Declaração Consular de Estado Civil
Informações gerais - Finalidade
As autoridades estrangeiras (p.ex. Skatteverket), em muitos casos, exigem dos interessados em casar uma declaração de habilitação para casamento.
Podemos emitir, com base no registro civil, uma declaração em inglês informando que a pessoa de fato é solteira / divorciada / viúva e que de acordo com a legislação brasileira não há impedimento a que contraia casamento no Brasil ou no exterior.
Essa declaração é emitida em INGLÊS.
Como solicitar?
Para agendar o atendimento presencial, siga os passos abaixo:
1° Acesse a plataforma E-CONSULAR: https://ec-estocolmo.itamaraty.gov.br/
2° Registre-se com e-mail e senha (ou CPF, se preferir)
3° Escolha o serviço "Declaração de Estado Civil” e siga as instruções até o final. Será necessário fazer upload de alguns documentos e formulários. Essas imagens podem ser digitalizadas ou podem ser feitas com a câmera do seu celular. (Observe que os documentos precisam estar legíveis).
4° Depois de preencher tudo e fazer upload dos documentos obrigatórios, clique em "Confirmar e enviar". Os documentos serão analisados pelo Setor Consular da Embaixada. Se tudo estiver correto, o requerente receberá uma confirmação no e-mail cadastrado.
5° Após a validação pelo Setor Consular, entre novamente na plataforma E-CONSULAR para agendar o dia do seu atendimento presencial. No dia do atendimento, traga todos os documentos e formulários ORIGINAIS.
No dia agendado, o(a) requerente brasileiro(a) e as testemunhas brasileiras deverão comparecer com todos os documentos originais.
O prazo de validação/agendamento é de em média 15 dias úteis após o recebimento dos documentos corretos.
Dúvidas devem ser enviadas para o email consular.estocolmo@itamaraty.gov.br
Documentos necessários:
- Formulário preenchido (clique aqui para baixar)
- Passaporte brasileiro válido
- CPF (ou documento brasileiro de identificação que contenha o número de CPF) - obrigatório;
- Comprovante de estado civil do requerente:
- Se solteiro (a): certidão brasileira de nascimento atualizada – emitida a menos de 6 meses
- Se divorciado (a): certidão brasileira de casamento atualizada - emitida a menos de 6 meses - com averbação do divórcio
- Se viúvo (a): certidão de casamento atualizada - emitida a menos de 6 meses - com averbação do falecimento do cônjuge.
Caso o cidadão necessite de segunda-via de certidão de nascimento ou casamento emitida em cartório no Brasil, deverá solicitar o documento diretamente no cartório. O cidadão pode solicitar a segunda-via por meio eletrônico. Este serviço é prestado por websites privados e abrangem vários estados do Brasil.
Exemplo: https://registrocivil.org.br/
Certifique-se de escolher a versão com assinatura digital (HASH Code) da 2ª via da certidão de nascimento ou casamento de cartório brasileiro. - Duas testemunhas que assinarão o formulário:
- Se brasileiras com passaporte brasileiro válido - as testemunhas podem ter as assinaturas no formulário reconhecidas por este Setor Consular no dia do agendamento (260 SEK por assinatura) OU por um Notarius Publicus na Suécia/Letônia.
- Se as testemunhas são estrangeiras - devem ter assinaturas no formulário reconhecidas por um Notarius Publicus na Suécia/Letônia antes do agendamento presencial no Setor Consular..
- Comprovante de pagamento da taxa consular
- Na Suécia: Bankgiro BG 5662-5825 em favor da “Embaixada do Brasil em Estocolmo” ou no balcão no dia do agendamento com cartão (visa/mastercard)
- Na Letônia: Os pagamentos devem ser feitos em coroas suecas, via transferência bancária SWIFT, em favor da “Embaixada do Brasil em Estocolmo” para a seguinte conta:
Nº. 7104 15 545 75, em Swedbank SWEDSESS, Tga SWEDBANK, Caixa 7095 SE-103 87;
Número IBAN SE 798 00000000 71041554575
Taxas do serviço
- Declaração Consular de Estado Civil - 195 SEK/ por folha A4
- Reconhecimento de assinatura da testemunha brasileira: 260 SEK/ por assinartura
Prazo de entrega
Ao final do agendamento, o serviço é entregue ao requerente.
Obervações importantes sobre as normas brasileiras que tratam dos crimes de bigamia e de falsidade ideológica
- O crime de bigamia é figura tipificada no artigo 235 do Código Penal brasileiro:
“Contrair alguém, sendo casado, novo casamento. Pena: reclusão, de dois a seis anos” e conforme o disposto no Código Civil brasileiro (art. 1.521, VI) as pessoas já casadas não podem contrair novo matrimônio. Nesses casos, o novo registro civil de casamento será considerado nulo. - O crime de falsidade ideológica é figura tipificada no artigo 299 do Código Penal brasileiro:
“Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa - quando o documento objeto da fraude é público; Reclusão de um a três anos, e multa - se o documento for particular.”
Em caso de dúvidas, favor contatar o Setor Consular pelo e-mail consular.estocolmo@itamaraty.gov.br