Eleitoral
TÍTULO ELEITORAL
1. Informações gerais
ATENÇÃO - O PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO ELEITORAL TERMINA EM 4 DE MAIO DE 2022.
A PARTIR DO DIA 4 DE MAIO, E ATÉ A REABERTURA DO CADASTRO ELEITORAL, QUEM NÃO ESTIVER COM A SITUAÇÃO ELEITORAL REGULAR APENAS PODERÁ OBTER PASSAPORTE BRASILEIRO MEDIANTE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL NO BRASIL.
A inscrição eleitoral e a participação nas eleições são obrigatórias para todos os brasileiros maiores de 18 anos, mesmo que residam no exterior. A obrigatoriedade inicia no dia em que se completa 18 anos e termina no dia em que se completa 70 anos.
O exercício do direito ao voto só é facultativo para brasileiros entre 16 e 18 anos, analfabetos e após os 70 anos.
Manter-se em dia com as obrigações eleitorais é dever de todo cidadão brasileiro e também requisito para emissão de passaporte brasileiro para requerentes com idade entre 18 e 70 anos. Isso significa que o cidadão que não se inscreveu ou, inscrito, não compareceu às urnas, não justificou a ausência ou pagou a multa correspondente NÃO PODERÁ RECEBER PASSAPORTE até regularizar sua situação.
Todos os brasileiros com domicílio eleitoral na jurisdição desta embaixada votam nas eleições para presidente e vice-presidente, a cada quatro anos (2022, 2026, 2030, etc.) e estão automaticamente dispensados de votar (ou justificar ausência) nas demais eleições no Brasil.
A inscrição e regularização da sua situação eleitoral é conduzida pelo Cartório Eleitoral do Exterior, um órgão da Justiça Eleitoral. Caso tenha dúvidas, entre em contato com aquele órgão por meio do e-mail eleitor.exterior@tre-df.jus.br. Leia abaixo breve explicação sobre os serviços oferecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral:
2. Serviços eleitorais
- alistamento eleitoral: para quem não tem título eleitoral ou teve seu título cancelado;
- regularização eleitoral: para quem tem título eleitoral, mas em situação irregular (com pendências);
- transferência de domicílio eleitoral: para quem tem título eleitoral e se mudou para a jurisdição da embaixada;
- atualização cadastral: para quem tem título eleitoral mas precisa atualizar algum dado cadastral (como mudança de nome por motivo de casamento, por exemplo).
3. Como solicitar os serviços eleitorais
3.1. Para fazer inscrição de novo título (alistamento), regularizar título cancelado, atualizar cadastro (alteração ou correção de nome e datas) e transferir títulos para o exterior, pela internet, sem a necessidade de comparecer à embaixada, acesse https://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/pre-atendimento-eleitoral-no-exterior-titulo-net
Vídeo explicativo: AQUI.
3.2. Informações sobre justificativa de ausência de votação (eletronicamente, só pelo aplicativo e-título ou pelo portal do TSE), acesse https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Outubro/saiba-como-justificar-ausencia-se-nao-puder-comparecer-a-votacao
Obs: eleitores que votam no Brasil e não transferirem os títulos para o exterior até 4 de maio de 2022 NÃO poderão votar no exterior em 2022.
3.3. Para entrar em contato com zonas eleitorais no Brasil, acesse https://www.tse.jus.br/eleitor/local-de-votacao-zonas-eleitorais
3.4. Para emitir guias e pagar multas, acesse https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas.
3.5. Para emitir certidão de quitação eleitoral e outras certidões, acesse https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
3.6. Para conhecer e baixar o app e-Título, acesse https://www.justicaeleitoral.jus.br/titulo-eleitoral/
3.7. Para saber o número do título eleitoral e o local de votação, acesse https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/titulo-e-local-de-votacao
Uma vez iniciado um requerimento na Justiça Eleitoral, conforme explicado no item 3.1, o eleitor irá receber um número de protocolo no sistema Título Net Exterior.
3.8. Para saber se seu protocolo que está em análise foi excluído ou finalizado com sucesso, acesse https://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/acompanhar-requerimento-no-exterior-titulo-net
3.9. Para refazer protocolos que foram excluídos, acesse https://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/pre-atendimento-eleitoral-no-exterior-titulo-net
4. Documentos exigidos para os serviços eleitorais:
Para todos os serviços eleitorais:
4.1. Formulário de pré-atendimento eleitoral no exterior – Título Net
4.2. Fotografia "selfie" do eleitor portando documento de identificação brasileiro válido com foto, data e local de nascimento e nome dos pais;
4.3. Imagem do documento brasileiro de identificação usado na "selfie";
4.4. Imagem da certidão de nascimento ou casamento que mostre o nome atual do eleitor;
IMPORTANTE: se o nome impresso no documento de identificação for diferente do nome atual, devido a mudança de estado civil, adoção ou qualquer outro motivo, deverá ser anexado ao formulário Título Net um documento brasileiro que comprove a mudança do nome. Nesse caso, preencha o formulário com o nome atual, mesmo que diferente do nome constante no documento de identificação.
4.5. Comprovante de residência, emitido dentro de três meses: conta de luz, água, telefone, fatura de cartão de crédito, extrato bancário, contrato de aluguel
4.6. Certificado de alistamento militar (CAM) ou de dispensa de incorporação (CDI): SOMENTE para homens entre 18 e 45 anos de idade;
4.7. Comprovante de pagamento de eventuais multas eleitorais ou solicitação de dispensa do pagamento dessas multas (ler item 3.4).
Além dos documentos acima, você deverá apresentar também:
4.8 PARA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL: documentação comprobatória da mudança a ser registrada em seu cadastro (no caso de mudança de nome por casamento ou divórcio, apresentar a respectiva certidão de casamento brasileira, com eventuais averbações).
5. Custo
Todos os serviços eleitorais são gratuitos.
6. Consulta de situação do título eleitoral
Se você deixou de votar (ou justificar ausência) em um ou mais turnos das eleições, seu título eleitoral poderá estar em situação irregular, o que lhe impedirá de renovar seu passaporte brasileiro e lhe trará outras dificuldades burocráticas no Brasil, incluindo a suspensão de seu CPF.
Para consultar a situação de seu título eleitoral, clique aqui. Se o resultado da consulta não for "REGULAR", você deverá solicitar a regularização, seguindo as instruções acima.
Em caso de dúvidas, escreva um e-mail para consular.hanoi@itamaraty.gov.br.
O Tribunal Superior Eleitoral, por meio da Resolução Nº 23.554 de 2017 determinou o fim da entrega dos títulos eleitorais ao exterior. A partir de 1º de março de 2018, quem fizer o alistamento ou a regularização de seu título eleitoral na embaixada não receberá mais o título eleitoral em papel.
Por meio de consulta ao site do TSE (por meio deste link) é possível descobrir o número do seu título e o local em que você está registrado para votar.
Para poder votar, basta saber o seu local de votação (zona e seção eleitoral) e se apresentar no dia da eleição com documento de identificação brasileiro válido com foto. O título em papel não é necessário.
O TSE recomenda que se use o aplicativo “E-título”, que substitui o título eleitoral em papel.