REGISTRO DE CASAMENTO
Registro de Casamento
O casamento celebrado por autoridade estrangeira é considerado válido no Brasil.
Para produzir efeitos jurídicos no Brasil, o casamento deverá ser registrado em Repartição Consular brasileira e, posteriormente, transcrito em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do município do seu domicílio no Brasil ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal.
Para o registro de casamento, faz-se necessária a presença no Posto Consular do cônjuge brasileiro, o qual será o declarante e assinará o termo a ser lavrado no Livro de Registros.
Se ambos forem brasileiros, qualquer dos dois poderá ser o declarante.
Documentos Necessários:
- Formulário de Registro de Casamento, devidamente preenchido em formato Word (.doc) pelo declarante, que deverá ser necessariamente de nacionalidade brasileira.
- CPF;
- Certidão estrangeira de Casamento. (Certidão do RENAP) . No caso de o casamento ter sido celebrado em outro país que não a Guatemala, a certidão de casamento deverá ser previamente apostilada pelo órgão competente no país em que emitida.
- Documento comprobatório do estado civil do(s) cônjuge(s) brasileiro(s):
Certidão brasileira de registro de nascimento, certificado de naturalização ou certidão brasileira de casamento, com a devida anotação (divórcio ou óbito do cônjuge anterior), emitida há menos de 6 meses.
- Caso um dos cônjuges seja estrangeiro, declaração assinada informando que nunca se casou e se divorciou de um(a) brasileiro(a) antes do atual casamento (em anexo) ****A declaração deverá ser assinada pelo cônjuge estrangeiro perante a autoridade consular.
- Documento brasileiro válido, com foto, comprobatório da identidade do cônjuge brasileiro:
Passaporte brasileiro, carteira de identidade, CNH ou outro documento de identidade brasileiro válido.
- Documento expedido por autoridade guatemalteca comprobatório da mudança de nome do cônjuge brasileiro APÓS O CASAMENTO. Quando for o caso..
- Documentos comprobatórios da nacionalidade/identidade do cônjuge estrangeiro:
Passaporte ou documento de identidade válido e certidão de registro de nascimento, emitidos por órgão estrangeiro competente, no qual conste o nome dos pais do cônjuge estrangeiro.
- No caso da existência de casamento anterior do cônjugue estrangeiro, deverá ser apresentado, conforme for o caso:
Documento comprobatório do divórcio; ou se o(a) estrangeiro(a) é divorciado(a) de brasileiro(a): deverá apresentar a homologação do divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça, no Brasil, mesmo que o casamento não tenha sido registrado em Repartição Consular.
O formulário deverá ser preenchido, sem abreviaturas. Formulários incompletos, manuscritos ou escaneados não serão processados. Dados pessoais e endereço são também obrigatórios. O Fomulario deve ser enviado por email para o endereço: consular.guatemala@itamaraty.gov.br
Após o recebimento e análise do formulário, o funcionário do setor consular entrará em contato para o agendamento da data da assinatura do termo de casamento.
O não comparecimento na data e horário marcados exige nova consulta por e-mail para reagendamento. O Setor Consular não garante que o interessado será atendido caso ele compareça fora do dia e horário agendado.
Valor do serviço: US$20,00
Conta Monetaria Nº 004-003907-3 Renda Consular/Embajada de Brasil Banco Industrial S.A.