Registro de Casamento
INFORMAÇÕES GERAIS
O casamento celebrado por autoridade estrangeira competente é considerado válido para o ordenamento jurídico brasileiro e representa, inclusive, impedimento à celebração de novo casamento. Para produzir efeitos no Brasil, o casamento deve ser registrado em Repartição Consular Brasileira e o registro deve ser posteriormente transcrito em cartório brasileiro.
O serviço é realizado presencialmente através de AGENDAMENTO.
Não existe, portanto, a possibilidade de o registro consular ser efetuado pelo correio ou por procuração, seja pública ou particular.
Atenção: O casamento celebrado na Suécia é válido no Brasil, mas para produzir efeitos legais deve ser registrado no Setor Consular da Embaixada em Estocolmo e, posteriormente, trasladado em Cartório de 1º Ofício, no Brasil.
Transcrição do registro consular no Brasil
Sala 140-E, 1º andar , Ed. Venâncio 2000
Brasília, DF
Telefone: (61) 3224-4026
E-mail: cartoriomribas-df@terra.com.br
COMO SOLICITAR?
Para agendar o atendimento presencial, siga os passos abaixo:
1° Acesse a plataforma E-CONSULAR: https://ec-estocolmo.itamaraty.gov.br/
2° Registre-se com e-mail e senha (ou CPF, se preferir)
3° Escolha o serviço "Registro de Casamento" ou “Registro de Casamento + Passaporte” e siga as instruções até o final. Será necessário fazer upload de alguns documentos e formulários. Essas imagens podem ser digitalizadas ou podem ser feitas com a câmera do seu celular. (Observe que os documentos precisam estar legíveis).
4° Depois de preencher tudo e fazer upload dos documentos obrigatórios, clique em "Confirmar e enviar". Os documentos serão analisados pelo Setor Consular da Embaixada. Se tudo estiver correto, o requerente receberá uma confirmação no e-mail cadastrado.
5° Após a validação pelo Setor Consular, entre novamente na plataforma E-CONSULAR para agendar o dia do seu atendimento presencial. No dia do atendimento, traga todos os documentos e formulários ORIGINAIS.
No dia agendado, o(a) requerente brasileiro(a) e o(a) cônjuge apresentam os originais, conferem o rascunho, assinam o Termo de Registro e retiram a certidão - Registro de Consular de Casamento (não esqueça de informar seu e-mail e telefone de contato quando encaminhar a documentação necessária).
O prazo de validação/agendamento é de em média 15 dias úteis após o recebimento dos documentos corretos.
Dúvidas devem ser enviadas para o email consular.estocolmo@itamaraty.gov.br
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. FORMULÁRIO preenchido e assinado
|
Preencha completamente o FORMULÁRIO (clique aqui para baixar) |
2. Original e cópia simples da ata de casamento sueca/letã |
|
3. Documentos originais e cópia simples do cônjuge BRASILEIRO: |
Caso o cidadão necessite de segunda-via de certidão de nascimento ou casamento emitida em cartório no Brasil, deverá solicitar o documento diretamente no cartório. O cidadão pode solicitar a segunda-via por meio eletrônico. Este serviço é prestado por websites privados e abrangem vários estados do Brasil. Mudança de sobrenome:
IMPORTANTE: Não será permitida, em qualquer hipótese, a mudança de prenome ou de supressão, no caso de prenomes compostos, em registro de casamento consular. A alteração de prenome, ainda que realizada por meio do casamento, dependerá de sentença judicial, a ser requerida em processo no Brasil. Se alterado judicialmente, a averbação do novo prenome em registro consular poderá ser feita nos termos da NSCJ 4.1.38. |
4. Original e cópia simples dos documentos do cônjuge ESTRANGEIRO: |
|
5. Regime de bens/ Pacto antenupcial: Obs: Se houver, deverá apresentar o documento original (pacto original assinado pelos nubentes) |
Aviso importante: mudança referente ao regime de bens na certidão consular de registro de casamentos celebrados na Suécia: Diferentemente de certidões emitidas anteriormente por este Setor Consular, de acordo com nova orientação do Regulamento Consular Brasileiro, casamentos celebrados na Suécia sem pacto nupcial registrado na Suécia geram certidão brasileira de casamento sem especificação de regime de bens, pois, para constar o regime de bens na certidão consular brasileira, o regime de bens deveria estar declarado na certidão de casamento sueca, procedimento que não existe na Suécia.Por esta razão, nas certidões consulares de casamento emitidas pelo Setor Consular da Embaixada em Estocolmo (sem pacto) constam apenas a seguinte observação: "Aplica-se, ao regime de bens, o disposto no Art. 7º, §4º, do Decreto-Lei nº 4.657/1942, nos termos do §4º do Art. 13 da Resolução CNJ nº 155/2012 A norma dispõe que o regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal. Caso queira que seja mencionado o regime de bens na certidão brasileira, recomendamos que seja feito pacto antenupcial na Suécia (Äktenskapsförord) e o procedimento menos trabalhoso é registrar o pacto no Skatteverket antes de assinarem o registro de casamento neste Setor Consular.É fortemente recomendado formalizar um pacto do tipo "bicolunado" (com texto idêntico, em duas colunas, por exemplo, uma coluna em sueco e outra em inglês, ou ainda sueco e português), o que pode facilitar a tradução juramentada do documento e o seu registro, posteriormente, no Brasil. Se fizer o pacto na Suécia após o registro neste Setor Consular, poderá também incluí-lo no momento da transcrição/traslado da certidão consular em Cartório de 1º Ofício no Brasil. A inexistência de definição do regime de bens não impedirá o traslado/a transcrição da certidão consular no Brasil.
Informações sobre o traslado do pacto em cartório, no Brasil (documentos necessários, procedimentos, necessidade de tradução e apostilamento, etc.), bem como dúvidas específicas devem ser solicitadas pelo interessado diretamente ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos em sua cidade, no Brasil. |
6. Comprovante de pagamento da taxa consular | Comprovante de pagamento da taxa consular
|
Taxa do serviço
- Certidão Consular de Casamento: 260 SEK
- Declaração Consular Acessória sobre Regime de Bens: 195 SEK (Recomendamos para quem não possui PACTO ANTENUPCIONAL)
Prazo de entrega
O prazo de agendamento é de em média 15 dias úteis após o recebimento dos documentos corretos.
Outras informações importantes:
a) Para produzir efeitos no Brasil, a Certidão Consular de Registro de Casamento deverá ser transcrita no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do domicílio do registrando ou, na falta de residência ou domicílio no Brasil, no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do Distrito Federal;
b) Na eventual existência de pacto antenupcial lavrado na Suécia e registrado no Skatteverket, e de modo a produzir efeitos jurídicos no Brasil, este deverá ser registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, no Brasil. Entretanto, antes de efetuar o traslado, o documento (pacto) deverá ser previamente Apostilado pelo Notarius Públicus no país de origem e posteriormente traduzido por tradutor juramentado, para português no Brasil.
c) Mudança de nome: No Brasil é possível a alteração de sobrenome em virtude de casamento ou divórcio. O prenome só pode ser mudado em cartório, no Brasil. Uma vez registrado o casamento no Setor Consular desta Embaixada, não é possível realizar nenhuma alteração de sobrenome na certidão consular brasileira. Qualquer alteração realizada após o registro de casamento (e todas as mudanças do primeiro nome - prenome) devem ser solicitadas diretamente a cartório no Brasil.