DOCUMENTO MILITAR
DOCUMENTO MILITAR
Alistamento Militar
O serviço militar é obrigatório para todos os brasileiros de sexo masculino entre 18 e 45 anos.
O alistamento deverá ser feito no primeiro semestre do ano em que completarem 18 anos, ficando o alistado vinculado ao Ministério do Exército. Ao fazer o alistamento Militar, poderá solicitar de imediato a Dispensa de Incorporação.
Para fazer o alistamento e a Dispensa de Incoporação é necessário o comparecimento pessoal e apresentar a seguinte documentação:
- 01 fotografía 3x4cm colorida com fundo branco;
- Certidão de nascimento ou prova equivalente;
- Passaporte;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Preencher o Formulário de Dispensa de Incorporação, disponível no Setor Consular; e
- Declaração de residência no Exterior, disponível no Setor Consular.
Os brasileiros naturalizados e por opção também são obrigados ao serviço militar a partir da data em que receberem o certificado de naturalização ou o certificado de assinatura do termo de opção, devendo alistar-se dentro do prazo de trinta dias, a contar da data em que receberem o certificado de naturalização ou de assinatura do termo de opção.
Adiamento de Incorporação
O brasileiro alistado que mantiver residência no exterior deverá comparecer anualmente ao Consulado, portando seu documento militar (CAM), para solicitar adiamento de incorporação.
Dispensa de Incorporação
O brasileiro que tenciona residir em definitivo no exterior poderá requerer dispensa de incorporação, a partir dos 18 anos.
Neste caso deverá apresentar os seguintes documentos:
- 01 fotografía 3x4cm colorida com fundo branco;
- Passaporte;
- Certificado de Alistamento Militar-CAM;
- Requerimento de dispensa, dirigido ao Órgão de Direção do Serviço Militar da Força a que estiver vinculado, disponível no Setor Consular.
- Declaração de residência no exterior, disponível no Setor Consular.
- Original e cópia do Certificado de Alistamento, com os respectivos registros anuais de apresentação para adiamento de incorporação.