PROCURAÇÃO PÚBLICA
Procuração Pública
A Procuração lavrada em Repartição Consular brasileira é o mandato pelo qual alguém ("outorgado") recebe de outrem ("outorgante") poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses no território brasileiro.
Quais documentos apresentar:
· Preenchimento e envio do formulário de solicitação eletrônico. Ao final do preenchimento, o requerente deverá realizar o upload da fotografia, da assinatura e dos documentos necessários e deverá imprimir o recibo de entrega;
· Para cidadãos brasileiros:
a. Documento original de identificação brasileiro com fotografia e em boas condições de apresentação (identidade e/ou passaporte válido, carteira de identidade professional com validade prevista em lei);
b. CPF;
· Para estrangeiros:
a. Carteira RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) válida;
b. CPF;
c. Passaporte;
Atenção: Caso o outorgante seja pessoa jurídica brasileira, além dos documentos indicados acima: CNPJ da empresa, certidão simplificada da Junta Comercial (válida por 30 dias), bem como cópia do contrato social da empresa, no qual conste a qualidade do sócio.
Documentação em comum para todos os casos:
· O texto da procuração é de inteira responsabilidade do(s) interessado(s).
Procedimentos:
· O formulário online deverá ser preenchido, sem abreviaturas, e deve incluir o texto dos poderes (texto que explica a finalidade da procuração) de forma a possibilitar sua utilização no preparo da procuração. Formulários incompletos, manuscritos ou escaneados não serão processados. Dados pessoais e endereço são também obrigatórios.
· O número de protocolo de formulário online (com o texto dos poderes incluido) deve ser enviado por email para o endereço: consular.guatemala@itamaraty.gov.br
Após o recebimento e análise do formulário, o funcionário do setor consular entrará em contato para o agendamento da data da assinatura da procuração na Embaixada.
O não comparecimento na data e horário marcados exige nova consulta por e-mail para reagendamento. O Setor Consular não garante que o interessado será atendido caso ele compareça fora do dia e horário agendado.
Taxa Consular:
- Primeiro ou segundo traslado de procurações destinadas à cobrança de pensões de Estado, vencimentos do serviço público, aposentadoria ou reforma - $5.00 (cinco dólares)
- Primeiro traslado de procurações com um só outorgante para qualquer outro fim - $20.00 (vinte dólares)
- Primeiro traslado de procurações com mais de um outorgante, para qualquer outro fim: cada um deles pagará US$ 20.00 (vinte dólares).***Quando se tratar de marido e mulher, irmãos e co-herdeiros para o inventário e herança comum, o valor total do primeiro traslado será de apenas $20.00 (vinte dólares).
- Segundo traslado (segunda via) de procurações para qualquer outro fim - $10.00 (dez dólares)
Forma de Pagamento:
O pagamento deverá ser efetuado por meio de depósito na conta EMBAJADA DE BRASIL/RENDA CONSULAR do BANCO INDUSTRIAL (cuenta monetaria - dólares) n. 0040039073.
O comprovante do depósito deverá obrigatoriamente ser apresentado no dia da assinatura da procuração na Embaixada.