REGISTRO CONSULAR DE ÓBITO
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Falecimento
Na ocorrência de falecimento de cidadão brasileiro na Irlanda, recomenda-se que a família do cidadão brasileiro falecido conosco para orientações, por meio dos telefones regulares ou, se for o caso, do celular de plantão.
Não há previsão legal e orçamentária que permita ao Governo brasileiro custear valores referentes ao sepultamento local ou ao traslado para o Brasil de restos mortais de cidadão brasileiro falecido no exterior. Despesas de sepultamento, cremação, embalsamamento e transporte de restos mortais para o Brasil deverão ser custeados pela família ou amigos do falecido. Na falta de tais recursos, o corpo será sepultado no exterior pelo governo local.
Caso a família opte por trasladar o corpo para o Brasil, agentes consulares poderão fornecer orientações sobre providências que deverão ser tomadas, expedir certidão de óbito e auxiliar na documentação necessária.
Se o falecimento tiver ocorrido fora de hospital ou em circunstâncias que precisem ser averiguadas pelas autoridades locais, a liberação do corpo e a emissão de atestado de óbito local dependerão das providências determinadas pelas autoridades judiciais competentes, podendo haver demora.
Para saber mais sobre a documentação necessária para a certidão de óbito, traslado e sepultamento do corpo, consulte os tópicos Registro de Óbito e Traslado de corpo ou de cinzas.
Registro de óbito
Cidadãos brasileiros falecidos na Irlanda poderão ter seu óbito registrado mediante declaração de familiar ou conhecido brasileiro, que deverá comparecer ao Setor Consular da Embaixada do Brasil em Dublin. Na falta de cidadão brasileiro devidamente habilitado, o declarante poderá ser cidadão estrangeiro.
Caso seja necessário registrar o óbito em país e jurisdição diferente do da sede da Repartição Consular onde ocorreu o falecimento, deverá ser providenciada previamente a legalização da certidão (selo da apostila de Haia). Tal legalização será efetuada pela repartição consular com jurisdição sobre o local da emissão da certidão estrangeira.
A declaração também poderá ser feita por meio de preposto (normalmente agentes funerários autorizados pela família), quando devidamente autorizado pelo declarante por escrito, desde que constem os elementos necessários à lavratura do óbito.
O óbito deve ser registrado para que os direitos correspondentes ao pós-morte possam ser requeridos no Brasil (por exemplo, sucessão de bens). Do mesmo modo, caso se deseje o traslado do corpo ou das cinzas para o Brasil, é obrigatória a apresentação do registro de óbito.
Documentação necessária:
- Requerimento online preenchido;
- Original da certidão de óbito irlandesa ("Death Certificate");
- se houver traslado de corpo para o Brasil, são necessárias duas vias desse documento;
- caso não seja possível providenciar o "Death Certificate", poderá ser aceito outro documento irlandês que comprove a morte do brasileiro (atestado médico, por exemplo) - Original do atestado de exumação, embalsamamento ou cremação, quando for o caso;
- Original do passaporte brasileiro do falecido ou outro documento original que comprove a nacionalidade brasileira (CPF, carteira de identidade, CNH, certidão de nascimento, certidão de casamento etc);
- Original e cópia do passaporte ou documento de identidade válido com foto (carteira de identidade, CNH, carteira de trabalho) do declarante do óbito;
* A emissão da certidão consular de óbito é gratuita.
A Certidão Consular de Óbito deverá ser posteriormente transcrita no Cartório de Primeiro Ofício do Registro Civil do local de domicílio do falecido no Brasil ou do Cartório de Primeiro Ofício do Distrito Federal.
Traslado do corpo ou das cinzas
As autoridades brasileiras determinam que sejam apresentados os documentos abaixo, que deverão estar :
- Registro de óbito emitido pela embaixada brasileira;
- Laudo Médico de embalsamamento ou cremação ("Embalming ou Cremation Certificate"), apostilado pelo Department of Foreign Affairs (DFA);
- Autorização para remoção de cadáver concedida pela autoridade policial onde ocorreu o óbito ("Disposition, removal or transportation permit"), apostilado pelo Department of Foreign Affairs (DFA);
- Atestado da funerária afirmando que o falecido não morreu por doença infecto-contagiosa e que a caixa que recobre a urna funerária está conforme às exigências legais ("Certificate of non-contagious disease"), apostilado pelo Department of Foreign Affairs (DFA);
Obs.: caso o corpo seja cremado, não será necessário o atestado de doença infecto-contagiosa, entretanto os restos mortais devem estar contidos em urna impermeável e lacrada.
Se o óbito tiver sido provocado por doença contagiosa, ou suscetível de quarentena, ou com potencial de infecção constatada, o corpo deverá estar em urna metálica hermeticamente fechada.