REGISTRO DE NASCIMENTO
REGISTRO DE NASCIMENTO
Nos termos da Consituição Federal de 1988, os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição Consular brasileira.
Os procedimentos para o registro de nascimento, de acordo com a idade do registrando são:
- Menores de 12 anos: o registro de nascimento deve ser solicitado pelo pai ou mãe, obrigatoriamente de nacionalidade brasileira. O serviço exige a presença de um dos dois, que será o(a) declarante no registro. Não é necessária a presença do registrando.
- Entre 12 e 16 anos incompletos: o registro de nascimento deve ser solicitado pelo pai ou mãe, obrigatoriamente de nacionalidade brasileira. O serviço exige a presença de um dois, que será o(a) declarante no registro, do registrando e de duas testemunhas.
- Entre 16 a 18 anos incompletos: o declarante será o próprio registrando, assistido pelo(a) genitor(a) brasileiro(a) ou representante legal, exigindo-se também a presença de duas testemunhas.
- Maiores de 18 anos: o declarante será o próprio registrando, que assinará o requerimento. Também deverão comparecer duas testemunhas.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Formulário de pedido de Registro de Nascimento preenchido e assinado.
- Certidão estrangeira de registro de nascimento;
Atenção: caso o nascimento tenha ocorrido em outro país, que não seja Guatemala, a certidão deverá ser previamente apostilada pela autoridade competente do país emissor
- Um dos seguintes documentos comprobatórios da nacionalidade brasileira do(a) genitor(a) brasileiro(a):
certidão brasileira de registro de nascimento ou certificado de naturalização (para os naturalizados);
ou certidão brasileira de registro de casamento
- Documento brasileiro comprobatório da identidade do(a) genitor(a) brasileiro(a):
cédula de identidade (RG) ou
carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional,
ou documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
passaporte ou
carteira nacional de habilitação.
- Documento comprobatório da identidade e nacionalidade do genitor estrangeiro (quando for o caso) – passaporte estrangeiro ou documento de identidade válido emitido por orgão local competente;
- Documento que comprove a filiação do genitor estrangeiro (quando for o caso) – certidão de nascimento (se a certidão não for guatemalteca, o documento deverá apostilado pela autoridade competente do país emissor do documento)
- Ficha Cadastral de Pessoa Física (FCPF)
A FCPF é gerada após preenchimento dos dados no link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp
ATENÇÃO: O bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação.
Após preencher os dados, clicar em "enviar". Será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento.
Esta ficha deverá ser impressa e assinada pelo(a) declarante do nascimento.
Custos: A Certidão de registro de nascimento é gratuita.
Passo a passo:
- O interessado deverá encaminhar o formulario e cópia dos documentos ao email do Setor Consular: consular.guatemala@itamaraty.gov.br
- Será elaborado rascunho do documento solicitado, que será enviado ao interessado por correio eletrônico para conferência;
- Uma vez aprovado o rascunho, o documento solicitado será impresso de forma definitiva (não podendo ser alterado posteriormente.
- O interessado será instruído a comparecer pessoalmente ao Consulado para retirar o documento solicitado e assinar o livro de registro.
Observações:
O registro consular de nascimento não poderá ser efetuado quando já houver registro do nascimento registrado em repartição consular brasileira, ou em cartório no Brasil. O duplo registro e/ou a declaração de informações inverídicas no requerimento implicarão crime de falsidade ideológica (Código Penal, art. 299).
Se os genitores tiverem contraído matrimônio na Guatemala, ou em qualquer outro país, é recomendável que, primeiramente, seja efetuado o registro consular do casamento e, posteriormente, o registro consular de nascimento do(a) filho(a), principalmente nos casos em que tenha ocorrido mudança de nome em função do casamento (saiba mais sobre registro consular de casamento, clicando aqui).
O registro consular de nascimento será efetuado com base na certidão estrangeira de nascimento, que servirá para comprovar o nascimento e a filiação do registrando. A legislação brasileira determina que o nome do registrando corresponda ao nome que consta na certidão de nascimento estrangeira.
A inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ocorrerá por ocasião do registro consular de nascimento. Portanto, a certidão consular de nascimento conterá o número de CPF do registrando, que será único e definitivo.
SEGUNDA VIA
Somente emitimos segunda via de Certidão de Nascimento que ainda não tenha sido trasladada, no Brasil, em Cartório do 1º Ofício de Registro Civil. Se já houve a transcrição, o interessado deverá entrar em contato com o cartório em questão para obter sua segunda via.
Esse serviço deverá ser solicitado mediante preenchimento, assinatura e envio de termo de responsabilidade em que o requerente declara que a primeira via nunca foi registrada em cartório brasileiro (clique aqui), juntamente com cópia de documento de identificação do requerente.
Valor do serviço de segunda via: US$5,00
Conta Monetaria Nº 004-003907-3 Renda Consular Embajada de Brasil Banco Industrial S.A.