Casamento
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO DE CASAMENTO
Da Parte do Casal
- Formulário de registro de casamento devidamente preenchido em português e com os nomes escritos sem abreviações;
- Original ou cópia autenticada do registro de casamento vietnamita e respectiva tradução juramentada para o inglês;
- Para o registro do casamento na Embaixada solicita-se a presença do(a) esposo(a) estrangeiro(a) para a assinatura do termo de registro;
- Caso o regime de bens escolhido pelo casal seja o da Separação de Bens ou o da Comunhão Universal de Bens, deverá ser apresentado o Acordo pré-nupcial. Não havendo opção por um dos referidos regimes de bens, prevalecerá o regime oficial brasileiro que é o da Comunhão Parcial.
Da parte brasileira
- Original ou cópia autenticada da certidão de nascimento brasileira apresentada para casar no cartório vietnamita dos últimos seis meses;
- Original ou cópia autenticada da "Escritura Pública Declaratória de Estado Civil" do Brasil apresentada para o casamento no Vietnam dos últimos seis meses;
- Original e cópia da carteira de identidade e/ou do passaporte brasileiro;
- Se viúva(o), original ou cópia auteticada da certidão de óbito da(o) cônjuge falecida(o);
- Se a(o) cônjuge brasileira(o) for divorciada(o) no Brasil, original ou cópia autenticada da certidão de casamento com a averbação do divórcio;
- Se a(o) cônjuge brasileira(o) for divorciada(o) no exterior, original ou cópia autenticada da certidão brasileira com averbação de divórcio, mesmo que o casamento não tenha sido registrado em Repartição Consular brasileira.
Da parte estrangeira
- Original ou cópia autenticada da certidão de nascimento e respectiva tradução juramentada para o inglês;
- Original ou cópia autenticada de atestado do estado civil antes do atual casamento e respectiva tradução juramentada para o inglês;
- Original e copia do passaporte e/ou da carteira de identidade;
- Se viúva(o), original ou cópia da certidão de óbito da(o) cônjuge falecida(o) e respectiva tradução juramentada para o inglês;
- Se o cônjuge estrangeiro for divorciado(a) de cidadão estrangeiro, original ou cópia atenticada da sentença de divórcio e respectiva tradução juramentada para o inglês;
- Se a(o) cônjuge estrangeiro(a) for divorciada(o) de cidadão(ã) brasileiro(a), original ou cópia autenticada da certidão brasileira com a averbação de divórcio, mesmo que o casamento não tenha sido registrado em Repartição Consular brasileira.
Sobre o registro de casamento é importante saber que não serão registrados pela Embaixada os casamentos:
- Enquanto o viúvo ou a viúva tiver filhos do esposo(a) falecido(a) e o inventário dos bens do casal e a partilha aos herdeiros ainda não tiverem sido concluídos (Código Civil Brasileiro, Artigo 1523); e
- Enquanto a partilha de bens do casal divorciado ainda não houver sido homologada ou decidida (Código Civil Brasileiro, Artigo 1598).
Observações:
- A legislação vietnamita de registro civil não permite a mudança de sobrenome dos cônjuges no ato de casamento realizado no país. A mudança de sobrenome só poderá ser solicitada junto à Corte de Justiça do Vietnam, após um ano da realização do casamento;
- Caso haja interesse do casal na mudança de sobrenome(s), recomenda-se que o registro na Embaixada seja feito apenas após ser aprovada a mudança de sobrenome(s) pela Corte de Justiça do Vietnam. Qualquer correção em certidão consular de casamento deverá ser requerida em juízo, no Brasil, por intermédio de advogado; e
- A depender do caso, documentos adicionais poderão ser exigidos para o registro consular de casamento.
TAXA
VND 600.000,00
O pagamento da taxa poderá ser depositada, em dinheiro, em qualquer agência do Shinhan Bank no Vietnã, cujo recibo original deverá ser apresentado na Embaixada. Os dados da conta são os seguintes:
Beneficiária: |
Renda Consular - Embassy of Brazil |
Banco: |
Shinhan Bank Vietnam |
Conta: |
700-009-403301 |
Agência: |
41A Ly Thai To, Hoan Kiem, Hanoi |
Motivo: |
CASAMENTO e o nome do requerente |
Valor: |
VND 600.000,00 |
Informações sobre Declaração Consular de Estado Civil
Os nacionais brasileiros que pretendam casar-se no Vietnam poderão obter a declaração mediante o comparecimento na Embaixada e a apresentação de:
1. Formulário preenchido. Assinar na presença de um funcionário do Setor Consular da Embaixada (o formulário deverá ser impresso frente e verso em uma única folha);
Atenção: Menor entre 16 e 18 anos, deverá apresentar, também, autorização de ambos os pais ou responsáveis legais com firma reconhecida.
2. Original e cópia do passaporte válido do declarante;
3. Originais e cópias dos passaportes válidos e/ou das carteiras de identidades das testemunhas brasileiras;
4. Um dos documentos abaixo:
• Se solteiro, original e cópia da 2a via da Certidão de Nascimento, com menos de 6 (seis) meses de expedição. No caso de certidão emitida por repartição consular, deverá ser providenciado o traslado em cartório de registro civil no Brasil;
• Se divorciado, original e cópia da 2a via da Certidão de Casamento emitida por cartório de registro civil no Brasil com averbação de divórcio e com menos de 6 (seis) meses de expedição;
• Se viúvo, original e cópia da 2ª via da Certidão de Casamento emitida por cartório de registro civil no Brasil com anotação de viuvez e com menos de 6 (seis) meses de expedição;
5. Cópia do passaporte e/ou da carteira de identidade do(a) noivo(a).
Testemunhas
O(a) interessado(a) deve comparecer pessoalmente com duas testemunhas brasileiras maiores de idade.
Caso as testemunhas sejam estrangeiras, será necessário o reconhecimento de firma em Consulado do país de origem, no Departamento Consular do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Vietnam em Ho Chi Minh ou em Hanói e, posteriomente, na Embaixada. Anexar cópias dos passaportes válidos das testemunhas. Não é necessário o comparecimemto de testemunha estrangeira na Embaixada.
Os casamentos de brasileiros celebrados por autoridades estrangeiras são considerados válidos pela legislação brasileira. Assim, o cidadão brasileiro que tenha casado no exterior, também, será considerado casado no Brasil. Caso declare-se solteiro, incorrerá no crime de falsidade ideológica e caso contraia novas núpcias, incorrerá no crime de bigamia, tipificados no Código Penal brasileiro (vide abaixo os artigos e as respectivas leis).
O Crime de Bigamia é figura tipificada no artigo 235 do Código Penal Brasileiro: “contrair alguém, sendo casado, novo casamento, pena: reclusão de dois a seis anos” e, conforme o disposto no Código Civil, artigo 1.521, VI, "as pessoas já casadas não podem contrair novo matrimônio, nesses casos, o novo registro civil de casamento será considerado nulo".
O Crime de Falsidade Ideológica é figura tipificada no artigo 299 do Código Penal Brasileiro: “omitir, em documento público ou particular, declaração que nele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, pena: reclusão de um a cinco anos, e multa – quando o documento objeto da fraude é público; reclusão de um a três anos, e multa – se o documento for particular”.
Reconhecimento de Firma
Para ter a assinatura reconhecida, os interessados deverão comparecer pessoalmente na sede da Embaixada, apresentando documento de identificação brasileiro válido e apor, na presença do funcionário consular, a sua assinatura em cartão-autógrafo, que ficará arquivado.
TAXA
VND 600.000,00, por assinatura a ser reconhecida.
O pagamento da taxa poderá ser depositada, em dinheiro, em qualquer agência do Shinhan Bank no Vietnã, cujo recibo original deverá ser apresentado na Embaixada. Os dados da conta são os seguintes:
Beneficária: |
Renda Consular - Embassy of Brazil |
Banco: |
Shinhan Bank Vietnam |
Conta: |
700-009-403301 |
Agência: |
41A Ly Thai To, Hoan Kiem, Hanoi |
Motivo: |
LEGALIZACAO e o nome do requerente |
Valor: |
VND 600.000,00 |
Email do Setor Consular: consular.hanoi@itamaraty.gov.br.