Alistamento Militar
Informações Gerais:
O brasileiro residente no exterior deverá alistar-se, junto à Repartição Consular do Brasil mais próxima, no primeiro semestre do ano em que completar 18 anos de idade, independentemente do mês e dia em que tiver nascido. Todos os alistados no exterior ficam vinculados ao Exército brasileiro (não é possível alistar-se no exterior para a Marinha ou a Força Aérea).
Atenção: O alistamento militar é obrigatório, mesmo que esteja fora do prazo, para todo brasileiro do sexo masculino, até completar 45 anos de idade.
Certidão de Alistamento Militar (CAM) - Como solicitar?:
O alistamento exige a presença do alistando no Setor Consular. Atenção: O comparecimento do próprio cidadão é obrigatório. O serviço não pode ser realizado por terceiros.
Para agendar o atendimento presencial, siga os passos abaixo:
1° Acesse a plataforma E-CONSULAR: https://ec-estocolmo.itamaraty.gov.br/
2° Registre-se com e-mail e senha (ou CPF, se preferir)
3° Escolha o serviço "Alistamento Militar / Dispensa de Incorporação" e siga as instruções até o final. Será necessário fazer upload de alguns documentos e formulários. Essas imagens podem ser digitalizadas ou podem ser feitas com a câmera do seu celular. (Observe que os documentos precisam estar legíveis).
4° Depois de preencher tudo e fazer upload dos documentos obrigatórios, clique em "Confirmar e enviar". Os documentos serão analisados pelo Setor Consular da Embaixada. Se tudo estiver correto, o requerente receberá uma confirmação no e-mail cadastrado.
5° Após a validação pelo Setor Consular, entre novamente na plataforma E-CONSULAR para agendar o dia do seu atendimento presencial. No dia do atendimento, traga todos os documentos e formulários ORIGINAIS. (não esqueça de informar seu e-mail e telefone de contato quando encaminhar a documentação necessária).
O prazo de validação/agendamento é de em média 5 dias úteis após o recebimento dos documentos corretos.
Dúvidas devem ser enviadas para o email consular.estocolmo@itamaraty.gov.br
Documentos obrigatórios:
No dia do agendamento, o cidadão deve comparecer ao Setor Consular e apresentar os seguintes documentos:
- Formulário de Alistamento Militar devidamente preenchido e assinado (clique aqui para baixar);
- Certidão brasileira de nascimento ou de casamento;
- Passaporte brasileiro ou carteira de identidade brasileira (RG) - ainda que vencidos;
- CPF (ou documento brasileiro de identificação que contenha o número de CPF);
- Comprovante de endereço na Suécia/ Personbevis emitido pelo site Skatteverket;
- Declaração de residência na Suécia (clique aqui para baixar);
Taxa do serviço:
O alistamento militar, a emissão do Certificado de Alistamento Militar (CAM) e a Dispensa de Incorporação são serviços gratuitos.
Prazo de Processamento:
Ao final do atendimento, será emitido o Certificado de Alistamento Militar (CAM).
Dispensa do Serviço Militar
Os cidadão residentes no exterior já podem solicitar a dispensa do serviço militar.
A dispensa também poderá ser solicitada no momento do alistamento. O cidadão alistado e que resida no exterior poderá pedir o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) a qualquer tempo.
Caso seja menor de 28 (vinte e oito) anos de idade terá que comprovar residência no exterior por um período maior que três meses seguidos para solicitar o CDI. A partir dos 28 (vinte e oito) anos de idade, é dispensada a declaração de comprovante de tempo de residência para solicitação de CDI. O Requerimento será encaminhado à Diretoria do Serviço Militar (DSM), em Brasília.
Documentação exigida:
- Requerimento da dispensa militar (clique aqui para baixar). O requerimento deve ser devidamente preenchido. Na coluna de múltipla escolha, assinale a opção "certificado de dispensa de incorporação (CDI)".
- Cópia simples de um documento brasileiro. Uma cópia simples de um documento brasileiro onde conste o nome dos pais (certidão de nascimento, certidão de casamento, carteira de identidade).
- Comprovanete de residência por pelo menos 3 meses na Suécia. Essa exigência refere-se apenas a menores de 28 anos. Os maiores de 28 podem ser dispensados da incorporação independentemente de seu tempo de residência no exterior.
- Original e cópia da Certidão de Alistamento Militar (CAM) - Apenas para aqueles já alistados anteriormente.
FORMULÁRIO ALISTAMENTO MILITAR |
REQUERIMENTO DA DISPENSA MILITAR |
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA DO EXTERIOR |
Outras Informações e Dúvidas:
Diretoria do Serviço Militar: http://dsm.dgp.eb.mil.br/
Dúvidas frequentes: http://dsm.dgp.eb.mil.br/index.php/2013-01-16-18-59-47/brasileiro-residente-no-exterior
Em caso de dúvidas, favor contatar o Setor Consular pelo e-mail consular.estocolmo@itamaraty.gov.br
PERGUNTAS FREQUENTES - MILITAR
- O serviço militar é obrigatório no Brasil?
Sim, todo cidadão brasileiro é obrigado a prestar serviço militar. Entretanto, em tempo de paz, os eclesiásticos e as mulheres estão dispensados. Os deficientes físicos têm direito assegurado ao certificado de isenção (CI), que deve ser requerido, no Brasil, à Junta de Serviço Militar mais próxima a sua residência.
- O que acontecerá se eu não me alistar?
Você ficará em débito com o serviço militar, o que o impedirá de, no futuro, prestar concurso público, tirar passaporte, ingressar em universidade, entre outras penalidades.
- Onde devo proceder ao alistamento?
Se estiver residindo na Suécia, deve procurar o Setor Consular em Estocolmo. Não é possível fazer o alistamento pelo correio.
- Estou na Suécia. Quando devo me alistar?
Se você é brasileiro nato, deve alistar-se até o dia 30 de junho do ano em que completa 18 anos. Se você é brasileiro naturalizado, ou optou pela nacionalidade brasileira, é obrigado a prestar o serviço militar. O prazo para alistamento é de trinta dias, a contar da data em que você receber o certificado de naturalização ou de assinatura do termo de opção.
- Não tenho o passaporte brasileiro. Posso me alistar mesmo assim?
Sim. Nesse caso, você deverá apresentar ao Consulado qualquer outro documento de identidade, de preferência brasileiro.
- Não tenho minha certidão de nascimento brasileira original. Posso me alistar mesmo assim?
Não. A certidão de nascimento brasileira (original) é essencial na formalidade do alistamento militar. Você pode requerer segunda via da certidão de nascimento no Brasil, junto ao cartório onde foi realizado o registro. Se você não estiver no Brasil para fazê-lo, o pedido de segunda via pode ser apresentado por qualquer pessoa, em seu nome.
- Estou fora do prazo de alistamento. Como devo proceder?
Procure o Setor Consular em Estocolmo (consular.estocolmo@itamaraty.gov.br), que procederá com o seu alistamento. Em sua próxima viagem ao Brasil, e no prazo de até trinta dias após a sua entrada, procure a Junta do Serviço Militar mais próxima a sua residência, para pagamento da devida multa.
- Que documento vou receber do Setor Consular após o alistamento?
Você vai receber o certificado de alistamento militar (CAM).
- O simples recebimento do certificado de alistamento militar (CAM) significa que estou em dia com o serviço militar?
Não. O certificado de alistamento militar (CAM) apenas comprova o alistamento. Já é possível, entretanto, solicitar a dispensa definitiva de incorporação caso você resida no exterior há pelo menos 3 meses. Para os maiores de 28 anos, é possível solicitar a dispensa a partir do dia 1º de maio do ano em que completarem a referida idade, independentemente de seu tempo de residência no exterior.
- Alistei-me no Setor Consular em Estocolmo. A partir de quando posso requerer meu certificado de dispensa de incorporação ao serviço militar?
Todo brasileiro residente no exterior há pelo menos 3 meses pode solicitar sua dispensa de incorporação. Cidadãos com mais de 28 anos, por sua vez, podem solicitar a dispensa independentemente de seu tempo de residência no exterior, a partir do dia 1º de maio do ano em que completarem a referida idade.
- Se eu não solicitar dispensa de incorporação, quando termina minha obrigação com o Serviço Militar?
A obrigação para com o serviço militar subsiste neste caso até o dia 31 de dezembro do ano em que você completar 45 anos de idade.
- Alistei-me no Brasil e estou em Estocolmo. Posso obter segunda via do certificado de alistamento militar (CAM)?
Sim, por intermédio do Setor Consular. Recomendamos enviar um email para consular.estocolmo@itamaraty.gov.br anexando cópia dos seus documentos brasileiros a fim de verificar se seu CAM está disponível no sistema. Em caso positivo, poderemos enviar o documento por email.
- Alistei-me, compareci à seleção, tomei conhecimento de minha designação, mas não me apresentei para servir na Organização militar para a qual fui designado. O que pode acontecer?
Você será considerado insubmisso, o que constitui crime militar. Se um dia você for preso ou vier a apresentar-se, será submetido a exame de saúde e, caso julgado apto para o serviço militar, será obrigatoriamente incorporado.
- Como posso provar que estou em dia com minhas obrigações militares?
Caso você tenha feito o alistamento no exterior, mantenha em dia seu certificado de alistamento militar (CAM) ou solicite sua dispensa definitiva junto ao Consulado. Caso você se tenha alistado no Brasil e tenha sido dispensado, deverá estar de posse do certificado de dispensa de incorporação (CDI) ou do certificado de isenção (CI). Caso você tenha prestado serviço militar, deverá estar de posse do certificado de reservista de 1ª ou 2ª categoria.
- Em que casos estarei sujeito ao pagamento de multa?
Você estará sujeito ao pagamento de multa nos seguintes casos: No caso de se alistar fora do prazo; Se for refratário; Se for reservista e não se apresentar ao exercício de apresentação da reserva (ExAR); Se for reservista e deixar de comunicar a conclusão de curso técnico; Se for reservista e não se apresentar quando convocado; No caso de se realistar, por ter inutilizado, alterado ou extraviado seu certificado de alistamento militar.
- Onde no Brasil posso pagar a multa? Preciso pagar a multa pessoalmente?
Essas informações devem ser obtidas junto à circunscrição do serviço militar da cidade onde você reside no Brasil. Para mais informações, consulte: dsm@tba.com.br
www.exercito.gov.br
Diretoria de Serviço Militar QGEx - Bloco D - 1 piso
Setor Militar Urbano Brasília - DF - 70630-901 Fone: (61) 415-4481 / 415-4477 - Dentro de que prazo devo apresentarme às autoridades militares para incorporação, após o meu retorno ao Brasil?
O prazo para sua apresentação às autoridades militares, munido de seu CAM, é de até trinta dias após seu retorno ao Brasil.
- Perdi meu certificado de alistamento (CAM), que havia sido emitido pelo Setor Consular em Estocolmo. Posso requerer segunda via?
Sim. Deverá solicitar por email no Setor Consular - consular.estocolmo@itamaraty.gov.br - enviar em anexo cópia dos seus documentos brasileiros
- Perdi meu certificado de alistamento (CAM), que havia sido emitido por outra Repartição consular brasileira. Posso requerer segunda via junto ao Setor Consular em Estocolmo?
Sim. Deverá solicitar por email no Setor Consular - consular.estocolmo@itamaraty.gov.br - enviar em anexo cópia dos seus documentos brasileiros
- Meu nome foi retificado na certidão de nascimento. Como devo proceder para que a alteração correspondente seja feita no certificado de dispensa ou de reservista?
Por intermédio do Setor Consular, você deve dirigir requerimento ao Ministério da Defesa, acompanhado da certidão de nascimento com o nome retificado. O Setor Consular encaminhará o seu pedido e o notificará ao receber do Brasil o documento emendado. Para retirá-lo, você deverá comparecer ao Setor Consular, munido de documento brasileiro de identidade. Esse processo leva, normalmente, de seis meses a um ano.
- Estou alistado. Quando estiver em férias no Brasil, devo apresentar-me à Junta do Serviço Militar para fins de incorporação?
Se você está estudando no exterior, seu prazo de adiamento de incorporação não será interrompido quando viajar ao Brasil em gozo de férias, desde que essas não ultrapassem noventa dias.
- Vivo na Suécia, vou completar 18 anos de idade e não tenciono retornar ao Brasil a curto prazo. Como devo proceder?
Você deve procurar o Setor Consular em Estocolmo, alistar-se e informar-se sobre suas obrigações militares. Caso resida no exterior há mais de 3 meses, poderá, também, solicitar sua dispensa de incorporação
- Não moro em Estocolmo e não posso comparecer ao Setor Consular. Como posso regularizar minha situação militar?
Na impossibilidade de comparecer pessoalmente a uma Repartição consular para cumprir essa exigência legal, o alistado deverá regularizar sua situação militar no Brasil, nos primeiros trinta dias após sua chegada ao país.