Animais e Plantas - Entrada no Brasil
Este serviço não é de competência das repartições consulares brasileiras. Portanto, não pode ser realizado nas Embaixadas do Brasil no exterior.
Esta página contém informações sobre como encaminhar sua solicitação diretamente ao órgão competente.
INFORMAÇÕES GERAIS
As instruções, informações gerais e respostas às dúvidas frequentes estão na página do MAPA, pelo link direto https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/animais-estimacao
Note que todo o procedimento é realizado junto às autoridades competentes na SUÉCIA, sem nenhuma etapa, de nenhuma natureza, a ser realizada no Setor Consular.
As dúvidas específicas devem ser encaminhadas diretamente ao Ministério da Agricultura, no Brasil, pelo endereço de e-mail: vigiagro@agricultura.gov.br
ANIMAIS DOMÉSTICOS (cão ou gato)
Para o ingresso de cães e gatos é necessário apresentar Certificado Veterinário Internacional (CVI) ou Passaporte (reconhecido pelo MAPA) emitido por Autoridade Veterinária do país de origem atendendo aos requisitos sanitários do Brasil.
Passaportes oficiais para animais de estimação são aceitos apenas de países que aceitam reciprocamente o Passaporte Brasileiro de Animais de Estimação. Neste momento, o Passaporte Europeu para Animais de Estimação não é válido para entrar no Brasil.
- Requisitos sanitários para ingressar ao Brasil - IN MAPA Nº 5, de 7 de fevereiro de 2013
- Normative Instruction nº5, dated february 7, 2013 (English)
- Pet Import - How to bring your dog or cat to Brazil (English)
- Modelo de Certificado Veterinário Internacional - Draft of International Veterinary Certificate
PASSO A PASSO - EXPLICADO:
Para levar um animal doméstico (cão ou gato) ao Brasil, o viajante deverá:
1) Imprimir o formulário Certificado Veterinário Internacional (clique para baixar)
2) Agendar com o Veterinário sueco com o título "Distriktsveterinär" exame de seu cachorro no máximo 10 dias antes da data do embarque. Note que há tratamentos antiparasitários que devem ser feitos dentro de 15 dias anteriores à data do embarque, conforme especificado nas e exigências sanitárias:
Exigências sanitárias em português (clique para baixar).
Exigências sanitárias em inglês (clique para baixar).
3) O veterinário deverá preencher o Certificado Veterinário Internacional e reconhecer assinatura no Notarius Publicus da Suécia.
4) Providenciar que Notarius Publicus da Suécia e apense a Apostila de Haia (em sueco "Haag Apostille") no Certificado Veterinário Internacional.
Confira os Notarius Publicus na Suécia: https://www.lansstyrelsen.se/stockholm/other-languages/english/society/business-licences-and-permits/notary-public-notarius-publicus.html
Disposições gerais
No caso específico de países-membros da União Européia, além do CZI obrigatório exigido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Brasil (MAPA), caso o proprietário queira retornar a um desses países com o animal, aquele Ministério recomenda seja cumprido o disposto no Regulamento CE 998/03, ou seja, os animais devem portar “transponder” (microchip) que esteja de acordo com a Norma ISO 11784 ou o Anexo “A” da Norma 11785. Outros modelos de “transponder” podem ser utilizados, mas é importante ressaltar que o interessado deve portar o leitor de microchip, já que os agentes fiscalizadores trabalham apenas com leitores para os “chips” que estejam em conformidade com a referida Norma ISO.
Além disso, pela norma européia, os animais devem estar não apenas vacinados contra raiva, mas seus proprietários devem também apresentar resultado de teste sorológico dos animais para pesquisa de anticorpos contra a raiva. Em caso contrário, não poderão retornar a seus destinos por um período de 4 meses, tempo mínimo necessário entre a coleta do sangue, realização das análises e embarque do animal. Uma única prova sorológica vale por toda a vida do animal, desde que não se perca o prazo de revacinação.
Outros animais
A entrada de outros animais no Brasil é sujeita a autorização prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Há restrições com respeito a animais selvagens. A respectiva autorização pode ser obtida diretamente no órgão responsável por sua expedição – o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), por intermédio do endereço eletrônico linhaverde@ibama.gov.br
É rigorosamente proibida a importação de quaisquer aves vivas e/ou ornamentais.
Para os demais animais de companhia (coelhos, furões, chinchilas, etc) também é obrigatório solicitar Autorização de Importação do MAPA na Superintendência Federal de Agricultura do Estado de destino final do animal no Brasil.
Plantas
As plantas só são admitidas no Brasil se acompanhadas de certificado fitossanitário expedido por autoridade local competente.
O certificado fitossanitário deve também certificar que, até 40 (quarenta) dias da data do embarque, não foi detectada qualquer enfermidade contagiosa no local de origem da planta.
O certificado deve ser notarizado e apostilado.