REGISTRO DE ÓBITO
Registro de Óbito
Os assentos de óbito de cidadãos brasileiros falecidos no exterior deverão ser lançados no Livro de Atos do Registro Civil de Nascimentos, Casamentos e Óbitos no país sede ou na jurisdição da Repartição Consular, onde ocorreu o óbito. Posteriormente, a família do(a) falecido(a) deverá transcrever a certidão consular de óbito no Brasil, em cartório do 1ºOfício do Registro Civil do domicílio do registrado, ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio conhecido no Brasil. O registro de óbito é gratuito. Lei Nº 9.534, de 10 de dezembro de 1997.
Documentos Necessários:
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Formulário de registro de óbito preenchido e assinado por uma das pessoas indicadas no art. 79 da Lei no. 6.015, de 31 de dezembro de 1973. (em anexo)
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Certidão oficial de óbito original do local onde tenha ocorrido o falecimento;
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Laudo médico com a causa mortis, quando não constar da certidão local de óbito
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Conforme o caso, certificado de cremação
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Documento de identificação do(a) falecido(a)
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Certidão brasileira do(a) falecido(a) :
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Se casado, cópia da certidão de casamento.
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Se solteiro, cópia da certidão de nascimento.
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Se separado, divorciado, desquitado ou viúvo, cópia da certidão de casamento com a respectiva averbação.
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Demais documentos do falecido, se houver :
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número do CPF;
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número do título de eleitor;
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inscrição no Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, se contribuinte individial;
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inscrição do PIS/PASEP, se aplicável;
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número de benefício previdenciário - NB, se o(a) falecido(a) tiver sido titular de qualquer benefício pago pelo INSS;
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carteira de trabalho brasileira.
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Documento de identificação do declarante (original) e CPF;
O formulário deverá ser preenchido, sem abreviaturas. Formulários incompletos, manuscritos ou escaneados não serão processados. O formulario deve ser enviado por email para o endereço: consular.guatemala@itamaraty.gov.br