Autorização de viagem para menores
PENSE NA SEGURANÇA E NO BEM-ESTAR DOS MENORES: LEIA ATENTAMENTE E SIGA TODAS AS ORIENTAÇÕES A SEGUIR.
INFORMAÇÕES
Não há restrições à entrada de menores no Brasil, mas há restrições à saída de menores do Brasil quando estes não estão acompanhados de ambos os genitores ou guardiões legais.
Para viajar do Brasil para o exterior, o menor de 18 anos que não estiver acompanhado de ambos os genitores deve, segundo a legislação brasileira, estar munido de Autorização de Viagem de Menor para o Exterior, formulário pelo qual seus pais permitem-lhe viajar:
- Em companhia de apenas um deles; ou
- Em companhia de uma outra pessoa (avós, tios, amigos, etc); ou
- Desacompanhado ou sob os cuidados de companhia aérea/marítima.
Atenção: Quando não estiverem acompanhados de ambos os genitores, menores que portem somente passaporte de outra nacionalidade NÃO estarão isentos da exigência de autorização de viagem de menor para o exterior.
A Polícia Federal, instituição responsável pelo controle de imigração na saída do Brasil, impede, por força da resolução CNJ 131/2011, a saída do Brasil dos menores que não estejam devidamente autorizados, independentemente das outras nacionalidades que os menores possuam e dos passaportes estrangeiros que portem.
AUTORIZAÇÃO NO PASSAPORTE BRASILEIRO - RECOMENDADO
A Autorização de Viagem de Menor é necessária para viajar dentro do Brasil e do Brasil para o exterior. A autorização pode ser incluída no passaporte brasileiro. (RECOMENDADO).
Confira como renovar o passaporte do menor: https://www.gov.br/mre/pt-br/embaixada-estocolmo/servicos-consulares/passaportes/passaporte-menor-1-ate-17-anos
Note que cidadãos brasileiros devem preferencialmente usar o passaporte brasileiro ao entrar no Brasil, para evitar atrasos/questionamentos desnecessários na fronteira.
Sempre que um(a) filho(a) de cidadão brasileiro viajar com passaporte de outro país, as autoridades de fronteira (Polícia Federal) podem solicitar esclarecimentos adicionais sobre os motivos da ausência do registro de nascimento brasileiro e do uso de passaporte estrangeiro.
A nossa recomendação é que renove o passaporte brasileiro que já poderá conter a autorização de viagem. (ESTA OPÇÃO É A MAIS RECOMENDADA).
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM (PARA UMA ÚNICA VIAGEM) - MENORES BRASILEIROS OU COM DUPLA NACIONALIDADE
- AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM (PARA UMA ÚNICA VIAGEM) - MENORES BRASILEIROS OU COM DUPLA NACIONALIDADE (DUAS VIAS)
- CÓPIA DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO MENOR
- CÓPIA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO MENOR
- CÓPIA DOCUMENTO DOS PAIS (Passaporte válido)
A autorização de viagem deverá ser elaborada em duas (2) vias originais.
Para aqueles que viajam para fora do país, o agente de fiscalização da Polícia Federal reterá uma das autorizações no momento do embarque, juntamente com cópia de documento de identificação da criança ou do adolescente, e a outra deverá permanecer com a criança ou adolescente, ou com o terceiro maior e capaz que o acompanhe na viagem.
É responsabilidade dos pais/responsáveis legais cumprir o que determina a legislação brasileira para viagens de menores, conforme resolução do CNJ. A resolução visa defender os interesses dos menores.
IMPORTANTE: A Embaixada NÃO presta serviços expressos ou urgentes (por exemplo, em razão do impedimento de embarque do menor, perdas do voo no Brasil, em razão da ausência da autorização, conforme Lei).
Os pais/responsáveis legais devem planejar com antecedência e se preparar adequadamente para viajar com menores, inclusive e especialmente quanto à documentação.
A competência para aplicação da Lei brasileira na fronteira é exclusiva da Autoridade Policial da fronteira brasileira: Polícia Federal.
Evite transtornos desnecessários em sua viagem: renove o passaporte brasileiro do menor no Setor Consular da Embaixada do Brasil em Estocolmo e solicite que a autorização seja inscrita no passaporte (RECOMENDADO).
ATENÇÃO: Em nenhuma hipótese o Setor Consular da Embaixada enviará o documento eletronicamente, por e-mail ou qualquer outro formato, a terceiros (por exemplo, ao pai/mãe detido que viaja com o menor, companhias aéreas, agentes aeroportuários, delegacias da Polícia Federal, Polícia Federal no aeroporto etc.).
Em nenhuma hipótese as Embaixadas e os Consulados do Brasil no exterior podem interferir na atuação da Polícia Federal, nem atuar junto àquela autoridade policial pela liberação de menores detidos nos aeroportos brasileiros. A Polícia Federal cumpre o seu dever de proteger os menores, verificando se os pais estão observando a Lei brasileira.
Somente um Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude, no Brasil, poderá autorizar a saída do(a) menor que não estiver devidamente munido da autorização de viagem.
COMO SOLICITAR?:
- GENITOR brasileiro - Preencher DUAS (2) vias da AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM e reconhecer assinatura no Setor Consular (necessário agendamento)
- GENITOR estrangeiro - Preencher DUAS (2) vias da AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM e reconhecer assinatura no Notarius Publicus da Suécia e fazer a Apostila de Haia (Hague Apostille)
- No Brasil - em cartório;
-
Eletronicamente - pelo e-notariado (ver informações abaixo)
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM (PARA UMA ÚNICA VIAGEM) - MENORES ESTRANGEIROS
- GENITOR estrangeiro - Preencher DUAS (2) vias da AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM e reconhecer assinatura no Notarius Publicus da Suécia e fazer a Apostila de Haia (Hague Apostille)
Sugerimos também que você anexe:
- uma cópia dos passaportes dos genitores
- uma cópia do passaporte do menor
- uma cópia da certidão brasileira de nascimento da criança ou, no caso de cidadão estrangeira, o "personbevis/extract of populational register" mais recente do menor, em inglês, com os nomes dos genitores ("request from Skatteverket by post"). Esse documento é a certidão de nascimento sueca e deve receber uma Apostila de Haia de um Notarius Publicus na Suécia.
PRAZO DE VALIDADE
Conforme a Resolução nº 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça, a Autorização de Viagem de Menor deverá conter prazo de validade, a ser fixado pelos genitores ou responsáveis pelo menor. Em caso de omissão, entende-se que a autorização é válida por dois anos.
A autorização dada no passaporte tem a mesma validade do documento de viagem.
Salvo se expressamente declarado, as autorizações de viagem internacional na Resolução nº 131/11 do Conselho Nacional de Justiça não se constituem em autorização para fixação de residência permanente do menor no exterior.
AUTORIZAÇÃO ELETÔNICA DE VIAGEM - AEV
IMPORTANTE: O SERVIÇO DESCRITO ABAIXO NÃO É REALIZADO PELO SETOR CONSULAR OU EMBAIXADA
A seção a seguir é disponibilizada apenas a título de informação.
A autorização eletrônica de viagem somente pode ser realizada SOMENTE para menores brasileiros (inclusive duplos cidadãos brasileiros-suecos).
Desde 2021, a autorização para viagem de crianças e adolescentes menores de 16 anos também pode ser emitida em formato digital. A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) está disponibilizada na plataforma e-Notariado.
A AEV foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento CG nº 38/21, e desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), em parceria com a Secretaria Especial de Modernização do Estado, da Presidência da República, e com as empresas aéreas. A iniciativa contou ainda com o apoio da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da Secretaria Nacional de Aviação Civil, do Ministério da Infraestrutura.
Para a assinatura do documento eletrônico, é imprescindível a realização de videoconferência para confirmação da identidade dos responsáveis, a utilização da assinatura digital notarizada pelas partes e a assinatura do Tabelião de Notas com o uso do certificado digital.
Além da AEV, o formato de autorização física e impressa feita em cartório permanecerá disponível, também realizado por reconhecimento de firma, feito presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas.
O processo de emissão da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) é realizado por meio da plataforma e-Notariado, ambiente digital nacional para realização de atos notariais, onde os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias.
Com a solicitação completa, os requerentes poderão escolher se preferem emitir o documento digital de forma totalmente remota, por meio de videoconferência ou de forma presencial, em balcão de atendimento do cartório mais próximo do CEP de residência. Para a emissão do ato por videoconferência, os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, este último emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas.
Confira o passo a passo clicando aqui
Uma vez emitida, a AEV terá validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser gerada de forma impressa ou acessada pelo site ou app (Android ou IOS) do e-Notariado.
Para facilitar a apresentação do documento no aeroporto, recomenda-se que a AEV seja apresentada em formato impresso (em papel).
Mais Informações sobre este serviço, condições de atendimento, documentos obrigatórios e respostas às dúvidas estão disponíveis na página do e-notariado em www.e-notariado.org.br/
Dúvidas e consultas específicas sobre este serviço devem ser encaminhadas aos cartórios, no Brasil, ou ao E-notariado pelos seguintes contatos:
E-notariado
https://www.e-notariado.org.br/
E-mail: servicos@notariado.org.br