Plantão consular (Emergências)
Os pedidos de atendimento emergencial devem ser feitos diretamente pelo interessado ou por parente imediato, em razão da natureza da solicitação, não sendo possível, nesses casos, intermediação de terceiros.
Nos fins de semana, feriados e fora do horário de expediente, a vicê-consul mantém serviço de plantão, exclusivamente para os casos de comprovada emergência (falecimento, hospitalização e prisão), por meio do telefone + 46 70 777 8002 (serviço para brasileiros).
Cidadãos brasileiros em situação emergencial, podem enviar e-mail para consular.estocolmo@itamaraty.gov.br contendo a expressão “ATENDIMENTO EMERGENCIAL” no campo “assunto”, pequena descrição do assunto justificando a emergência; e documentos que comprovem essa situação excepcional, além de dados de contato.
SÃO EMERGÊNCIAS:
- Acidentes graves;
- Atentados terroristas;
- Conflitos políticos com tensão social;
- Deportações;
- Detenções;
- Falecimento de cidadão brasileiro no exterior;
- Hospitalizações;
- Sequestro;
- Terremotos, tsunamis, tufões/furacões, erupções vulcânicas;
- Tráfico de pessoas;
- Violência contra a mulher.
NÃO SÃO EMERGÊNCIAS:
- Extravio de bagagens;
- Perda de passaporte ou outros documentos;
- Perdas de voos;
- Quaisquer outras situações que não impliquem risco iminente à vida ou à segurança de um brasileiro no exterior;
- Recusa de concessão de vistos por autoridades estrangeiras;
- Vencimento de documentos de viagem.
Formas de solicitação de assistência:
OCORRÊNCIA POLICIAL
Em casos ligados a ocorrências policiais, como furto, roubo, seqüestro, assassinato, etc., a autoridade consular poderá ser contatada, a fim de acompanhar o desenrolar das investigações e apuração do ocorrido, mesmo quando levados à Justiça local, sem, entretanto, representar o cidadão brasileiro em juízo, nem se responsabilizar pelas despesas de advogado e custos judiciais.
DETENÇÃO
Caso um nacional seja preso, a autoridade local poderá entrar em contato com a autoridade consular brasileira, se o nacional assim desejar. A assistência consiste em prestar informações, se certificar da integridade física do cidadão, bem como da concessão de advogado público durante a detenção. De acordo com a vontade do detido, a autoridade consular poderá ou não informar os familiares no Brasil sobre a situação.
CATÁSTROFES NATURAIS OU CONFLITOS
Em situações inesperadas, como desastres, catástrofes naturais, atentados, conflitos armados e revoluções, é de grande importância que o nacional entre em contato o mais cedo possível com autoridades consulares brasileiras a fim de solicitar orientação. É importante lembrar, entretanto, que nem os Consulados nem as Embaixadas do Brasil poderão alojar em seu interior cidadãos brasileiros.
GRAVES PROBLEMAS DE SAÚDE
A autoridade consular poderá ser consultada sobre a existência de clínicas ou hospitais que possam ser eventualmente indicados, de preferência gratuitos, para auxiliar brasileiros no exterior. Cabe ressaltar, no entanto, que os Consulados ou as Embaixadas do Brasil NÃO pagam consultas, remédios, internamentos ou tratamento médico de cidadãos brasileiros no exterior.
PASSAPORTES OU DOCUMENTOS EXTRAVIADOS
Em caso de perda/furto/extravio de documentos, o titular deverá dirigir-se à Polícia local e solicitar a expedição de um Boletim de Ocorrência. De posse desse documento, poderá solicitar a expedição de novo passaporte pela autoridade consular brasileira no horário normal de expediente. A ocorrência será comunicada ao Departamento da Polícia Federal e retransmitida à Interpol para divulgação em todos os países. Outros documentos - como carteira de identidade, carteira de motorista, CPF e título eleitoral - poderão ser obtidos somente no Brasil. A expedição de novo passaporte, por lei, não é gratuita e em caso de não apresentação do passaporte anterior, o prazo de validade do novo passaporte será menor.
FALECIMENTO DE BRASILEIRO NO EXTERIOR
A autoridade consular deverá ser informada imediatamente para que sejam providenciados os documentos afins, como o reconhecimento do atestado de óbito emitido na jurisdição. A requerimento dos familiares, a autoridade consular prestará orientação e assistência quanto aos procedimentos locais para o reconhecimento do corpo, exumação e transporte de restos mortais. Vale lembrar que, em nenhuma hipótese, o Itamaraty assumirá despesas relativas ao translado do corpo para o Brasil.