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Você está aqui: Página Inicial Embaixada do Brasil em Estocolmo Setor Consular Registros civis (Registros de Nascimento, Casamento e Óbito) Registro de Nascimento
Info

Registro de Nascimento

Nos termos da Constituição Federal de 1988, os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição Consular brasileira no local em que ocorreu o nascimento. Por meio do registro consular de nascimento, seu filho obterá a nacionalidade brasileira, passando a ser considerado brasileiro nato.
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Publicado em 13/07/2023 08h15 Atualizado em 06/10/2025 10h49

INFORMAÇÕES GERAIS

O Registro Consular de Nascimento garante a aquisição da nacionalidade brasileira originária e constitui pré-requisito obrigatório para a obtenção de passaporte brasileiro. 

De acordo com o Regulamento Consular Brasileiro, a composição do nome do registrando no Registro Consular de Nascimento será a mesma da certidão estrangeira.

O registro de nascimento só poderá ser efetuado quando não houver registro anterior lavrado em outra Repartição Consular brasileira ou em Cartório de Registro Civil no Brasil.

Para produzir efeitos no Brasil, o nascimento deve ser registrado em Repartição Consular Brasileira e o registro deve ser posteriormente transcrito em cartório brasileiro.

Caso os pais da criança sejam casados na Suécia, recomendamos realizar primeiro o registro de casamento no Setor Consular Embaixada ANTES do registro de nascimento dos filhos. Confira como Registrar o Casamento no Setor Consular (clique aqui).

 Para Registro Consular de Nascimento, faz-se necessária a presença do genitor brasileiro no Setor Consular.

O serviço é realizado presencialmente através de AGENDAMENTO. 

Não existe, portanto, a possibilidade de o registro consular ser efetuado pelo correio ou por procuração, seja pública ou particular. 

Atenção: A fim de produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, ainda, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio (Resolução nº 155, de 16/07/2012:  http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/resolucoespresidencia/20313-resolucao 

A transcrição da Certidão Consular de Nascimento no Brasil é um procedimento simples, desburocratizado e NÃO depente de solicitação judicial ou contratação de advogado.

COMO SOLICITAR?

Para agendar o atendimento presencial, siga os passos abaixo:

1° Acesse a plataforma E-CONSULAR: https://ec-estocolmo.itamaraty.gov.br/ 

2° Registre-se com e-mail e senha (ou CPF, se preferir)

3° Escolha o serviço "Registro de nascimento + Primeiro passaporte" ou "Registro de nascimento" e siga as instruções até o final. Será necessário fazer upload de alguns documentos e formulários. Essas imagens podem ser digitalizadas ou podem ser feitas com a câmera do seu celular. (Observe que os documentos precisam estar legíveis).

4° Depois de preencher tudo e fazer upload dos documentos obrigatórios, clique em "Confirmar e enviar". Os documentos serão analisados pelo Setor Consular da Embaixada. Se tudo estiver correto, o requerente receberá uma confirmação no e-mail cadastrado.

5° Após a validação pelo Setor Consular, entre novamente na plataforma E-CONSULAR para agendar o dia do seu atendimento presencial. No dia do atendimento, traga todos os documentos e formulários ORIGINAIS.

No dia agendado, o(a) genitor(a) brasileiro(a) apresentam os originais, confere o rascunho, assina o Termo de Registro e retira o documento impresso - Registro de Consular de Nascimento  (não esqueça de informar seu e-mail e telefone de contato quando encaminhar a documentação necessária).


O prazo de validação/agendamento é de em média 15 dias úteis após o recebimento dos documentos corretos.

Dúvidas devem ser enviadas para o email consular.estocolmo@itamaraty.gov.br

ATENÇÃO

O registro de nascimento de menores de 18 anos exige a presença do declarante (pai ou mãe, obrigatoriamente de nacionalidade brasileira) na Repartição Consular.

A presença do menor de 12 anos não é necessária.

Para o registro de maiores de 12 anos, a presença do  registrando (o menor) na Repartição Consular é obrigatória, bem como o comparecimento de duas testemunhas, que também assinarão o requerimento e o termo de registro de nascimento.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 

1.  FORMULÁRIO preenchido e assinado 

 

Preencha completamente o FORMULÁRIO (clique aqui para baixar)

2.  Original da certidão sueca/letã de nascimento do menor
  • Certidão sueca de nascimento do menor (personbevis fullform med föräldrarnas namn - Utländsk ambassad/myndighet/annan mottagare). 

    O documento deverá ser apresentado na sua forma integral, contendo o nome dos genitores – personbevis med föräldrarnas namn – obtido junto ao Skatteverket, sem a necessidade de qualquer tipo de legalização. 

    Site do Skatteverket:


    Atenção:
     
    Para o menor nascido em outro país e jurisdição (que não a Suécia), a certidão de nascimento deverá ser previamente apostilada pelo órgão estrangeiro competente no país de origem do documento (para países que fazem parte da Convenção da Apostila de Haia) OU legalizada por Embaixada ou Consulado do Brasil no país de origem do documento (para países que NÃO fazem parte da Convenção da Apostila de Haia) e posteriormente traduzida por tradutor oficial/juramentado para português ou inglês.

3.   Documento do hospital/ clínica/médico/ parteira que comprove o local e horário de nascimento da criança: 

  • förlossningsjournal (em sueco) - Esse documento é emitido pelo Hospital e contém o nome do hospital, data e horário de nascimento da criança
    Exemplo:

4. Original e cópia simples de documentos de identificação dos genitores – não serão aceitas certidões plastificadas.   O GENITOR BRASILEIRO deverá apresentar:

  • Passaporte brasileiro válido
  • RG + CPF 
  • Se solteiro (a): certidão brasileira de nascimento - emitida a menos de 6 meses
  • Se casado (a): certidão brasileira de casamento - emitida a menos de 6 meses
  • Se divorciado (a): certidão brasileira de casamento atualizada com averbação do divórcio - emitida a menos de 6 meses

Caso o cidadão necessite de segunda-via de certidão de nascimento ou casamento emitida em cartório no Brasil, deverá solicitar o documento diretamente no cartório. O cidadão  pode solicitar a segunda-via por meio eletrônico. Este serviço é prestado por websites privados e abrangem vários estados do Brasil.

Exemplo: https://registrocivil.org.br/

Certifique-se de escolher a versão com assinatura digital (HASH Code) da 2ª via da certidão de nascimento ou casamento de cartório brasileiro.  

OBS: A certidão com a  versão com assinatura digital (HASH Code) da 2ª via da certidão de nascimento ou casamento de cartório brasileiro deverá ser emitida no máximo há 3 meses (90 dias).

Se os genitores tiverem contraído matrimônio na Suécia, ou em qualquer outro país, é recomendável que, primeiramente, seja efetuado o registro consular do casamento e, posteriormente, o registro consular de nascimento do filho, principalmente nos casos em que tenha ocorrido mudança de nome em função do casamento.

Atenção: o nome do genitor no registro consular de nascimento não poderá ser diferente daquele que consta na sua certidão brasileira de casamento ou de nascimento, mesmo que a composição do nome na certidão estrangeira de nascimento do filho seja diferente.  Se o requerente mudou legalmente o nome por motivo do casamento ou divórcio, deverá apresentar certidão brasileira de nascimento ou casamento de inteiro teor com a averbação da mudança de nome.


Em caso de GENITOR ESTRANGEIRO deverão ser apresentados:

  • Passaporte válido
  • Um documento que comprove a filiação do genitor estrangeiro:
    - Certidão estrangeira de nascimento, que contenha o nome dos pais (caso o genitor seja sueco, Personbevis fullform med föräldranas namn - com o nome dos pais, em inglês, assinado e carimbado pelo Skattemyndigheten); 
    - Certidão brasileira de casamento (se casado com o genitor brasileiro); ou - Qualquer outro documento local que contenha a filiação do genitor estrangeiro - emitida a menos de 6 meses
  •  E, em caso de divórcio anterior, nome do ex-cônjuge e data do divórcio (personbevis ou skilsmässointyg). Esse documento precisa deve ser solicitado pessoalmente ou por telefone no Skatteverket.

    Atenção: Se o genitor estrangeiro não tiver nascido na Suécia, precisará providenciar uma certidão de nascimento do país de origem com o nome dos pais, com tradução para o inglês, espanhol ou sueco.

* Registro de menores entre 12 e 18 anos (preencher folha 3 do formulário) 

OBS.: A partir de 16 anos, o registrando também assinará o termo do registro de nascimento junto com o genitor brasileiro. 

Além dos documentos já descritos, o menor deverá estar presente no dia da assinatura e também será necessário duas (2) testemunhas, maiores e capazes, brasileiras ou estrangeiras, que deverão assinar o termo de registro (não pode ser pai ou mãe).
Documentos:
  • Todos os documentos listados acima
  • Original e cópia simples do passaporte válido das duas testemunhas 
  • CPF testemunha (se brasileiro/a)

* Registro de MAIORES de 18 anos (preencher folha 3 do formulário) 

OBS.: A partir de 18 anos, o registrando será o responsável por assinar o termo do registro de nascimento.

O registro consular de nascimento dos maiores de 18 anos deverá ser efetuado, preferencialmente, em repartição brasileira localizada no país de nascimento do registrando.  Aqueles que não sejam nascidos na Suécia, deverão apresentar, além de toda a documentação necessária, prova de residência na Suécia. 

Além dos documentos já descritos, também será necessário duas (2) testemunhas, maiores e capazes, brasileiras ou estrangeiras, que deverão assinar o termo de registro (não pode ser pai ou mãe).
Documentos:
  • Todos os documentos listados acima
  • Original e cópia simples do passaporte válido das duas testemunhas
  • CPF testemunha (se brasileiro/a)

Taxa do serviço

  • Certidão Consular de Nascimento: GRATUITO
  • Segundas vias: 65 SEK (Clique para ver como solicitar)

Prazo de entrega

O prazo de agendamento é de em média 15 dias úteis após o recebimento dos documentos corretos. No dia do agendamento, o requerente receberá a Certidão Consular de Nascimento.

Outras informações importantes:

Para produzir efeitos no Brasil, a Certidão Consular de Registro de Nascimento deverá ser transcrita no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do domicílio do registrando ou, na falta de residência ou domicílio no Brasil, no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do Distrito Federal;

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