Procurações
INFORMAÇÕES GERAIS
O Setor Consular pode emitir procuração por instrumento público para brasileiros maiores de 18 anos, capazes, ou menores emancipados, portadores de documento de identificação brasileiro válido, bem como para estrangeiros portadores de carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válida.
O serviço é realizado presencialmente através de AGENDAMENTO.
A pessoa física ou jurídica que concede poderes a outra por meio de procuração é chamada de outorgante; a pessoa que recebe os poderes é chamada de outorgado.
O outorgante deverá escrever seu próprio texto em que conste os poderes desejados. Para tanto, poderá utilizar modelos fornecidos por advogados, cartórios brasileiros ou pela instituição que irá receber a procuração. Após escolher o modelo, o interessado deve fazer as adaptações necessárias e preencher as eventuais lacunas com informações de sua responsabilidade.
ATENÇÃO! Recomenda-se, expressamente, que o interessado se informe no Brasil, junto a advogado, instituições financeiras, repartições públicas, cartórios em geral, etc, onde a procuração deverá ser apresentada, sobre o conteúdo e o tipo de procuração necessária, uma vez que o conteúdo e forma de qualquer procuração é de responsabilidade exclusiva do interessado.
O Consulado não redige textos de procuração.
COMO SOLICITAR?
Para agendar o atendimento presencial, siga os passos abaixo:
1° Acesse a plataforma E-CONSULAR: https://ec-estocolmo.itamaraty.gov.br/
2° Registre-se com e-mail e senha (ou CPF, se preferir)
3° Escolha o serviço "Procuração Pública" e siga as instruções até o final. Será necessário fazer upload de alguns documentos e formulários. Essas imagens podem ser digitalizadas ou podem ser feitas com a câmera do seu celular. (Observe que os documentos precisam estar legíveis).
4° Depois de preencher tudo e fazer upload dos documentos obrigatórios, clique em "Confirmar e enviar". Os documentos serão analisados pelo Setor Consular da Embaixada. Se tudo estiver correto, o requerente receberá uma confirmação no e-mail cadastrado.
5° Após a validação pelo Setor Consular, entre novamente na plataforma E-CONSULAR para agendar o dia do seu atendimento presencial. No dia do atendimento, traga todos os documentos e formulários ORIGINAIS.
No dia agendado, o(s) requerente(s) apresenta os documentos originais, confere(m) o rascunho, assina(m) o Termo da Procuração e retira o documento impresso - Procuração Pública (não fazemos documentos digitais).
O prazo de validação/agendamento é de em média 15 dias úteis após o recebimento dos documentos corretos.
Dúvidas devem ser enviadas para o email consular.estocolmo@itamaraty.gov.br
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
OUTORGANTE - aquele que está delegando poderes:
- Passaporte Brasileiro válido
- Formulário prenchido - https://www.gov.br/mre/pt-br/embaixada-estocolmo/servicos-consulares/formulario_procuracaopublica.pdf
- Texto PODERES – (enviar em word)
- RG e CPF
- Comprovante de estado civil:
a) Se casado: certidão brasileira de casamento;
b) Se divorciado: certidão brasileira de casamento com averbação de divórcio;
c) Se viúvo: certidão brasileira de casamento com averbação do óbito do ex-cônjuge
- Recibo do pagamento (260 kr) – Pode ser pago com cartão no balcão com cartão (visa/mastercard)
OUTORGADO - aquele que receberá os poderes:
- Cópia do Documento de identidade e CPF do outorgado (apenas cópia)
- Comprovante de residência
PROCURAÇÃO PARA ESTRANGEIROS - INFORMAÇÃO
O Consulado SÓ pode emitir procuração pública para estrangeiros maiores e capazes que sejam portadores de Carteiras de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Registro Nacional de Estrangeiros (CRNM/RNE) válido.
O RNE somente poderá ser solicitado por estrangeiros que tenham visto permanente e sejam residentes no Brasil.
O estrangeiro que NÃO for portador de RNE/CRNM válido, ainda que seja casado com nacional brasileiro e/ou tenha CPF, deverá recorrer ao Notário Público Sueco para solicitar a procuração.
Uma vez emitido, o documento deverá conter a APOSTILA DE HAIA, também feita no Notarius Publicus na Suécia.
NOTÁRIOS PÚBLICOS NA SUÉCIA (CLIQUE): www.lansstyrelsen.se/stockholm/om-oss/other-languages/english/society/business-licences-and-permits/notary-public-notarius-publicus.html
PROCURAÇÃO PARA PESSOAS CASADAS
Os outorgantes casados, ainda que casados no exterior e que não tenham registrado o casamento no Setor Consular, deverão informar-se junto a advogados, cartórios ou órgãos públicos brasileiros, sobre a necessidade de que seu cônjuge também seja outorgante na mesma procuração, concedendo, conjuntamente, os respectivos poderes ao outorgado.
Se ambos os cônjuges forem brasileiros ou se o cônjuge estrangeiro for portador de CRNM/RNE válido, procuração conjunta poderá ser emitida pelo Setor Consular. A fim de que seja cobrada apenas uma taxa de emissão, o original da certidão de casamento deverá ser apresentado. Se o documento não for apresentado, serão cobradas duas taxas.
No caso de cônjuge estrangeiro que NÃO seja portador de CRNM/RNE válido e, portanto, impedido de fazer procuração no Setor Consular, a procuração deverá ser lavrada junto a Notarius Publicus na Suécia.
IMPORTANTE: Para ter efeitos em território brasileiro,a procuração deve ser traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado e, em seguida, registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
TRADUTORES JURAMENTADOS NA SUÉCIA (CLIQUE): https://www.kammarkollegiet.se/engelska/start/all-services/translator/sdg/search-translator
Nada impede que o cônjuge brasileiro efetue sua procuração no Consulado e o cônjuge estrangeiro efetue procuração semelhante, para a mesma finalidade, junto a Notarius Publicus na Suécia.
SEGUNDA VIA DE PROCURAÇÃO
A primeira via da procuração – traslado – é aquela entregue ao outorgante no momento da solicitação. Quando necessário, o outorgante ou o outorgado poderá solicitar a emissão de uma ou mais vias.
O Setor Consular somente emite segunda via de procurações que tenham sido lavradas nesta repartição consular.
Para solicitar procurações emitidas no Brasil, o interessado deverá contatar diretamente o cartório emissor.
Por ser de natureza pública, as segundas vias de procuração poderão ser solicitadas por qualquer pessoa interessada. Quando solicitada por terceiros, que não seja o outorgante ou o outorgado, a segunda via somente será emitida caso não fique caracterizada má fé, com o objetivo de violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes.
A segunda via da procuração pode ser requerida pessoalmente, mediante agendamento prévio.