Registro de Nascimento
INFORMAÇÕES GERAIS
O Registro Consular de Nascimento garante a aquisição da nacionalidade brasileira originária e constitui pré-requisito obrigatório para a obtenção de passaporte brasileiro.
O registro de nascimento só poderá ser efetuado quando não houver registro anterior lavrado em outra Repartição Consular brasileira ou em Cartório de Registro Civil no Brasil.
Para produzir efeitos no Brasil, o nascimento deve ser registrado em Repartição Consular Brasileira e o registro deve ser posteriormente transcrito em cartório brasileiro.
Caso os pais da criança sejam casados na Suécia, recomendamos realizar primeiro o registro de casamento no Setor Consular Embaixada ANTES do registro de nascimento dos filhos. Confira como Registrar o Casamento no Setor Consular (clique aqui).
O serviço é realizado presencialmente através de AGENDAMENTO.
Não existe, portanto, a possibilidade de o registro consular ser efetuado pelo correio ou por procuração, seja pública ou particular.
Atenção: A fim de produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, ainda, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio (Resolução nº 155, de 16/07/2012: http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/resolucoespresidencia/20313-resolucao
A transcrição da Certidão Consular de Nascimento no Brasil é um procedimento simples, desburocratizado e NÃO depente de solicitação judicial ou contratação de advogado.
COMO SOLICITAR?
Para agendar o atendimento presencial, siga os passos abaixo:
1° Acesse a plataforma E-CONSULAR: https://ec-estocolmo.itamaraty.gov.br/
2° Registre-se com e-mail e senha (ou CPF, se preferir)
3° Escolha o serviço "Registro de nascimento + Primeiro passaporte" ou "Registro de nascimento" e siga as instruções até o final. Será necessário fazer upload de alguns documentos e formulários. Essas imagens podem ser digitalizadas ou podem ser feitas com a câmera do seu celular. (Observe que os documentos precisam estar legíveis).
4° Depois de preencher tudo e fazer upload dos documentos obrigatórios, clique em "Confirmar e enviar". Os documentos serão analisados pelo Setor Consular da Embaixada. Se tudo estiver correto, o requerente receberá uma confirmação no e-mail cadastrado.
5° Após a validação pelo Setor Consular, entre novamente na plataforma E-CONSULAR para agendar o dia do seu atendimento presencial. No dia do atendimento, traga todos os documentos e formulários ORIGINAIS.
No dia agendado, o(a) genitor(a) brasileiro(a) apresentam os originais, confere o rascunho, assina o Termo de Registro e retira o documento impresso - Registro de Consular de Nascimento (não esqueça de informar seu e-mail e telefone de contato quando encaminhar a documentação necessária).
O prazo de validação/agendamento é de em média 15 dias úteis após o recebimento dos documentos corretos.
Dúvidas devem ser enviadas para o email consular.estocolmo@itamaraty.gov.br
ATENÇÃO
O registro de nascimento de menores de 18 anos exige a presença do declarante (pai ou mãe, obrigatoriamente de nacionalidade brasileira) na Repartição Consular.
A presença do menor de 12 anos não é necessária.
Para o registro de maiores de 12 anos, a presença do registrando (o menor) na Repartição Consular é obrigatória, bem como o comparecimento de duas testemunhas, que também assinarão o requerimento e o termo de registro de nascimento.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. FORMULÁRIO preenchido e assinado
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Preencha completamente o FORMULÁRIO (clique aqui para baixar) |
2. Original da certidão sueca/letã de nascimento do menor |
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3. Documento do hospital/ clínica/médico/ parteira que comprove o local e horário de nascimento da criança: |
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4. Original e cópia simples de documentos de identificação dos genitores – não serão aceitas certidões plastificadas. | O GENITOR BRASILEIRO deverá apresentar:
Atenção: o nome do genitor no registro consular de nascimento não poderá ser diferente daquele que consta na sua certidão brasileira de casamento ou de nascimento, mesmo que a composição do nome na certidão estrangeira de nascimento do filho seja diferente. Se o requerente mudou legalmente o nome por motivo do casamento ou divórcio, deverá apresentar certidão brasileira de nascimento ou casamento de inteiro teor com a averbação da mudança de nome.
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* Registro de menores entre 12 e 18 anos (preencher folha 3 do formulário)
Além dos documentos já descritos, o menor deverá estar presente no dia da assinatura e também será necessário duas (2) testemunhas, maiores e capazes, brasileiras ou estrangeiras, que deverão assinar o termo de registro (não pode ser pai ou mãe).
- Todos os documentos listados acima
- Original e cópia simples do passaporte válido das duas testemunhas
- CPF testemunha (se brasileiro/a)
* Registro de MAIORES de 18 anos (preencher folha 3 do formulário)
O registro consular de nascimento dos maiores de 18 anos deverá ser efetuado, preferencialmente, em repartição brasileira localizada no país de nascimento do registrando. Aqueles que não sejam nascidos na Suécia, deverão apresentar, além de toda a documentação necessária, prova de residência na Suécia.
Além dos documentos já descritos, também será necessário duas (2) testemunhas, maiores e capazes, brasileiras ou estrangeiras, que deverão assinar o termo de registro (não pode ser pai ou mãe).
- Todos os documentos listados acima
- Original e cópia simples do passaporte válido das duas testemunhas
- CPF testemunha (se brasileiro/a)
Taxa do serviço
- Certidão Consular de Nascimento: GRATUITO
- Segundas vias: 65 SEK (Clique para ver como solicitar)
Prazo de entrega
O prazo de agendamento é de em média 15 dias úteis após o recebimento dos documentos corretos. No dia do agendamento, o requerente receberá a Certidão Consular de Nascimento.
Outras informações importantes:
Para produzir efeitos no Brasil, a Certidão Consular de Registro de Nascimento deverá ser transcrita no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do domicílio do registrando ou, na falta de residência ou domicílio no Brasil, no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do Distrito Federal;