REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS
Atenção:
Este serviço não é de competência das repartições consulares brasileiras.
Portanto, não pode ser realizado em Embaixadas ou Consulados do Brasil no exterior.
Esta página contém informações sobre como encaminhar sua solicitação diretamente ao órgão competente.
Sobre esse serviço:
Reconhecimento/Revalidação de Diplomas Estrangeiros no Brasil
No dia 13 de dezembro de 2016, o Ministério da Educação (MEC) anunciou a criação do Portal Carolina Bori, plataforma que reúne informações para orientar e coordenar o reconhecimento/revalidação de diplomas estrangeiros no Brasil. O objetivo da medida é facilitar e agilizar o processo de revalidação, que não poderá exceder o prazo de 180 dias.
Importante: Para que o diploma obtido na Irlanda seja válido e possa ser reconhecido no Brasil, é necessário a aposição de uma apostila (certificado de autenticidade) pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Irlanda (Department of Foreign Affairs and Trade).
Reconhecimento/Revalidação de Diplomas Estrangeiros na Irlanda
Cabe ao Quality and Qualifications Ireland (QQI), agência ligada ao Ministério da Educação irlandês, a competência de emitir declaração de comparabilidade (“comparability statement”) sobre títulos emitidos no exterior.
A emissão da declaração de comparabilidade é gratuita e, ainda que não constitua requisito obrigatório para a admissão em instituições de ensino superior ou empregos, é frequentemente solicitada ao QQI por aqueles que desejam estudar ou trabalhar em profissões regulamentadas e não regulamentadas na Irlanda.
Importante: Para que a documentação escolar obtida no Brasil seja válida na Irlanda, é necessário aposição de uma apostila (certificado de autenticidade) por um cartório autorizado. A lista atualizada de cartórios autorizados é disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça.