CPF
CPF
O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é o registro mantido pela Receita Federal do Brasil, onde qualquer pessoa natural deve inscrever-se uma vez, independentemente de sua idade ou nacionalidade. Cada pessoa cadastrada é identificada no país por um número único de 11 dígitos.
O número do CPF é atribuído uma única vez, sem possibilidade de segunda inscrição.
Orientações para Cidadãos Brasileiros
Para solicitar inscrição, regularização ou alteração do CPF, o interessado deve:
1) Preencher o formulário online no site da Receita Federal, disponível pelo link
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp.
Atenção: o bloqueador de "pop-ups" do navegador deve estar desabilitado. Caso contrário, não será possível enviar a solicitação.
Após clicar em "enviar", será gerada ficha cadastral (FCPF) que contém um código de atendimento.
2) Enviar mensagem para o email cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, com informação sobre qual é o serviço desejado (inscrição, alteração ou regularização de CPF) e com os seguintes documentos anexados, em formato PDF ou JPEG (a Receita Federal não aceita outros formatos ou links para nuvens de armazenamento):
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF) mencionada no item 1) acima, preenchida e assinada;
- Documento de identificação do interessado (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, ou documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside);
- Certidão brasileira de nascimento ou de casamento;
- Título de eleitor ou a consulta ao site do TSE com a numeração do título, para cidadãos acima de 18 anos;
- Se o pedido é feito pelo próprio interessado, uma "selfie" em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade;
- Para menores de 16 anos: enviar documento de identificação e "selfie" do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).
Orientações para Estrangeiros
Devem inscrever-se no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) cidadãos estrangeiros, de qualquer idade, que possuam ou desejem possuir, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias ou aplicações no mercado financeiro.
O número do CPF é atribuído uma única vez, sem possibilidade de segunda inscrição, e deverá ser guardado em lugar seguro/memorizado.
Os estrangeiros que se encontram no exterior devem apresentar sua solicitação de CPF às repartições consulares brasileiras no exterior, por meio de atendimento presencial.
O serviço é gratuito e a resposta à solicitação será enviada ao e-mail informado na FCPF (Ficha Cadastral da Pessoa Física).
Para solicitar sua inscrição no CPF, o estrangeiro deve:
1) Preencher o formulário online no site da Receita Federal, disponível no link abaixo:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp
Observaçôes:
***Nâo preencher o campo "Título Eleitoral" do formulário.
***Desabilitar o bloqueador de "pop-up" do navegador. Caso contrário, não será possível enviar a solicitação.
Após clicar em "enviar", será gerada a ficha cadastral (FCPF) que contém o código de atendimento.
2) Enviar e-mail para o endereço consular.guatemala@itamaraty.gov.br com os seguintes documentos anexados, em formato PDF ou JPEG (a Receita Federal não aceita outros formatos):
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF) mencionada no item 1) acima preenchida e assinada;
- Documento de identificação comprovando nome, data de nascimento e nacionalidade (por exemplo: passaporte, documento nacional de identificação, RNE/CRNM); Trazer também documento que comprove filiação (por exemplo: certidão de nascimento estrangeira);
- Menor de 16 anos deve comparecer ao posto acompanhado de seus genitores ou responsáveis legais.
***O estrangeiro que esquecer seu número de CPF deverá solicitá-lo, no Brasil, junto à unidade da Receita Federal - devido ao sigilo fiscal, esse problema não poderá ser solucionado na Embaixada do Brasil na Guatemala. Caso necessário, o pedido poderá ser efetuado por um representante do interessado no Brasil, mediante procuração. Estrangeiros devem lavrar procuração em notário público local, apostilar o documento e depois traduzir para o português com tradutor público juramentado.
Para consultar a situação do seu CPF:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp
Para consultar seu requerimento:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultaandamento/consultaandamento.asp
Para imprimir o cartão de CPF:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp