Autorização para Viagem de Menor
A Resolução nº 131, de 26/05/2011, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de menores brasileiros, revogando a Resolução nº 74/2009.
As principais alterações introduzidas no texto da Resolução nº 131 são as seguintes:
1. Formulário de Autorização de Viagem (duas vias para cada menor) - na tradicional autorização de viagem, não será mais obrigatória a aposição de fotografia do menor e a validade da autorização poderá ser de até dois anos. Note, no entanto, que a autorização só poderá ser utilizada uma única vez. Este serviço é gratuito.
2. Atestado de Residência – para menores brasileiros residentes no exterior e que estejam embarcando no Brasil, em companhia de um dos genitores, para retornar ao país de sua residência. Neste caso será dispensada a autorização escrita do outro genitor. Para a emissão deste documento serão cobrados VND 450.000,00.
3. Inclusão da Autorização de Viagem no novo Passaporte– por solicitação dos genitores ou responsáveis legais, a autorização para o menor viajar desacompanhado ou na companhia de apenas um dos genitores ou de um dos responsáveis legais poderá ser incluída em novo passaporte que vier a ser solicitado para o menor (artigo 13). A autorização será válida pelo mesmo prazo de validade do passaporte. Não há pagamento adicional para a inclusão desta autorização no novo passaporte.
A autorização emitida pelas Repartições Consulares – a) inscrita no passaporte; b) legalização consular em formulário específico; ou c) lavrada perante Autoridade Consular - destina-se à viagem de menor do Brasil ao exterior, nos termos da Resolução nº 131/2011 do CNJ.
De acordo com o artigo 11 da referida resolução, a autorização de viagem internacional não se constitui em autorização para fixação de residência permanente do menor no exterior, salvo se expressamente consignado.
Se um dos pais for estrangeiro, a assinatura deverá ser reconhecida em cartório ou no consulado de sua nacionalidade e, posteriormente, no Departamento Consular do MOFA em Hanoi ou no Departamento de Negócios Estrangeiros em Ho Chi Minh, antes de apresentar a autorização de viagem à Embaixada.
Email do Setor Consular: consular.hanoi@itamaraty.gov.br
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