Divórcio no Exterior
O Setor Consular da Embaixada do Brasil em Estocolmo NÃO realiza divórcios ou homologa sentenças suecas correspondentes.
Na Suécia, a competência para a celebração de divórcios é do órgão Sveriges Domstolar https://www.domstol.se/amnen/familj/skilsmassa-och-bodelning/
Os brasileiros que residem na Suécia deverão se divorciar perante autoridade sueca - judicial ou extrajudialmente, dependendo da situação.
Consulte um advogado habilitado a exercer suas atividades na Suécia para maiores orientações.
Brasileiros que já tenham se divorciado na Suécia deverão seguir as instruções previstas no provimento nº 53 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que o divórcio sueco produza efeitos no Brasil. Tais providências variam de acordo com o tipo de divórcio:
- Divórcio consensual simples: consiste exclusivamente na dissolução de comum acordo do matrimônio, sem dispor sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens.
- Divórcio qualificado: envolve disposição sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens.
- Divórcio não consensual: é o que não tenha sido realizado de comum acordo.
Uma vez feito o divórcio na Suécia, os ex-cônjuges deverão tomar as seguintes providências a fim de que o divórcio seja reconhecido pela legislação brasileira:
DIVÓRCIO CONSENSUAL SIMPLES NA SUÉCIA
A sentença ou decisão estrangeira de divórcio consensual entre cidadãos que não tenham filhos e que disponha exclusivamente sobre o fim do matrimônio deverá ser averbada diretamente no cartório do registro civil brasileiro em que o casamento encontra-se registrado ou trasladado, sem necessidade de homologação judicial. Na ocasião, o interessado deverá apresentar cópia integral da sentença estrangeira e documento comprobatório de seu trânsito em julgado, devidamente apostilados pelas autoridades locais (Código de Processo Civil, art. 961, § 5º; Provimento CNJ nº 53, art. 1º, caput).
Nesse caso, o interessado deverá contatar diretamente o cartório, a fim de esclarecer dúvidas e obter informações sobre os documentos e os procedimentos necessários. Com o intuito de auxiliar o requerente, o Setor Consular antecipa alguns procedimentos básicos obrigatórios em relação aos documentos suecos a serem apresentados no Brasil:
1. Apresentar certidão de casamento brasileira transcrita no Brasil ou, na falta desta, certidão de casamento estrangeira (confira o item c abaixo) com Apostila de Haia e traduzida por tradutor público juramentado no Brasil.
2. Obter a sentença definitiva de divórcio ("laga kraftbeslut").
3. Obter documento que comprove eventual mudança de nome em função do divórcio (como, via de regra, a sentença sueca de divórcio não contém essa informação, caberá ao interessado informar-se perante o cartório sobre como comprovar que voltou a utilizar o nome anterior ao casamento). Clique aqui.
4. Caso solicitado pelo cartório, obter junto ao tribunal sueco – Domstol – declaração de que se trata realmente de divórcio consensual (como, via de regra, a sentença sueca de divórcio não contém essa informação, caberá ao interessado providenciar o documento).
5. Fazer a Apostila de Haia (Haag Apostille em sueco) de todos os documentos suecos no Notarius Publicus da Suécia.
6. Providenciar a tradução juramentada desses documentos no Brasil.
7. Após esclarecer eventuais pendências com o cartório competente, juntar os documentos e solicitar a averbação direta do divórcio e a emissão de nova certidão. Para esse procedimento não há a necessidade de intermediação de advogado.
DIVÓRCIO QUALIFICADO OU NÃO CONSENSUAL NA SUÉCIA
A sentença ou decisão estrangeira de divórcio que disponha sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilhas de bens deverá ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A parte interessada deverá constituir advogado no Brasil ou contactar a Defensoria Pública da União. Para informações, visite www.dpu.def.br/assistencia-internacional/decisoes-de-tribunais-no-exterior ou consulte a Cartilha de Orientação Jurídica aos Brasileiros no Exterior) (Código de Processo Civil, art. 960; Provimento CNJ nº 53, art. 1º, § 3º). Após a homologação da sentença, o interessado deve averbar o divórcio no cartório de registro civil em que se encontra registrado ou trasladado o casamento no Brasil.
Os procedimentos para a homologação de sentença estrangeira de divórcio, sem a necessidade de deslocamento ao Brasil, encontram-se disponíveis na cartilha de orientação jurídica aos brasileiros no exterior.
- Caso a mudança de nome não seja mencionada expressamente na sentença de divórcio, recomenda-se ao advogado do requerente incluir na petição de homologação pedido específico para autorizar o uso do nome anterior ao casamento. Após a homologação, e mediante a apresentação da respectiva carta de sentença, deverá ser solicitada a averbação do divórcio e a emissão de nova certidão junto ao cartório brasileiro onde o casamento se encontra registrado.
Consulte um advogado no Brasil que possa te auxiliar como proceder.
DIVÓRCIO NO BRASIL
O casal que não tem filhos menores ou incapazes poderá, de comum acordo, efetuar o divórcio diretamente em cartório brasileiro, por meio de escritura pública.
Não é necessário deslocar-se ao Brasil. Basta que cada parte tenha representante residente no Brasil, nomeado por meio de procuração pública para divórcio. O Setor Consular SOMENTE poderá emitir procuração para o cônjuge brasileiro. No caso de cônjuge estrangeiro, a procuração deverá ser efetuada no Notarius Publicus da Suécia e, conter a Apostila de Haia.
Se o casal tiver filhos menores e incapazes ou se o divórcio não for consensual, as partes deverão contratar advogado, a fim de que seja ajuizada uma ação de divórcio em vara de família.
ATENÇÃO: O Setor Consular NÃO pode averbar decisão ou sentença estrangeira de divórcio em registro consular de casamento. Caso você tenha se casado e não tenha trasladado a certidão no Brasil e, posteriormente, tenha se divorciado na Suécia, será preciso providenciar o traslado da certidão de casamento no Brasil e, concomitantemente, a averbação do divórcio.
Para fins de emissão, no Setor Consular, de quaisquer documentos e de registro de outro casamento não basta a apresentação de sentença ou de escritura pública de divórcio. O estado civil de divorciado deverá ser comprovado com a apresentação da certidão de casamento emitida no Brasil com a averbação do divórcio.