CPF
Com a lei 14.534, que entra em vigor em 2024, o CPF será o único número de identificação dos cidadãos, para todas as relações do indivíduo com o Estado. O número constará de documentos públicos, registros civis e inscrições existentes em bases de dados públicas federais, estaduais e municipais. Para fazer qualquer solicitação de serviço público será necessário informar o CPF.
Nos Consulados, solicitações de passaportes, atestados e certidões de nascimento, casamento e óbito deverão conter o número do CPF. Os Consulados já estão reparados para a nova lei e o CPF já vem sendo incluído nas certidões de nascimento. Inclusive, se o seu filho nasceu e foi registrado no exterior, mas ainda não tem CPF, procure o Consulado mais próximo para saber se é possível.
Mesmo quem não tem planos de regressar ao Brasil deverá tirar o CPF. O brasileiro residente no exterior pode solicitar o CPF ou consultar sua situação cadastral diretamente junto à Receita Federal, em processo online, sem precisar se deslocar ao Consulado. Basta acessar:
https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index/2
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp
INSCRIÇÃO NO CPF
O Ministério das Relações Exteriores (MRE), em parceria com a Receita Federal (RFB), implementou novo sistema para efetuar a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no exterior. Desta maneira, o processo de atendimento para a inscrição no CPF passou a ser imediato, a ser efetuado perante Embaixada ou Consulado brasileiro.
A fim de solicitar a sua inscrição no CPF, o interessado deverá efetuar os seguintes passos:
1) Acessar o site da Receita Federal,
- Escolher o país de domicílio e clicar em Ficha;
- Marcar o campo "Inscrição",
- Preencher o formulário eletrônico, enviá-lo e imprimi-lo. Na impossibilidade de fazer a impressão, anotar o número de protocolo gerado pelo site;
2) Apresentar o formulário impresso, ou o número de protocolo, juntamente com cópia de seus documentos pessoais na Embaixada. Os documentos necessários são elencados abaixo;
- Para requerentes com 16 anos ou mais:
- Documento que comprove, de forma inequívoca, a identidade e nacionalidade do interessado, bem como naturalidade, nome dos pais e data de nascimento;
- Título de Eleitor (apenas para brasileiros obrigados ao alistamento eleitoral, entre 18 e 70 anos);
- Documento da Justiça Eleitoral que ateste a impossibilidade ou a inexistência de obrigatoriedade
de alistamento eleitoral, no caso de cidadãos maiores de 18 anos e menores de 70 anos.
- Para requerentes menores de 16 anos:
- Documento que comprove, de forma inequívoca, a identidade e nacionalidade do interessado, bem como naturalidade e data de nascimento;
- Documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial;
- Documento que comprove a filiação, tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito.
ATENÇÃO: Caso a solicitação seja efetuada por procurador, devem ser apresentados, ainda:
- Documento de identificação do procurador;
- Instrumento público de procuração, ou instrumento particular com firma reconhecida;
- Documento do procurador que comprove sua própria inscrição no CPF.
3) Ao receber os documentos necessários, a Autoridade Consular processará a solicitação de inscrição do interessado e informará o seu número de CPF imediatamente;
Caso haja incorreção dos dados cadastrais, o interessado poderá requerer a retificação na Embaixada, sem ônus, no prazo de 90 dias. Após este prazo, a solicitação não será mais considerada uma correção, mas sim uma alteração que só poderá ser realizada pela Receita Federal no Brasil.
Caso haja inconsistência cadastral, o pedido de inscrição será encaminhado à Receita Federal, que analisará a solicitação. Nesse caso, o solicitante poderá acompanhar o andamento de seu pedido no sítio da Receita Federal, link
Consulta Andamento de Solicitação CPF.
ATENÇÃO: O formulário eletrônico para inscrição no CPF também poderá ser acessado nas versões em inglês e em espanhol:
a) versão em inglês:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/Cp fEstrangeiro/fcpfEsp.asp
b) versão em espanhol:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpfEsp.asp
CANCELAMENTO, REGULARIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DO CPF
O cancelamento, a regularização e a alteração de dados cadastrais do CPF (exceto a correção a ser efetuada no prazo de 90 dias da inscrição) ou o processo que for considerado inconclusivo no sistema da Receita Federal, ainda não poderão ser efetuados diretamente pelas Repartições Consulares brasileiras no exterior.
Assim, o cidadão brasileiro ou estrangeiro, residentes no exterior, deverão solicitar o cancelamento, a regularização ou a revisão de dados do CPF perante a Embaixada, que encaminhará a solicitação para a Receita Federal, no Brasil, a fim de que o pedido seja processado.
A fim de solicitar o cancelamento, a regularização ou a revisão de dados do CPF, o interessado deverá efetuar os seguintes passos:
1) acessar o site da Receita Federal no link <http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atcta/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp>,-
Escolher o país de domicílio,
- Marcar o campo desejado ("alteração", "cancelamento" ou "regularização"),
- Preencher o formulário eletrônico, enviá-lo e imprimi-lo;
2) Apresentar o formulário impresso na Embaixada. No caso de alteração dados do CPF, o interessado também deverá apresentar cópia dos documentos comprobatórios pertinentes;
3) A Embaixada encaminhará o formulário e cópia da documentação por mala diplomática para a Receita Federal processar a solicitação;
4) Os interessados poderão acompanhar o andamento de sua solicitação no site da Receita Federal (<http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atcta/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp>, link "
Consulta Andamento de Solicitação CPF")
Email do Setor Consular: consular.hanoi@itamaraty.gov.br