DECLARAÇÃO DE ESTADO CIVIL
Declaração Consular de Estado Civil
A Autoridade Consular poderá emitir “Declaração Consular de Estado Civil” aos cidadãos brasileiros que pretendam contrair matrimônio perante autoridade guatemlateca.
O documento é emitido em idioma espanhol.
Após o casamento perante autoridade guatemalteca, é necessário registrar o casamento junto à Embaixada, para que tenha validade plena no Brasil. Saiba mais em "Registro de Casamento".
Para que a Embaixada possa emitir declaração de estado civil é necessário que o(a) nubente brasileiro(a) apresente os seguintes documentos originais:
- passaporte brasileiro válido (original);
- formulário preenchido e assinado pelo requerente e por duas testemunhas;
As 2 testemunhas mencionadas no formulário devem ser maiores de idade, podem ser parentes ou não (exceto o futuro cônjuge), que atestem conhecer o casal e afirmem não existir impedimento ao casamento. Podem ser brasileiras ou estrangeiras, de acordo com o seguinte:
- a(s) testemunha(s) estrangeiras devem assinar presencialmente perante o notario público guatemalteco e autenticar a(s) assinatura(s).
- a(s) testemunha(s) brasileiras que compareçam pessoalmente à embaixada deverão trazer documento brasileiro de identidade ou passaporte brasileiro válido e assinar o formulário na presença do agente consular.
- documento brasileiro original que comprove o estado civil, conforme o caso:
- SE SOLTEIRO: 2ª via (original) da certidão de nascimento brasileira emitida, obrigatoriamente, há menos de 6 meses;
- SE DIVORCIADO: 2ª via (original) da certidão de casamento brasileira contendo averbação de divórcio, emitida, obrigatoriamente, há menos de 6 meses;
- SE VIÚVO: (a) 2ª via (original) da certidão de casamento brasileira com anotação de viuvez, emitida, obrigatoriamente, há menos de 6 meses ou (b) 2ª via (original) da certidão de casamento brasileira sem anotação, emitida, obrigatoriamente há menos de 6 meses e certidão de óbito do cônjuge.
Informações importantes:
Normas brasileiras que tratam dos crimes de bigamia (art. 235 do Código Penal) e de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
Se o requerente apresentar somente certidão consular (de nascimento ou casamento), deverá em primeiro lugar realizar o traslado da certidão consular em cartório de registro civil no Brasil, para depois solicitar a emissão da declaração consular de estado civil.
O formulário deverá ser preenchido, sem abreviaturas. Formulários incompletos, manuscritos ou escaneados não serão processados. Dados pessoais e endereço são também obrigatórios. O Fomulario deve ser enviado por email para o endereço: consular.guatemala@itamaraty.gov.br
Após o recebimento e análise do formulário, o funcionário do setor consular entrará em contato para o agendamento da data da assinatura do termo de casamento.
O não comparecimento na data e horário marcados exige nova consulta por e-mail para reagendamento. O Setor Consular não garante que o interessado será atendido caso ele compareça fora do dia e horário agendado.
Valor do serviço: US$15,00
Conta Monetaria Nº 004-003907-3 Renda Consular Embajada de Brasil Banco Industrial S.A.