ATESTADO DE RESIDÊNCIA DE MENOR
ATESTADO DE RESIDÊNCIA DE MENOR
Atestado de residência destina-se a menores brasileiros que sejam comprovadamente residentes na jurisdição da repartição consular.
Por ser um documento pago, aconselha-se que seja utilizado, preferencialmente, nos casos em que o genitor que deveria autorizar a viagem:
- encontre-se em paradeiro desconhecido;
- esteja impossibilitado de assinar o documento por motivos físicos ou legais; ou
- seja residente no Brasil e recuse-se a assinar a autorização de viagem para que o filho retorne com o genitor guardião ao seu país de residência.
Características do documento:
- Substitui, para fins de saída do território nacional, a autorização de viagem de um dos genitores ou responsáveis legais, pois comprova que o menor é residente no exterior e, ao sair do Brasil, retornará ao seu país de residência;
- Somente poderá ser utilizado quando o menor for viajar na companhia de um dos genitores ou responsáveis legais;
- Não poderá ser utilizado quando o menor for viajar desacompanhado ou na companhia de terceiros;
- Diferentemente das demais formas de autorização, não será suficiente para que o menor faça viagens dentro do Brasil, o que exigirá autorização específica do(s) genitor(es) ou responsável(eis) legais;
- O atestado deverá ser apresentado ao controle imigratório no original ou em cópia autenticada. Uma cópia simples, a ser providenciada pelo interessado, será retida no momento do embarque juntamente com cópia de documento de identificação do menor.
Documentos necessários
- Documento que comprove que o menor é residente na jurisdição do posto.
Para menores de 1 ano: certidão consular de nascimento.
Para demais crianças e adolescentes de qualquer idade:
- carteira de vacinação/de saúde, emitida por órgão competente local;
- declaração de matrícula emitida por creche ou instituição de ensino local;
- declaração de residência em que conste o nome do menor emitida por órgãos competentes locais;
- declaração de residência preenchida e assinada por ambos os genitores ou responsáveis legais do menor;
- outro documento que, a critério da Autoridade consular, comprove a residência do menor na jurisdição da Repartição consular.
- Original do passaporte que o menor usará na viagem.
- Original da certidão de nascimento a fim de comprovar a nacionalidade e a filiação do menor.
- Original de documento que comprove a identidade do genitor ou responsável legal solicitante.
Genitores brasileiros:
- passaporte brasileiro, ainda que vencido;
- carteira de identidade (RG);
- carteira funcional expedida por órgão público ou por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei, desde que reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
- CNH, ainda que vencida, expedida pelo DETRAN.
- carteira de Trabalho e Previdência Social;
Genitores estrangeiros:
- Original de documento que comprove a nacionalidade do genitor ou responsável legal solicitante.
- Original da certidão de nascimento ou casamento.
- Formulário preenchido e assinado (na presença da autoridade consular).
ATENÇÃO: Documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito.
Em caso de dúvidas: consular.guatemala@itamaraty.gov.br.
Valor do serviço: US$15,00
Conta Monetaria Nº 004-003907-3 Renda Consular Embajada de Brasil Banco Industrial S.A.