Passaporte Menor (0 até 17 anos)
Informações gerais
Tenha sempre em mente que seu passaporte brasileiro é um documento valioso. Com ele, nacionais podem viajar para todos os países do mundo - em muitos casos, sem necessidade de visto.
Por essas razões, nacionais devem ter muita atenção com seu documento de viagem brasileiro, e solicitar sua renovação antes da expiração do prazo de validade. As informações de contato da última página de seu passaporte devem ser sempre preenchidas, para permitir que o documento seja recuperado, em caso de perda ou extravio.
A validade do passaporte brasileiro para menores de 18 anos varia com a idade do menor (ver tabela abaixo):
Em caso de passaporte extraviado, roubado ou danificado, a validade será reduzida.
Instruções e documentos necessários
Reúna todos os documentos originais necessários para solicitar o passaporte, os quais deverão ser apresentados ao Setor Consular ou enviados por correio - carta registrada PostNord.
Atenção: A Embaixada só aceitará documentos originais.
Excepcionalmente poderão ser aceitas cópias autenticadas por cartório, no Brasil, ou por outra Repartição Consular brasileira no exterior.
Baixe o CHECKLIST - PASSAPORTE MENORES - 0 a 17 anos (clique aqui)
1. Formulário eletrônico de passaporte (RER - Recibo de Entrega de Requerimento)
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Preencha completamente o formulário online em https://formulario-mre.serpro.gov.br/
Atenção: Para menores de 12: Os dois pais devem assinar o protocolo no local indicado, com caneta, à tinta (dentro do retângulo, sem ultrapassar as bordas). Para maiores de 12 anos: O próprio menor deve assinar o protocolo no local indicado, com caneta, à tinta (dentro do retângulo, sem ultrapassar as bordas). Na parte de baixo do protocolo (recibo), informe o telefone para contato do responsável. |
2. Uma fotografia recente (menos de 6 meses) - em papel fotográfico |
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3. Passaporte brasileiro anterior, válido ou expirado |
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4. CPF (ou documento brasileiro de identificação que contenha o número de CPF) |
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5. Original de um DOCUMENTO BRASILEIRO: |
*Certidões muito antigas poderão ser recusadas, e uma segunda via mais recente do documento poderá ser solicitada |
6. Documentos de identificação dos pais |
- Genitor(es) brasileiro(a): a) Passaporte brasileiro válido; b) CPF (ou documento brasileiro de identificação que contenha o número de CPF); - Genitor estrangeiro(a): a) passaporte estrangeiro válido. |
7. Formulário de Autorização para Concessão de Passaporte e Viagem de Menor assinada por AMBOS os pais |
- Formulário de Autorização para Concessão de Passaporte e Viagem de Menor (clique aqui) OBS: Caso enviem pelo correio, ou um dos genitores não possa comparecer no Setor Consular - as assinaturas de AMBOS genitores no formulário deverão ser reconhecidas no Notarius Públicus da Suécia. Recomendamos que os genitores já façam a autorização no passaporte para que evite a necessidade de outros documentos quando viajarem com apenas um dos pais ao Brasil. |
10. Menores cuja guarda é de apenas um dos pais - sentença judicial de guarda |
- Sentença judicial de guarda original de uma Vara da Infância e Juventude do Brasil ou de Corte de Justiça da Sueca em que CONSTE EXPRESSAMENTE que a mãe (ou o pai) possui o direito de solicitar passaporte em nome do menor e viajar com o menor para o exterior sem a autorização ou a necessidade de consulta ao outro genitor. IMPORTANTE: A legislação brasileira de passaportes determina que a sentença judicial que concede a guarda do(s) menor (es) a um dos genitores, ainda que de forma definitiva, NÃO DISPENSA A AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DE AMBOS OS GENITORES para emissão de passaporte. A Exceção é a sentença judicial de cujo texto conste expressamente que o genitor que possui a guarda está autorizado a requerer passaporte perante a repartição consular, bem como a decidir sobre viagem do menor para o exterior. - Se os genitores estiverem em desacordo e um deles se recusar a autorizar, o interessado deverá solicitar autorização judicial para emissão do passaporte. Caso se trate de uma sentença judicial sueca de guarda, mesmo que a guarda seja unilateral, e ela não contenha menção expressa sobre o passaporte brasileiro e sobre viagem ao exterior, o pai ou mãe (genitor) deverá: Opção A) Solicitar às Autoridades Suecas (Familjerätt ou Tingsrätter) um adendo (decisão adicional) à sentença judicial original que estabeleça expressamente que a mãe ou o pai (genitor) poderá solicitar sozinho o passaporte brasileiro e viajar ao exterior sem necessidade de autorização do outro genitor. Opção A) Contatar o Juizado ou Vara da Infância e da Juventude, no estado de residência ou origem no Brasil, para solicitar sentença específica que estabeleça expressamente que a mãe ou o pai (genitor) poderá solicitar sozinho o passaporte e viajar ao exterior sem necessidade de autorização do outro genitor. |
11. Caso um dos genitores tenha falecido |
- Original da certidão brasileira de óbito; ou - Original do extrato de população do menor, emitido pelo Skatteverket, que demonstre que o genitor estrangeiro é falecido. |
12. Comprovante de pagamento da taxa 0 - 4 anos (incompletos) - 520 SEK 4 -17 anos - 1040 SEK |
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Passaporte extraviado, furtado ou danificado
Documentos necessários:
1 |
Documentos listados acima, conforme a idade do requerente |
Todos os documentos listados nas instruções para passaporte. |
2 |
Boletim de Ocorrência |
Boletim de Ocorrência emitido pela Polícia Local |
3 |
Formulário de comunicação de extravio |
Clique aqui para acessar o formulário, que deve ser preenchido, impresso e assinado |
Observações:
- Em caso de não apresentação do passaporte atual que esteja válido, por extravio ou outro motivo, a validade do novo será reduzida.
- Neste caso, a validade máxima será de 4 anos. O prazo poderá ser reduzido para 2 anos, 1 ano e 7 meses em casos de reincidências subsequentes.
Prazo de emissão:
- Prazo de emissão: 7 dias úteis (excluído o tempo de envio), contados a partir do acolhimento da documentação completa.
ATENÇÃO:
- O prazo de entrega pode variar conforme o número de solicitações. Não deixe para substituir o passaporte na última hora.
- O passaporte pode ser renovado a qualquer tempo. Recomendamos renová-lo, no mínimo, 8 meses antes de seu vencimento. Atente-se para o prazo de validade mínimo requerido pelas autoridades migratórias dos países de destino.
- Passagens marcadas por si só, ou pedidos de visto ou de permanência, NÃO ensejam atendimento preferencial em menor prazo. Favor não insistir.
- Solicitações para atendimentos em caráter emergencial (viagem por motivo de tratamento médico inadiável fora da Suécia) devem estar acompanhadas de comprovantes (atestado médico ou carta do hospital).
Como solicitar?
Opção 1: Você pode trazer pessoalmente com hora marcada
Para agendar o atendimento presencial, siga os passos abaixo:
1° Acesse a plataforma E-CONSULAR: https://ec-estocolmo.itamaraty.gov.br/
2° Registre-se com e-mail e senha (ou CPF, se preferir)
3° Escolha o serviço "Passaporte - Menores de 18 anos" e siga as instruções até o final. Será necessário fazer upload de alguns documentos e formulários. Essas imagens podem ser digitalizadas ou podem ser feitas com a câmera do seu celular. (Observe que os documentos precisam estar legíveis).
4° Depois de preencher tudo e fazer upload dos documentos obrigatórios, clique em "Confirmar e enviar". Os documentos serão analisados pelo Setor Consular da Embaixada. Se tudo estiver correto, o requerente receberá uma confirmação no e-mail cadastrado.
5° Após a validação pelo Setor Consular, entre novamente na plataforma E-CONSULAR para agendar o dia do seu atendimento presencial. No dia do atendimento, traga todos os documentos e formulários ORIGINAIS. (não esqueça de informar seu e-mail e telefone de contato quando encaminhar a documentação necessária).
O prazo de validação/agendamento é de em média 5 dias úteis após o recebimento dos documentos corretos.
Opção 2: Enviar pelo correio como uma carta recomendada (REK) - Postnord/DHL.
Setor Consular - Embaixada Brasileira
Kungsgatan 88, 112 27 Estocolmo
IMPORTANTE: Caso enviem pelo correio, ou um dos genitores não possa comparecer no Setor Consular - as assinaturas de AMBOS genitores no formulário (item 7) deverão ser reconhecidas no Notarius Públicus da Suécia.
Dúvidas devem ser enviadas para o email consular.estocolmo@itamaraty.gov.br
Forma de entrega:
O passaporte poderá ser retirado pessoalmente ou enviado pelo correio como Carta Recomendada (REK) do Postnord (pago pelo requerente).
IMPORTANTE:
Se decidir receber pelo correio, o requerente deverá fazer uma etiqueta no site do POSTNORD e nos enviar a etiqueta para a devolução do documento.
Modelo da etiqueta retorno POSTNORD:
Atenção: A Embaixada não se responsabiliza por perda, extravio ou atraso de correspondência.
Validade do passaporte:
0 a 1 ano incompleto |
1 (um) ano |
1 ano completo a 2 anos incompletos |
2 (dois) anos |
2 anos completos a 3 anos completos |
3 (três) anos |
3 anos completos a 4 anos completos |
4 (quatro) anos |
4 anos completos a 18 anos incompletos |
5 (cinco) anos |
em caso de passaporte perdido/ extraviado/danificado |
4 (quatro) anos, no máximo |
Conferindo o passaporte - via postal: O novo passaporte será enviado em até 8 dias úteis após a chegada do requerimento ao Consulado.
Ao receber o novo passaporte em casa, confira os dados inscritos e assine-o no campo apropriado.
Você terá até 5 (cinco) dias úteis para comunicar eventuais erros ao Consulado (e-mail para consular.estocolmo@itamaraty.gov.br, assunto "ERRO NOS DADOS DO PASSAPORTE"). Findo o prazo, o passaporte será ativado, e a correção não poderá ser feita e a emissão de novo passaporte implicará a cobrança de nova taxa.
Outras informações
Importante: Brasileiros com dupla nacionalidade
O recomendado para viagens internacionais de cidadãos brasileiros ao Brasil é solicitar o passaporte brasileiro.
Assim como quando o viajante sueco, ao sair e entrar na Europa, apresenta o passaporte europeu, ao chegar e sair do Brasil, o brasileiro deve usar o passaporte brasileiro.
O passaporte brasileiro evita atrasos e situações desagradáveis na fronteira brasileira, além de contratempos perfeitamente evitáveis, possibilitando uma viagem segura e tranquila.
Atenção: O Setor Consular não fornece informações sobre procedimento de entrada no Brasil sem documento brasileiro de viagem válido (passaporte brasileiro) e utilização de passaporte de outra nacionalidade - a competência sobre a entrada e a saída de brasileiros sem o passaporte brasileiro é exclusiva da autoridade brasileira de fronteira (Polícia Federal), durante a análise da documentação e circunstâncias da viagem, no aeroporto.
As perguntas a esse respeito devem ser endereçadas diretamente à Polícia Federal, conforme contatos disponíveis no website da POLÍCIA FEDERAL: https://www.gov.br/pf/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem/superintendencias-e-delegacias
Outras informações em https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/passaporte/suporte/duvidas_