conta são os seguintes:
Beneficiária: |
Embassy of Brazil |
Banco: |
Shinhan Bank Vietnam |
Conta: |
700-009-403301 |
Agência: |
41A LyThai Tho, Hoan Kiem, Hanoi |
Motivo: |
Procuracao (nome do requerente) |
Valor: |
VND 600.000,00 (geral) VND 150.000,00 (INSS) |
Email do Setor Consular: consular.hanoi@itamaraty.gov.br