TRATAMENTO ALFANDEGÁRIO BAGAGEM & ANIMAIS
TRATAMENTO ALFANDEGÁRIO
Bagagem e Admissão Temporária de Bens
A bagagem acompanhada de brasileiro em turismo no exterior está isenta de impostos no Brasil para livros, folhetos, periódicos, roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene e toucador, calçados e demais objetos para uso pessoal no limite de USD 500.00.
Quanto ao ingreso de bagagem domiciliar, ou seja, mudança desacompanhada,as normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal serão encontradas no site www.receita.fazenda.gov.br.
O tempo mínimo de residência no exterior para ter direito a levar mudança para o Brasil é de um ano.
O cidadão brasileiro que retornar ao Brasil após residir 1 ano na Guatemala poderá solicitar ao Setor Consular a expedição de documento que comprove o prazo de sua permanência no exterior.
Para tal solicitação deverá apresentar:
· Passaporte onde conste data de sua entrada no país, documentos que possam provar sua residência tais como contratos de aluguel, conta de água, luz, telefone.
· Documento que comprove sua saída definitiva do país, tal como passagem aérea ou comprovante de bilhete eletrônico
· Pagar os emolumentos consulares
Atestados Fitossanitário e Zoossanitário
Para a entrada de animais domésticos tais como gatos e cachorros em território brasileiro se faz necessária a apresentação de certificado de sanidade do animal, expedido por um veterinário acreditado e devidamente endossado pelas autoridades do Ministerio de Agricultura y Ganaderia da Guatemala.
Para o ingresso de qualquer outro animal será necessária autorização prévia do Ministério de Agricultura do Brasil tendo em vista as restrições existentes quanto à entrada de aves silvestres exóticas. Para obtenção de tal licença os interessados deverão contactar o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA encaminhando mensagem por meio do endereço eletrônico linhaverde@ibama.gov.br
- Não existe período de quarentena para animais domésticos no Brasil.
Para a entrada de plantas também será exigido o devido Certificado fitossanitário também endossado pelas autoridades do Ministério de Agricultura y Ganaderia e apostilhado pelo Ministério de Relações Exteriores.