Dirigir no Brasil
Este serviço NÃO é de competência das repartições consulares brasileiras.
Portanto, NÃO pode ser realizado nas Embaixadas do Brasil no exterior.
Esta página contém informações sobre como encaminhar sua solicitação diretamente ao órgão competente.
Cidadãos brasileiros e estrangeiros podem dirigir durante sua estada no Brasil, por um período máximo de 180 dias, contados da entrada no país, utilizando habilitação estrangeira válida ou habilitação internacional válida ("Habilitação Internacional para Dirigir"), que deve ser apresentada com sua tradução juramentada para o português (realizada o Brasil) e um documento valido de identificação.
Para poder dirigir após o período de 180 dias, deverão passar nos exames de aptidão física e mental e passar por uma avaliação psicológica, conforme exigido para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.
Consulte a Resolução CONTRAN nº 360/2010, de 29 de setembro de 2010, para mais informações.
Dúvidas específicas e outras informações devem ser solicitadas ao órgão competente no Brasil (DETRANS estaduais), por meio de seus canais de atendimento.