DECLARAÇÃO/AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DE MENOR
Publicado em
26/09/2024 13h56
Atualizado em
27/09/2024 15h28
DECLARAÇÃO/AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DE MENOR
Declaração de Autorização para fins de Viagem de Menor é destinada a pais estrangeiros não residentes no Brasil, isto é, não portadores de visto ou de CRNM válidos. Sua assinatura se dará, necessariamente, na presença da Autoridade consular e será verificada por autenticidade, mas não será objeto de reconhecimento de firma em sistema consular oficial do MRE.
Será emitida gratuitamente, em duas vias.
ATENÇÃO: documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito.
Documentos necessários:
- Original do passaporte do menor.
- Original da certidão de nascimento a fim de comprovar a nacionalidade e a filiação do menor.
- Original de documento que comprove a identidade do genitor ou do responsável legal solicitante. Ex.: passaporte estrangeiro; e
- Formulário preenchido e assinado (na presença da autoridade consular).
Em caso de dúvidas: consular.guatemala@itamaraty.gov.br.