REGISTRO CONSULAR DE CASAMENTO
Informações gerais
- A Embaixada não realiza casamentos, fazemos o registro do ato ocorrido no exterior. Caso queira casar-se via procuração no Brasil, poderá solicitar aqui na Embaixada, uma procuração pública para essa finalidade.
- O casamento de cidadão brasileiro na República da Irlanda ou em qualquer outro país deverá ser registrado junto ao Setor Consular ou diretamente em cartório brasileiro para ser considerado válido no Brasil;
- Para que possa produzir efeitos jurídicos plenos no território nacional, a certidão consular de casamento deverá ser transcrita em Cartório de 1º Ofício de Registro Civil o mais rápido possível;
- Desde a promulgação do Civil Registration Act 2004, apenas são válidos os casamentos cujas cerimônias sejam realizadas por escreventes registrados junto aos Registrar's Office deste país.
- Caso queira casar-se na Irlanda, informe-se junto ao órgão irlandês responsável.
Onde solicitar o registro do casamento estrangeiro:
No Brasil
Registro direto junto ao Cartório de 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca do seu domicílio ou do DF:
- a certidão irlandesa deverá ser apostilada pelo DFA e traduzida por tradutor público juramentado no Brasil, inscrito em junta comercial brasileira;
- verifique diretamente junto ao cartório a necessidade de apresentação de documentos adicionais.
No exterior
- em repartição consular brasileira no exterior;
Importante:
- para ter plena validade a certidão de registro de casamento emitida por esta Embaixada deverá ser transcrita junto a cartório de 1º Ofício de Registro Civil no Brasil o mais rápido possível;
- esta Embaixada pode registrar casamentos realizados fora da República da Irlanda, no entanto, as certidões deverão "Integrais" ("Extratos" não são aceitos) e devem estar devidamente apostiladas no pais de origem (se o país for estado membro da Convenção de Haia) ou legalizada pela autoridade consular brasileira do país onde foi celebrado o casamento. Se a certidão for escrita em língua que não seja português ou inglês, haverá a necessidade de apresentação de tradução juramentada do documento para o português ou para o inglês, feita por tradutor oficial juramentado;
Como solicitar
- Leia com atenção todas as informações abaixo;
- Reúna a documentação necessária;
- Preencha o formulário eletrônico no Sistema e-Consular e anexe os documentos necessários;
- Aguarde mensagem automática do sistema com o rascunho da certidão para sua conferência;
- Depois que seu requerimento for validado, faça um agendamento diretamente no sistema e-Consular;
- Compareça ao setor consular junto com o seu cônjuge na data marcada e com TODA a documentação original exigida.
Documentos necessários
Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário eletrônico de registro de casamento |
Preencha o formulário eletrônico e anexe os documentos descritos nos passos seguintes. Somente serão considerados pedidos com a documentação completa. |
2 |
Certidão de casamento irlandesa / estrangeira (emitida há menos de 6 meses) |
Se for de outro país que não a República da Irlanda, o documento precisa ter Apostila de Haia e, se a certidão for escrita em língua que não seja português ou inglês, haverá a necessidade de que seja apresentada tradução juramentada do documento para o português. |
3 |
Documentos de identificação do(s) cônjuge(s) brasileiro(s) |
Serão aceitos um dos seguintes documentos:
Também deve ser apresentado um dos seguintes documentos, que dependerá do estado civil antes do casamento:
A apresentação de uma dessas certidões com data recente é requisito legal para a comprovação do estado civil no Brasil. Alguns cartórios oferecem serviços online, com a possibilidade de entrega dos documentos no exterior: |
4 |
Documentos de identificação do cônjuge estrangeiro |
Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
Também deve ser apresentado um dos seguintes documentos, que dependerá do estado civil antes do casamento:
Atenção - Se divorciado(a) o(a) estrangeiro(a) deverá apresentar declaração de que não é divorciado(a) de brasileiro (a ser assinada na Embaixada). Em caso de certidões redigidas em língua que não o português ou inglês, é obrigatória apresentação de tradução para o português, efetuada por tradutor oficial (juramentado) local. |
5 |
Comprovante de acréscimo de sobrenome em função do casamento (se for o caso) |
A composição do nome dos cônjuges após o casamento será regulada pela lei do país de celebração do casamento, ou a do país do primeiro domicílio do casal (art. 7º, caput, da LINDB). Quando a certidão estrangeira não fizer menção à mudança de nome, deverá ser apresentada, no momento do registro, comprovação de que realmente houve mudança de nome em função do casamento com a apresentação de um (ou vários) dos seguintes documentos: - Certidão de casamento irlandesa onde conste nome adotado; - Deed poll; * Poderá ainda ser aceita como comprovante Certidão de nascimento irlandesa de filho(s) do casal onde conste o novo nome adotado. Neste caso deverá ser feito primeiro o registro de casamento e depois o registro de nascimento da(s) criança(s). * Se os pais não forem casados entre si e constar um nome diferente na certidão estrangeira da criança, o registro consular de nascimento será feito com o nome que constar nos documentos brasileiros. *Não é possível suprimir nome e sobrenomes, apenas acrescentar o sobrenome do cônjuge. |
6 |
Pagamento da taxa consular |
Forma de pagamento:
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Mudança de nome
a) A legislação brasileira permite apenas o acréscimo do nome do cônjuge (não é permitida supressão de nomes nem de sobrenomes);
b) O(a) declarante deverá comprovar o acréscimo de sobrenome por meio de certidão de alteração de nome ou documento equivalente, emitido por órgão responsável pela alteração no país ou documento de identidade irlandês válido, emitido após a celebração do casamento;
c) A não comprovação do acréscimo impede que o novo sobrenome conste no registro de casamento e em demais serviços consulares que venham a ser solicitados;
d) A modificação de nome ou partes do nome do cônjuge brasileiro, ainda que comprovada com documento oficial irlandês, somente será possível se houver decisão judicial brasileira no mesmo sentido.
Regime de bens
a) Em casamentos realizados na Irlanda, no Registro de Casamento Consular ficará anotada a observação de que o ordenamento jurídico local não prevê um regime legal de bens.
b) Quando houver pacto antenupcial o declarante deve apostilar o documento no país de origem - no caso de países membros da Convenção de Haia, como a Irlanda - ou legalizá-lo na Repartição Consular com jurisdição sobre o local em que o documento foi emitido; providenciar tradução, NO BRASIL, por tradutor público juramentado; e, por fim, providenciar o registro do pacto (devidamente legalizado e traduzido) em cartório brasileiro de registro de títulos e documentos.